Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708556-59.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA
EXECUTADO: MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA SENTENÇA FERNANDES, CUNHA E BERNARDES ADVOCACIA promoveu cumprimento de sentença em face de MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, objetivando receber a quantia de R$1.574,22 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme o Demonstrativo Atualizado do Débito colacionado em Id 147828572. O executado efetuou o depósito do valor cobrado (id 153841593 e 156352172). Instado a se manifestar sobre o depósito, sob pena de se declarar satisfeita a obrigação e a consequente extinção do processo (art.526, §3º, CPC/2015 - id 181106926), o exequente manteve-se silente, como atesta a certidão de id 188314917. Neste contexto, tenho que houve a satisfação da obrigação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios. Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos ( id 156352172) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 153980960. Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018. Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais. Transitado em julgado, e, após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito