Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0028761-13.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: GILZA FRANCISCA MENEZES SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
EXECUTADO: MARLISE ANDREA SILVA PIMENTA DE HOLLANDA, WALLACE DE HOLLANDA FERREIRA Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a suspensão do processo até 30/8/2027, em razão da penhora salarial, conforme decisão ID 228165942. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente