Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721291-45.2020.8.07.0001.
AUTOR: IZA BEATRIZ DOS REIS VELOSO SOARES
REU: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, SALEEM AHMED ZAHEER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As executadas comunicaram que sua recuperação judicial voltou à competência do Tribunal de Justiça de Goiás por decisão do STJ, estando pendente nova análise sobre seu processamento, motivo pelo qual sustenta ser inviável a adoção de medidas constritivas ou expropriatórias neste momento, em respeito aos princípios do juízo universal, da preservação da empresa e da igualdade entre credores (ID 266325282). Não há o que prover quanto à petição, pois não há, no momento, a determinação de medidas constritivas. Aguarde-se o encerramento da recuperação judicial, nos termos da decisão de ID 168782983. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)