Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725881-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA. Decisão Aguarde-se o julgamento de outra causa em tramitação em Juízo distinto (1055326-10.2021.4.01.3400 - ID 264754349). *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2026, 00:00
Recebimento
28/04/2026, 10:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/04/2026, 10:07
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:25
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 23:02
Documento (Certidão)
06/02/2026, 23:02
Recebimento
11/12/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 11:21
Mero expediente
11/12/2025, 11:21
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 22:41
Publicação
06/11/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725881-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA. CERTIDÃO Ante o lapso de tempo do encaminhamento do ofício sem o retorno da resposta devida, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação. Brasília - DF, 30 de outubro de 2025 às 16:35:03 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/10/2025, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725881-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA. Decisão A exequente informou a existência de valores bloqueados nos autos nº 1055326-10.2021.4.01.3400, em trâmite perante a Justiça Federal Criminal do Distrito Federal, os quais seriam suficientes para a satisfação do crédito exequendo, e requereu a liberação da quantia em seu favor. Considerando a constrição registrada no rosto daqueles autos (ID 245623155), comunique-se o Juízo da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal acerca do pedido da credora, solicitando que, havendo disponibilidade de crédito em favor da executada naquele feito, seja transferido o valor constrito para a conta judicial vinculada ao presente processo nº 0725881-94.2022.8.07.0001. Os presentes autos permanecerão em secretaria, aguardando a efetivação da transferência. Atribuo a esta decisão força de ofício. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/08/2025, 23:24
Recebimento
23/08/2025, 12:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/08/2025, 12:20
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:39
Documento (Certidão)
08/08/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 18:49
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2024, 18:48
Publicação
09/07/2024, 03:37
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725881-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA. Despacho Ao CJU para cumprir a determinação de ID 183019100:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a executada Precisa - Comercialização de Medicamentos LTDA acerca da penhora, pessoalmente, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
08/07/2024, 00:00
Recebimento
04/07/2024, 17:59
Mero expediente
04/07/2024, 17:59
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 06:23
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 10:32
Publicação
28/05/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725881-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA. Decisão O exequente requer a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para manifestar-se sobre o ofício encaminhado a 12ª Vara Federal Criminal da Seção o Júdiciaria do DF, processo nº 1055326-10.2021.4.01.3400. Todavia, em casos que tais, aplica-se a regra do art. 921, III, do CPC, de modo que no período da suspensão legal o credor poderá empreender diligências para localização de bens e, se os localizar, será interrompida o curso da prescrição intercorrente. Posto isso, o processo permanecerá suspenso nos termos da decisão de ID 173460728. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2024, 00:00
Recebimento
23/05/2024, 20:03
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
23/05/2024, 20:03
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 12:08
Publicação
17/05/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725881-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta do ofício encaminhado no id. 185563156. De ordem, intimo o exequente a se manifestar e requerer oque entender de direito no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 15 de maio de 2024 às 08:44:21 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/05/2024, 08:44
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:37
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:35
Documento (Certidão)
02/02/2024, 14:44
Publicação
30/01/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725881-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA. Decisão A decisão de ID 177398123, contém erro material no que diz respeito à Unidade em que tramita o processo nº 1055326-10.2021.4.01.3400, no qual foi deferida penhora no rosto dos autos. Assim, onde se lê: 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, Leia-se: 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do DF, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Assim, a decisão, nesta parte, passa a ter a seguinte redação: II - Da penhora no rosto dos autos
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado Precisa - Comercialização de Medicamentos LTDA, CNPJ n.º 03.394.819/0005-00, até o limite do débito em execução, R$ 3.285.000,00, derivados do processo número 1055326-10.2021.4.01.3400, em trâmite na 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do DF, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária. Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo. Intime-se a executada Precisa - Comercialização de Medicamentos LTDA acerca da penhora, pessoalmente, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC). Caso o executado não seja localizado, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, do local cujo endereço consta dos autos, será reputado intimado, na forma do artigo 841, § 4º, do CPC. No mais, infrutíferas as diligência o curso do processo permanecerá suspenso nos termos da decisão de ID 173460728. Assim, cumpra o CJU para a decisão de ID 177398123, com essa retificação. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
29/01/2024, 00:00
Recebimento
12/01/2024, 18:53
deferimento
12/01/2024, 18:53
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 21:26
