Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727135-34.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: SHIN - CENTRO DE ATIVIDADES - CA 11 - BLOCO K - BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA DIAS FUNE
REQUERIDO: ROMERO LEITE PIMENTEL, VINICIUS LEITE PIMENTEL SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por SHIN - CENTRO DE ATIVIDADES - CA 11 - BLOCO K - BRASILIA em face de ROMERO LEITE PIMENTEL e outros. Antes da citação, a parte autora informou que a parte ré efetuou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito. Houve, portanto, a perda do objeto e, consequentemente, não mais remanesce o interesse de agir da parte autora
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem honorários. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.