Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700180-60.2024.8.07.0002.
Requerente: JOSE EUSTAQUIO VIEIRA
Requerido: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a comprovação do óbito de Antônio Monteiro das Graças, suspendo a marcha processual para sua devida regularização. Antes porém, retifique-se o polo passivo para fazer constar: Espólio de Antônio Monteiro das Graças. Anoto desde logo que a citação do espólio depende a indicação de seu representante legal na hipótese de existência de inventário ou de seus sucessores, caso findo o inventário. Concedo, portanto, à parte autora o prazo de sessenta dias (§ 2º, do art. 313, CPC). Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Junho de 2026 17:02:26. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458)