Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/08/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
CNPJ
Autor
BIANCA PAULINO MENEZES TEIXEIRA BORGES
CPF
Reu
MARIE B SALAO DE BELEZA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANGELA SORAIA AMORAS COLLARES
OAB/DF 17506·CPF·Representa: Autor
GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA
OAB/DF 12244·CPF·Representa: Autor
PAULINE COLLARES NUNES
OAB/DF 49181·CPF·Representa: Autor
PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA
OAB/DF 29795·CPF·Representa: Autor
RENATA SUYENE PAULI LEITAO
OAB/MT 10476·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/10/2025, 14:13
Remessa
28/10/2025, 20:01
Remessa (em diligência)
24/10/2025, 16:26
Documento (Certidão)
24/10/2025, 16:25
Trânsito em julgado
24/10/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 11:25
Publicação
21/10/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730020-26.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
EXECUTADO: MARIE B SALAO DE BELEZA LTDA, BIANCA PAULINO MENEZES TEIXEIRA BORGES SENTENÇA Na petição de ID 253543030 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada, observada a restrição de transferência do veículo de placa PBQ1878 (ID 158754504). Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
20/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:04
Recebimento
16/10/2025, 16:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730020-26.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
EXECUTADO: MARIE B SALAO DE BELEZA LTDA, BIANCA PAULINO MENEZES TEIXEIRA BORGES SENTENÇA Na petição de ID 253543030 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada, observada a restrição de transferência do veículo de placa PBQ1878 (ID 158754504). Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
20/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:04
Recebimento
16/10/2025, 16:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/10/2025, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:38
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 22:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730020-26.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
EXECUTADO: MARIE B SALAO DE BELEZA LTDA, BIANCA PAULINO MENEZES TEIXEIRA BORGES DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 253205429, no prazo de 05 (cinco) dias, em que a parte executada noticia acordo entabulado entre as partes, requerendo a baixa da penhora do veículo de placa PBQ1878 e da restrição de transferência – ID 158754504. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2025, 00:00
Recebimento
13/10/2025, 19:11
Mero expediente
13/10/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 13:04
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:56
Publicação
07/10/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730020-26.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
EXECUTADO: MARIE B SALAO DE BELEZA LTDA, BIANCA PAULINO MENEZES TEIXEIRA BORGES DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2025, 00:00
Recebimento
30/09/2025, 17:13
Mero expediente
30/09/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 10:28
Desarquivamento
28/09/2025, 04:32
Petição (Petição (outras))
27/09/2025, 16:32
Provisório
08/07/2025, 15:43
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:26
Mero expediente
20/05/2025, 19:43
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 08:33
Decurso de Prazo
19/05/2025, 01:41
Publicação
09/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0730020-26.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
EXECUTADO: MARIE B SALAO DE BELEZA LTDA, BIANCA PAULINO MENEZES TEIXEIRA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que da análise do processo observa-se da pesquisa Infoseg de ID 230980563 que a ITAPEVA II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados está perante à Receita Federal com situação cadastral "Baixada" desde o dia "31/10/2016" por motivo de "Incorporação", pelo que deixo de dar cumprimento ao último parágrafo da decisão de ID 225361334 c/c último parággrafo do despacho de ID 215383414. Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a indicar o nome da empresa incorporadora, bem como seu endereço onde deve ser cumprida a intimação da credora fiduciária. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2025 19:37:31. ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 19:48
Documento (Certidão)
31/03/2025, 12:36
Documento (Certidão)
28/03/2025, 17:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2025, 00:21
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2025, 20:12
Publicação
17/02/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730020-26.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
