Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703391-73.2021.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703391-73.2021.8.07.0014.
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU: B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME e outros Objeto: Intimação de JOSE ANDRE DOS SANTOS (CPF: 343.123.661-87); De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará, na forma da lei etc, FAÇO SABER, que por este meio, INTIMA o(a)(s) RÉU/RÉ(S) acima qualificado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Demonstrativo(s) de Cálculo anexado aos autos. Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) > Serviços > Custas Judiciais. Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, a partir do qual correrão os prazos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação, e que, após, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento. DADO E PASSADO nesta cidade de Guará - DF, 15 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente.
Edital - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Fórum Des. Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 [email protected] (61) 31034079 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 (vinte) dias Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 08:54
Remessa
14/10/2025, 15:33
Publicação
14/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:45
Remessa (em diligência)
13/10/2025, 13:16
Trânsito em julgado
13/10/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703391-73.2021.8.07.0014.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME, WILHOMAR BASILIO SAMPAIO, JOSE ANDRE DOS SANTOS SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença. Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento. Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação. Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual. Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil. Durante a tramitação, as partes celebraram transação. Foi juntada. Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes. Os honorários advocatícios são fixados conforme acordo. Adiante, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito ID 252944321 Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes. Determino o imediato cancelamento de quaisquer ordens de bloqueio via SISBAJUD e o desbloqueio e restituição à executada de quaisquer valores porventura constritos em excesso. Publique-se e registre-se. Intimem-se para a ciência. Recolha-se eventual mandado pendente. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703391-73.2021.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703391-73.2021.8.07.0014.
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU: B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME e outros Objeto: Intimação de JOSE ANDRE DOS SANTOS (CPF: 343.123.661-87); De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará, na forma da lei etc, FAÇO SABER, que por este meio, INTIMA o(a)(s) RÉU/RÉ(S) acima qualificado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Demonstrativo(s) de Cálculo anexado aos autos. Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) > Serviços > Custas Judiciais. Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, a partir do qual correrão os prazos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação, e que, após, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento. DADO E PASSADO nesta cidade de Guará - DF, 15 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente.
Edital - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Fórum Des. Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 [email protected] (61) 31034079 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 (vinte) dias Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 08:54
Remessa
14/10/2025, 15:33
Publicação
14/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:45
Remessa (em diligência)
13/10/2025, 13:16
Trânsito em julgado
13/10/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703391-73.2021.8.07.0014.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME, WILHOMAR BASILIO SAMPAIO, JOSE ANDRE DOS SANTOS SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença. Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento. Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação. Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual. Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil. Durante a tramitação, as partes celebraram transação. Foi juntada. Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes. Os honorários advocatícios são fixados conforme acordo. Adiante, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito ID 252944321 Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes. Determino o imediato cancelamento de quaisquer ordens de bloqueio via SISBAJUD e o desbloqueio e restituição à executada de quaisquer valores porventura constritos em excesso. Publique-se e registre-se. Intimem-se para a ciência. Recolha-se eventual mandado pendente. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
13/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/10/2025, 17:49
Recebimento
10/10/2025, 17:33
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/10/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:55
Decurso de Prazo
01/10/2025, 03:25
Decurso de Prazo
30/09/2025, 03:37
Documento (Certidão)
25/09/2025, 13:33
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2025, 16:25
Publicação
09/09/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703391-73.2021.8.07.0014.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME, WILHOMAR BASILIO SAMPAIO, JOSE ANDRE DOS SANTOS DECISÃO Conforme postulado sob o ID 244514148,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora no rosto dos autos de n. 0000796-90.2024.5.10.0019. Por conseguinte, oficie-se, com as homenagens de estilo, ao ilustre Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília para que promova a reserva e posterior transferência de valores pertencentes ao executado B2B ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. para conta judicial vinculada ao presente feito, observando o saldo devedor remanescente (213621726). Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
08/09/2025, 00:00
Recebimento
05/09/2025, 19:44
Outras Decisões
05/09/2025, 19:44
