Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710339-58.2017.8.07.0018.
Requerente: PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção à petição de ID 202691221, esclareço ao autor que o setor, deste Tribunal de Justiça, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios expedidos pelo Juízos Fazendários é a COORPRE, não havendo outros atos a ser praticados por esse Juízo, portanto qualquer dúvida ou requerimento acerca do precatório expedido, deverão ser direcionados à aquela Coordenadoria. Portanto, aguarda-se o pagamento do precatório de ID 108244439. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685)