Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701172-64.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: JOSEILZE PINTO DE ALMEIDA, IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, GILMAR DOS SANTOS PEREIRA, JAMES PEREIRA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO: OSWALDO MENEZES FILHO CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 270784727. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2026. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701172-64.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: JOSEILZE PINTO DE ALMEIDA, IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, GILMAR DOS SANTOS PEREIRA, JAMES PEREIRA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO: OSWALDO MENEZES FILHO CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 270784727. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2026. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 14:24
Recebimento
24/04/2026, 13:58
Decurso de Prazo
23/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 13:07
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 14:47
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 20:45
Petição (Renúncia de mandato)
09/04/2026, 11:29
Decurso de Prazo
31/03/2026, 02:19
Petição (Apelação)
30/03/2026, 13:47
Publicação
10/03/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo inalterada a sentença embargada. Nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso. Aguarde-se o transcurso do prazo recursal. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 13:41
Recebimento
03/03/2026, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:33
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 19:51
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701172-64.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: JOSEILZE PINTO DE ALMEIDA, IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, GILMAR DOS SANTOS PEREIRA, JAMES PEREIRA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO: OSWALDO MENEZES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 18 de novembro de 2025. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 16:34
Petição (Renúncia de mandato)
17/11/2025, 18:27
Decurso de Prazo
14/11/2025, 03:35
Petição (Embargos de declaração)
29/10/2025, 18:57
Publicação
22/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes, que tinha por objeto a permuta do imóvel situado na SHA, Chácara 19-A, Lote 35, Águas Claras – DF, com os outros tantos bens descritos pela parte requerente em sua peça vestibular. Dado a impossibilidade de retorno das partes a seu “status quo ante”, converto em perdas e danos e condeno a parte requerida a pagar em favor da autora IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA a quantia de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), que será atualizada com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do dia 14.08.2017, data da celebração do contrato em discussão (ID 202907611) e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a citação. Por fim, condeno à parte requerida a se identificar perante à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal como sujeito passivo da obrigação tributária inerente ao IPTU/TLP, que tem como fato gerador o exercício da posse sobre o imóvel em comento (SHA, Chácara 19-A, Lote 35, Águas Claras – DF). Fixo honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Considerando-se que, em relação aos autores GILMAR DOS SANTOS PERREIRA e JAMES PEREIRA OLIVEIRA houve sucumbência integral e que a autora Joseilze Pinto de Almeida sucumbiu praticamente na integralidade de seus pedidos, entendo ter havido sucumbência recíproca, mas não proporcional. Assim, condeno os autores ao pagamento de 65% das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor dos patronos da parte requerida, que fixo em 65% da quantia acima estabelecida a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 6,5% do valor atualizado da condenação. Lado outro, condeno a parte requerida ao pagamento de 35% das custas processuais, além de pagar, em favor dos patronos da parte autora 35% da quantia acima estabelecida a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 3,5% do valor atualizado atribuído à causa. Suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, o que faço com base no artigo 98, § 3º, do CPC. Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido. Depois do trânsito em julgado, à Secretaria para que espeça ofício à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, determinando a vinculação do cadastrado do IPTU/TLP, relativo ao imóvel situado na SHA, Chácara 19-A, Lote 35, Águas Claras – DF (inscrição n. 503387286), ao nome do requerido OSWALDO MENEZES FILHO, CPF 221.129.361-15. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 19:06
Recebimento
15/10/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:46
Conclusão (para julgamento)
07/08/2025, 23:06
Petição (Alegações finais)
18/07/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 00:11
Petição (Alegações finais)
27/06/2025, 23:56
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:28
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 12:04
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 12:03
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/06/2025, 12:02
Outras Decisões
04/06/2025, 12:01
Documento (Certidão)
03/06/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 19:34
Publicação
08/05/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701172-64.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: JOSEILZE PINTO DE ALMEIDA, IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, GILMAR DOS SANTOS PEREIRA, JAMES PEREIRA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO: OSWALDO MENEZES FILHO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, fica designado o dia 03/06/2025 às 15:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams. O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-15h00TQ-2VCACL Águas Claras/DF, 6 de maio de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2025, 20:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 12:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2025, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 12:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2025, 12:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2025, 12:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2025, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 12:05
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/05/2025, 12:03
Documento (Ofício)
05/05/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 22:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 20:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 18:23
Publicação
22/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos de produção de prova oral formulados pelas partes. INTIME-SE as partes para que, em até 15 (quinze) dias, junte aos autos o rol das testemunhas que pretenda ouvir, limitando-se a 03 (três) esse número. Nos termos da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, a audiência será realizada no ambiente virtual, de forma telepresencial, mediante link de acesso a ser oportunamente encaminhado, sem prejuízo de que seja realizada presencialmente, a depender da manifestação assertiva das partes, no Fórum de Águas Claras, sala 2.23. Vindo os róis, designe-se audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas, ocasião em que também tomarei o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso. Transcorrido esse o prazo para arrolar testemunhas, quedando-se inerte as partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
20/03/2025, 00:00
Recebimento
13/03/2025, 09:31
deferimento
13/03/2025, 09:31
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 17:57
Documento (Ofício)
09/12/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:11
Publicação
22/11/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, dou o feito por saneado. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, caso não haja manifestação ou, havendo manifestação de desinteresse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. No mais, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a parte requerida. Anote-se. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
20/11/2024, 00:00
Recebimento
19/11/2024, 13:44
Gratuidade da Justiça
19/11/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 18:49
Publicação
16/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça em contestação, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os 3 (três) últimos comprovantes de renda; extratos bancários de todas as contas que movimenta dos últimos 3 (três) meses; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Após, remetam-se para decisão saneadora. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
13/09/2024, 00:00
Recebimento
10/09/2024, 18:12
Mero expediente
10/09/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 23:57
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:27
Publicação
08/07/2024, 08:52
Publicação
08/07/2024, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701172-64.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: JOSEILZE PINTO DE ALMEIDA, IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, GILMAR DOS SANTOS PEREIRA, JAMES PEREIRA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO: OSWALDO MENEZES FILHO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s). Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2024. CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 12:48
Petição (Contestação)
03/07/2024, 19:30
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2024, 05:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:28
Publicação
06/05/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701172-64.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: JOSEILZE PINTO DE ALMEIDA, IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, GILMAR DOS SANTOS PEREIRA, JAMES PEREIRA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO: OSWALDO MENEZES FILHO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 2 de maio de 2024. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 14:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/04/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Feitas essas considerações, Recebo a inicial (ID 184254009 e 188125975). CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015). Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público. Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015. Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
26/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 09:53
Recebimento
25/03/2024, 09:25
Emenda a inicial
25/03/2024, 09:25
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 17:43
Petição (Petição inicial)
28/02/2024, 16:23
Publicação
23/02/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do que exposto, INTIMEM-SE os autores para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC). DEFIRO a gratuidade de justiça aos autores. ANOTE-SE. DEFIRO a prioridade na tramitação, que já se encontra anotada. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.