Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705714-92.2023.8.07.0010.
AUTOR: LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO A parte ré se manifestou no ID 172992878 e requereu a suspensão do feito com base nos Temas 60 e 589, ambos do STJ, até que haja o julgamento das Ações Civis Públicas que tramitam por conexão na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, sob alegação de que versam exatamente sobre o tema tratado na presente demanda. A parte autora se manifestou no ID 182563947. Passo a decidir. À inteligência do disposto no artigo 927, caput e inciso III, do CPC: “Os juízes e os tribunais observarão:...III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.” Em sede de incidente de resolução de recursos repetitivos (Resp 1110549/RS e REsp 1353801/RS), o c. Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese sobre os temas 60 e 589: "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.". Consoante demonstra o documento de ID 172992879, (paginas 01-14 e 15-63) foram instauradas duas ações coletivas em face a requerida "HURB TECHNOLOGIES S.A", quais sejam: 1) Processo nº 0854669-59.2023.8.19.0001, proposto por INSTITUTO BRASILEIRO DE CIDADANIA, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (TJRJ); e 2) Processo nº 0871577-31.2022.8.19.0001, proposto por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (TJRJ). Em síntese, o IBRACI e o MPRJ alegam que a ré descumpriu as obrigações assumidas, com o cometimento de publicidade enganosa aos consumidores por meio de compras de pacotes de viagens, com passagem aérea ou terrestres, hospedagem e passeios, bem como não realizou as restituições dos valores pagos. O IBRACI afirma que "Nas últimas semanas, hotéis e pousadas suspenderam as reservas feitas pela Hurb (antiga Hotel Urbano) por falta de pagamento. De acordo com a Senacon, nos três primeiros meses de 2023 foram mais de 7 mil queixas, contra 12 mil em todo o ano passado.". A propósito, o fato foi amplamente divulgado pela mídia. O MPRJ destacou, ademais, que o HURB vem se valendo da Lei nº 14.046, de 24/08/2020, para justificar os constantes cancelamentos e remarcações dos pacotes turísticos que oferta no mercado de consumo em geral. No caso dos autos, o autor alega que adquiriu três pacotes de viagens ofertados pela ré e que ela não cumpriu as obrigações assumidas, promovendo remarcações e cancelamentos unilaterais injustificados e causando prejuízos ao autor de ordem material e moral. Assim, é imperioso reconhecer que a questão de direito discutida neste feito coaduna com o objeto das referidas ações civis públicas, o que implica suspensão do presente processo até o julgamento daquelas ações, em obediência às aludidas teses firmadas pelo colendo STJ e aos ditames legais aplicáveis à espécie. Em face dos fundamentos delineados, ACOLHO a preliminar arguida pela ré e, por consequência, DETERMINO a suspensão da presente ação até o julgamento de alguma das ações civis públicas ajuizadas em face da ré (Processos nº 0871577- 31.2022.8.19.0001 e nº 0854669-59.2023.8.19.0001) que tramitam na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (TJRJ)), mantendo-se incólumes os atos processuais até então praticados. I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)