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:30
Publicação
28/07/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703391-73.2021.8.07.0014.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME, WILHOMAR BASILIO SAMPAIO, JOSE ANDRE DOS SANTOS DECISÃO Em relação aos pedidos da parte exequente, decido: 1. Quanto ao pedido de penhora das cotas sociais, a parte credora deverá apresentar em termos o seu pedido, em autos apartados, em conformidade com a regra prevista no art. 133 e seguintes, do CPC, pois, conforme já se decidiu: "para se alcançar o patrimônio das empresas integrantes do grupo societário da devedora, mesmo em se cuidando de hipótese de obrigações decorrentes de relação de consumo, necessária instauração e regular processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica" (Acórdão 1353697, 07528805820208070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021, publicado no DJE: 30/7/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) "para que o credor direcione cumprimento de sentença contra outras as empresas de um mesmo grupo econômico, mediante alegação de confusão patrimonial e desvio de finalidade, deve se valer do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, o que pressupõe a instauração de procedimento incidental, distribuído por dependência à execução, na forma do art. 133 e seguintes do CPC" (Acórdão 1439079, 07115086120228070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2022, publicado no DJE: 15/8/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2. Para que seja analisado o pedido de penhora no rosto dos autos, o autor deverá trazer informações mais detalhadas sobre o processo, especialmente se há sentença favorável ao executado e/ou valor do seu suposto crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. P.I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2025, 00:00
Recebimento
24/07/2025, 18:23
Outras Decisões
24/07/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 13:56
Publicação
08/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703391-73.2021.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
07/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2025, 11:52
Documento
05/05/2025, 18:29
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 16:34
Documento (Certidão)
29/04/2025, 14:08
Documento (Certidão)
09/10/2024, 10:53
Recebimento
07/10/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:24
deferimento
07/10/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 14:37
Documento (Certidão)
12/08/2024, 14:36
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:27
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:27
Publicação
08/07/2024, 03:24
Publicação
08/07/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703391-73.2021.8.07.0014.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME, WILHOMAR BASILIO SAMPAIO, JOSE ANDRE DOS SANTOS DESPACHO Diga a parte executada, no prazo de quinze dias, sobre o teor do requerimento formulado sob o ID: 196785969.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. GUARÁ, DF, 4 de julho de 2024 13:45:15. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
05/07/2024, 00:00
Recebimento
04/07/2024, 15:36
Mero expediente
04/07/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 17:55
Publicação
29/09/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703391-73.2021.8.07.0014.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: B2B ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME, WILHOMAR BASILIO SAMPAIO, JOSE ANDRE DOS SANTOS DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 173096986. Por conseguinte, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo ajustado, ou seja, até 20.08.2025, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença. Torno insubsistente a penhora objeto da decisão prolatada em ID: 165079782 ao passo que determino a baixa da restrição RENAJUD lançada sobre o veículo de placa PRU7672, conforme com o relatório em anexo. Publique-se e intimem-se. GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2023 12:09:36. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Recebimento
26/09/2023, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 22:23
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
26/09/2023, 22:23
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:49
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 18:46
Documento (Certidão)
22/08/2023, 16:51
Recebimento
04/08/2023, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 19:59
Deferimento em Parte
04/08/2023, 19:59
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 12:36
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 12:31
Documento (Certidão)
18/04/2023, 12:29
Movimentação processual
17/04/2023, 13:49
Documento
17/04/2023, 13:49
Documento (Certidão)
07/03/2023, 19:42
Documento
07/03/2023, 19:42
Recebimento
11/02/2023, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2023, 22:55
deferimento
11/02/2023, 22:55
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2023, 17:33
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:46
Publicação
26/01/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 00:40
Documento (Certidão)
15/12/2022, 18:57
Recebimento
21/10/2022, 14:32
deferimento
21/10/2022, 14:32
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 12:36
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
22/10/2021, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2021, 14:56
Decurso de Prazo
19/10/2021, 03:05
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:39
Publicação
27/09/2021, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2021, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 13:49
Recebimento
23/09/2021, 00:23
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
23/09/2021, 00:23
Conclusão (para decisão)
19/09/2021, 21:20
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2021, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:15
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
03/09/2021, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2021, 17:37
de Conciliação (designada; Juiz(a))
03/09/2021, 17:35
Decurso de Prazo
03/09/2021, 13:46
Decurso de Prazo
03/09/2021, 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/09/2021, 12:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação