Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Este Juízo proferiu decisão atribuindo efeito suspensivo nos autos dos embargos à execução fiscal (PJe 0721084-93.2023.8.07.0016), em vista da garantia total da execução obtida nestes autos, bem como suspendeu a exigibilidade do crédito tributário (decisão de ID 157505515). 2. Determino, pois, a suspensão da presente ação executiva. 3. Aguarde-se o julgamento definitivo dos referidos embargos à execução fiscal (PJe 0721084-93.2023.8.07.0016). 4. Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos embargos à execução fiscal (PJe 0721084-93.2023.8.07.0016). 5. Após o julgamento dos embargos à execução, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e venham os autos conclusos. Brasília/DF.