Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705615-43.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: RAFAEL ALEX BARROS SALES REVEL: GEDALIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RAFAEL ALEX BARROS SALES em face de GEDALIA PEREIRA DOS SANTOS. No curso da execução, houve bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, restando parcialmente frutífero o resultado, com a constrição do montante de R$ 659,10, já transferido para conta judicial, ID 263815425. A parte executada foi devidamente intimada, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tendo transcorrido o prazo legal sem manifestação. Nos termos do art. 854, §5º, do CPC, não havendo impugnação, a indisponibilidade deve ser convertida em penhora. Ademais, sobreveio acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0743871-96.2025.8.07.0000, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que deu parcial provimento ao recurso para autorizar a penhora mensal de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos da executada, até a integral satisfação do débito, ID 270627110. É o necessário. Decido. CONVERTO EM PENHORA o valor de R$ 659,10 (seiscentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), já depositado em conta judicial vinculada a este juízo. Considerando a necessidade de adequada aferição do saldo devedor atualizado, inclusive para viabilizar o correto cumprimento da penhora mensal determinada pelo Tribunal, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito, abatendo-se o valor já constrito, com indicação do montante total remanescente. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da expedição de ofício ao órgão pagador da executada, visando ao cumprimento da penhora mensal fixada no acórdão. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)