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 21:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:21
Documento (Certidão)
07/12/2023, 18:44
Documento (Certidão)
01/12/2023, 13:40
Documento (Certidão)
29/11/2023, 15:05
Documento (Certidão)
28/11/2023, 12:29
Publicação
22/11/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0725881-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA. Despacho A decisão de ID 177398123, contém erro material no que diz respeito à Unidade em que tramita o processo nº 1055326-10.2021.4.01.3400, no qual foi deferida penhora no rosto dos autos. Assim, onde se lê: 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, Leia-se: 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Assim, a decisão, neste parte, passa a ter a seguinte redação: II - Da penhora no rosto dos autos
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado Precisa - Comercialização de Medicamentos LTDA, CNPJ n.º 03.394.819/0005-00, até o limite do débito em execução, R$ 3.285.000,00, derivados do processo número 1055326-10.2021.4.01.3400, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, no qual figura na condição de demandante. Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária. Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo. Intime-se a executada Precisa - Comercialização de Medicamentos LTDA acerca da penhora, pessoalmente, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC). Caso o executado não seja localizado, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, do local cujo endereço consta dos autos, será reputado intimado, na forma do artigo 841, § 4º, do CPC. No mais, infrutíferas as diligência o curso do processo permanecerá suspenso nos termos da decisão de ID 173460728. Assim, cumpra o CJU para a decisão de ID 177398123, com essa retificação. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
21/11/2023, 00:00
Recebimento
17/11/2023, 17:14
Mero expediente
17/11/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:28
Publicação
10/11/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725881-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA. Decisão A credora requer a reiteração da decisão com força de ofício, ID 159108661, e, em caso de descumprimento, que seja aplicada multa; bem como requer a penhora no rosto do processo nº 1055326-10.2021.4.01.3400. I - Da reiteração de ofício ao Ministério da Saúde Reitere-se a decisão com força de ofício de ID 159108661. Advirta-se que retardar ou descumprir ordem judicial constitui crime de desobediência, e sujeita o infrator às penas do artigo 330 do Código Penal. Instrua a missiva com o documento de ID 167195441. Ressalto que o caso, todavia, não comporta aplicação de multa. Atribuo a esta decisão força de ofício. Prazo para resposta: 15 dias. II - Da penhora no rosto dos autos
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado Precisa - Comercialização de Medicamentos LTDA, CNPJ n.º 03.394.819/0005-00, até o limite do débito em execução, R$ 3.285.000,00, derivados do processo número 1055326-10.2021.4.01.3400, em trâmite na a 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, no qual figura na condição de demandante. Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária. Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo. Intime-se a executada Precisa - Comercialização de Medicamentos LTDA acerca da penhora, pessoalmente, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC). Caso o executado não seja localizado, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, do local cujo endereço consta dos autos, será reputado intimado, na forma do artigo 841, § 4º, do CPC. No mais, infrutíferas as diligência o curso do processo permanecerá suspenso nos termos da decisão de ID 173460728. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
09/11/2023, 00:00
Recebimento
08/11/2023, 11:34
deferimento
08/11/2023, 11:34
Conclusão (para decisão)
03/11/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:16
Publicação
02/10/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725881-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA. Decisão 1. A credora não acudiu ao comando judicial, decisão de ID 159108661. 2. Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 159108661, conforme os termos da decisão de ID 159108661), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório). E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3. Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4. Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Recebimento
27/09/2023, 18:41
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
27/09/2023, 18:41
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 09:46
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:36
Publicação
04/08/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725881-94.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA. CERTIDÃO De ordem, fica deferido o prazo de 15 dias conforme requerido. BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 12:12:19. ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:26
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:26
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:54
Publicação
26/05/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:29
Publicação
23/05/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:25
Recebimento
18/05/2023, 14:48
Deferimento em Parte
18/05/2023, 14:48
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 19:34
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 14:31
Publicação
10/04/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:24
Documento (Certidão)
03/04/2023, 10:39
Documento (Certidão)
29/03/2023, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 10:34
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:56
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:57
Documento (Certidão)
23/02/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 06:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2023, 18:38
Documento (Certidão)
03/02/2023, 19:42
Documento (Certidão)
03/02/2023, 19:37
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 03:41
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 03:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2023, 18:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2023, 18:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))