Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706253-84.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP
EXECUTADO: SIDNEI DA SILVA RODRIGUES, HOTEL WM EIRELI DECISÃO A parte exequente requereu a expedição de mandado de intimação/entrega de ofício por meio eletrônico, pelo número utilizado de contato do executado, (61) 98406-5728. Tal requerimento não merece prosperar, visto que viola a segurança jurídica e o princípio da pessoalidade dos atos processuais, uma vez que a intimação de terceiros exige forma escrita e oficial (art. 246, CPC). Assim, tendo em vista a diligência infrutífera de id. 269151224,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da empresa destinatária, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito