Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718025-85.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 140 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES
EXECUTADO: CAROLINE LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de manifestação da parte exequente, por meio da qual requer que a avaliação do bem imóvel seja realizada pelo método comparativo direto de dados de mercado, em razão da diligência ter restado infrutífera por impossibilidade de acesso ao imóvel registrada no ID 263087849. Defiro o pedido formulado. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel objeto da constrição, a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, preferencialmente pelo método comparativo direto de dados de mercado, admitida avaliação indireta, caso inviável o acesso ao bem, devendo o servidor consignar, de forma clara, os elementos comparativos e os parâmetros utilizados. Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de abril de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito