Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, considerando que já houve a adoção de todas as medidas à disposição do Juízo para localização das executadas e a ausência de endereço válido para citação/intimação/penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95Sem custas e sem honorários.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.I.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Devedor não encontrado
09/10/2024, 12:20
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 16:41
Documento (Certidão)
26/09/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:31
Publicação
19/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707932-68.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: WANSYS ELETRONICA E SISTEMAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIO INOCENCIO ANTUNES DOS REIS
EXECUTADO: CRECHE E BERCARIO ARTE & MANHA LTDA, JANETE RAMOS DO NASCIMENTO MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados foram devolvidos sem cumprimento. Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 14:07:02. EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral