Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0724281-04.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A
EXECUTADO: ANA PAULA BEZERRA GODOI CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". Sem prejuízo, remeto para retirada de restrições RENAJUD que existam, nos termos da sentença retro. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 21:49:12. LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)