Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705469-65.2024.8.07.0004.
REQUERENTE: MARIA ANTONIA DOS SANTOS CAMPOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Cuida-se de pedido formulado por MARIA ANTÔNIA DOS SANTOS CAMPOS para retificar o assento de casamento e fazer constar que nasceu em 13/6/1954. Alega a requerente, para tanto, que a data de seu nascimento foi retificada pela sentença de ID 195170971, transitada em julgado (ID 195170972), e que o assento de nascimento já foi retificado, conforme certidão de ID 195170974. O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 201211848. É o relatório. Decido. O registro de casamento da requerente deve espelhar as informações que constam no assento de nascimento, em respeito ao princípio da continuidade registral. A certidão de nascimento de ID 195170974 comprova que a data de nascimento da requerente é 13/6/1954 e, portanto, esta é a data que deve constar no assento de casamento. Tendo em vista que a retificação da data de nascimento da requerente é de interesse exclusivo dela e não traz prejuízo ao cônjuge, dispenso a anuência de Atamir Pereira Campos. Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o assento de casamento de ALTAMIR PEREIRA CAMPOS e MARIA ANTÔNIA DOS SANTOS CAMPOS (ID 195170975) e nele fazer constar que a nubente nasceu em 13/6/1954, mantendo-se inalterados os demais dados. Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 197004962. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Sentença proferida com força de mandado judicial. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7