Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746193-57.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADEMIR AGATTI
EXECUTADO: RODRIGO B. LOPES - ME DECISÃO Decorrido o prazo concedido às partes sem notícias de celebração de acordo para o adimplemento voluntário do débito exequendo, e não tendo havido indicação de novos bens à penhora ou requerimento de medidas judiciais ainda não intentadas neste feito, retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc. III e § 1º, do Código de Processo Civil, com posterior arquivamento provisório dos autos durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, conforme já determinado em decisão de id. 204693072. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)