Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716394-60.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
EXECUTADO: EDVANIA DE SOUZA SILVA DESPACHO Foi proferida sentença homologando o acordo realizado pelas partes da seguinte forma: R$ 151,36 (cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), bloqueados via SISBAJUD em conta bancária da parte executada, conforme id. 179279527, que deverão ser revertidos em favor do credor; O valor restante, de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 80 (oitenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais), em conta bancária da parte credora, indicada na petição de id. 180497831, vencíveis todo o dia 15 de cada mês, a começar em dezembro de 2023. Considerando que as partes pactuaram a reversão dos valores bloqueado via SISBAJUD em favor do credor, no importe total de R$ 151,36 (cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), converteu-se o bloqueio de id. 179279527 em penhora e esta em pagamento, mas não foram localizados todos os valores, inviabilizando a expedição dos alvarás. Considerando a manifestação da parte exequente ao id. 215093590, bem como a certidão de id. 215530086, na qual noticia a localização do valor de R$ 97,22 (noventa e sete reais e vinte e dois centavos) no sistema Bankjus,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso seja requerido o levantamento do referido valor localizado, fica, desde já, deferida a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente. No que tange ao pedido formulado de arquivamento provisório do processo, indefiro, por incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais, notadamente em razão dos princípios norteadores do microssistema. Outrossim, do valor total bloqueado, de R$ 151,36, foram localizados os valores de R$ 62,79 e R$ 12,91, bem como de R$ 21,52 (do total de R$ 75,66, da XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A). Assim, em que pese a não localização do valor integral, a exequente informou que abre mão do valor da entrada, pois a parte executada encontra-se pagando regularmente as parcelas acordadas. Diante disso, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se, sendo facultado ao credor o futuro desarquivamento dos autos e a retomada da execução. I. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito