Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701300-12.2022.8.07.0002.
REQUERENTE: MICHELE HENRIQUE DOS SANTOS GERMANO REPRESENTANTE LEGAL: DILSON HENRIQUE DOS SANTOS RECONVINTE: NOEMIA HENRIQUE DOS SANTOS, SEVERINO HENRIQUE DOS SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: NOEMIA HENRIQUE DOS SANTOS, SEVERINO HENRIQUE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DILSON HENRIQUE DOS SANTOS RECONVINDO: MICHELE HENRIQUE DOS SANTOS GERMANO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. INDEFIRO o pedido retro de expedição de ofício ao 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para averbação de dívida na matrícula do imóvel localizado na Colônia Agrícola Alexandre Gusmão, Quadra 01, Lote 05, Casa 01 e 02, INCRA 8, BRAZLÂNDIA. Isso porque não é correto dizer que o “imóvel possui uma dívida”, uma vez que os ESPÓLIOS foram condenados ao pagamento de danos em favor da requerente. Por isso, imperioso o início da fase de cumprimento de sentença para tentativa de expropriação de bens. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA - DF, 2 de setembro de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito