Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703519-64.2019.8.07.0014.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 6 DA SRIA II QI 31 REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA DE OLIVEIRA NEGREIROS REGIS ROCHA
EXECUTADO: MARCELO GALIMBERTI NUNES DECISÃO O Oficial de Justiça, em diligência datada de 05 de agosto de 2025 (ID 245222808), certificou a impossibilidade de realizar a intimação pessoal do Executado, uma vez que este se encontrava viajando, conforme informação obtida no local (Quadra 111, Lote 03, Recanto das Emas). A Exequente, por sua vez, peticionou requerendo o prosseguimento da constrição do bem imóvel penhorado e a renovação da pesquisa via SISBAJUD (ID 238037413, datada de 02/06/2025). Decido. 1. DA CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO Considerando a inércia da parte executada em manifestar-se acerca da contraproposta de acordo apresentada pela exequente (ID 226540748), e tendo em vista a advertência expressa contida na decisão anterior (ID 239954504), DECLARO FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, nos termos requeridos pela parte exequente (ID 238037413). 2. DA PENHORA DO IMÓVEL E ARROMBAMENTO A penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula n° 188.501, localizado no Lote n. 03, Quadra 111, Avenida Recanto das Emas, Recanto das Emas/DF, cuja fração pertence ao executado, foi previamente deferida (Decisão ID 203044423). Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (ID 207545155), que atestou a inacessibilidade ao local, e o posterior requerimento de arrombamento da parte exequente (ID 208473605), providenciadas as custas de diligência (ID 208590234), determino: a) Expeça-se novo Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação do imóvel (Lote n. 03, Quadra 111, Matrícula 188.501). b) AUTORIZO O ARROMBAMENTO, se necessário e verificado o impedimento de acesso, nos termos do art. 846, § 1º, do CPC, devendo o Oficial de Justiça requisitar força policial, caso seja estritamente indispensável, e observar as formalidades legais. c) O Oficial de Justiça deverá entrar em contato com a patrona da exequente, Dra. Kethlen Valadão (telefone: (61) 99940-5492), para o acompanhamento da diligência, conforme requerido (ID 208473605). d) Lavre-se o termo de penhora, sendo a parte executada nomeada como fiel depositária, conforme determinado anteriormente. e) Após a efetivação da penhora, expeça-se a respectiva certidão para averbação junto ao ofício cartorário, ato a ser praticado pelo credor, às suas expensas, em trinta dias, nos moldes do art. 828 do CPC. 3. RENOVAÇÃO DA PESQUISA SISBAJUD
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a renovação da pesquisa e penhora reiterada de ativos financeiros em contas bancárias da parte executada via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854, caput, do CPC/2015, observando-se o valor remanescente do débito. O valor atualizado do débito remanescente, conforme cálculos do Exequente, é de R$ 108.147,91 (cento e oito mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e um centavos) (ID 195526495). Providencie a Secretaria a inclusão da ordem de penhora reiterada. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Decorrido o prazo da penhora online, intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados e para dar prosseguimento ao feito. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.