EXECUTADO: MARIE B SALAO DE BELEZA LTDA, BIANCA PAULINO MENEZES TEIXEIRA BORGES DECISÃO Primeiramente, observa-se dos IDS 216936272 e 216936266 que as partes executadas apresentaram procurações devidamente assinadas. Em atenção à petição de ID 225151484, esclareça-se ao patrono que não há previsão legal ou regulamentar que imponha aos oficiais de justiça a tarefa de contatar partes ou patronos para auxiliar no cumprimento das diligências, como atividade inerente ao exercício das atribuições de seu cargo. Pelo contrário, o art. 175, incisos IX e XI, c/c §§2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, é claro ao atribuir a iniciativa desse contato prévio às partes e advogados, mediante agendamento via email institucional ([email protected]). Ao oficial de justiça, por sua vez, incumbe comparecer na sala a ele destinada durante o expediente forense, em data e hora previamente agendadas via email institucional, disponibilizado no sítio eletrônico do TJDFT, cuja iniciativa de envio, reitere-se, é da parte e/ou de seus advogados. Nada obstante,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o reenvio do mandado de penhora para nova tentativa de cumprimento no endereço indicado na petição: Rua 9 Sul Lotes 11/13 Bloco B Apto 2002 Sul – Águas Claras – Residencial Piazza di Itália – Brasília/DF – CEP: 71.938-360 Fica, desde já, intimado o patrono da parte autora de que deverá acompanhar a distribuição da diligência e fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, devendo efetuar contato prévio com a Central de Mandados, mediante agendamento via email institucional ([email protected]). Por fim, tendo em vista que não foi possível localizar a empresa ITAPEVA II, defiro o pedido de consulta aos sistemas conveniados. À Secretaria:
Ante o exposto, reexpeça-se o mandado de penhora, conforme determinado. Sem prejuízo, consulte os sistemas conveniados para localização de possível endereço da empresa ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 10.308.464/0001-13. Feito, prossiga-se nos termos do despacho de ID 215383414. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
14/02/2025, 00:00
Recebimento
11/02/2025, 19:30
Deferimento em Parte
11/02/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:35
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:15
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:19
Mandado (entregue ao destinatário)
27/01/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 14:52
Documento (Certidão)
24/01/2025, 14:50
Mandado (entregue ao destinatário)
20/01/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/01/2025, 01:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2024, 10:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/12/2024, 20:08
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 06:11
Documento (Certidão)
14/12/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 04:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 04:40
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2024, 16:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2024, 14:40
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 17:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2024, 20:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2024, 20:40
Recebimento
23/10/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 17:56
Mero expediente
23/10/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 16:31
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2024, 20:08
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2024, 14:33
Recebimento
20/08/2024, 19:51
Mero expediente
20/08/2024, 19:51
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 17:05
Recebimento
12/08/2024, 19:00
Mero expediente
12/08/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:09
Publicação
25/07/2024, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730020-26.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
EXECUTADO: MARIE B SALAO DE BELEZA LTDA, BIANCA PAULINO MENEZES TEIXEIRA BORGES DECISÃO No ID 204298149, a parte executada requer que seja revogada a determinação de penhora, avaliação e remoção ao depósito público do veículo de placa PBQ1878, em razão do bem mencionado ser bem de terceiro, objeto de alienação fiduciária, não podendo ser removido ao depósito público. Ocorre que a parte ré não é legítima para reivindicar direito alheio em nome próprio. Nos termos do art. 674 do CPC, "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Ademais, o credor fiduciário foi intimado da penhora e se manifestou no ID 155274946, noticiando que “o contrato ficou inadimplente, e foi cedido à empresa ITAPEVA II em 16/12/2022”. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido dos executados. Com efeito, objetivando prosseguir com os atos constritivos do veículo de placa PBQ1878, deve a empresa ITAPEVA II ser intimada da penhora realizada no ID 110766412. Para tanto, fica a parte exequente intimada a informar o endereço da empresa mencionada acima, a fim de se proceder sua intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, observado o Acórdão proferido pela Instância Revisora de ID 202307662, concedo à parte executada BIANCA PAULINO MENEZES prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, para indicar seu endereço atualizado e onde se encontra o veículo mencionado, sob pena de imposição da multa trazida pelo art. 774, V, do CPC. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 07:57
Recebimento
17/07/2024, 17:03
Indeferimento
17/07/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 19:24
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:44
Recebimento
11/07/2024, 13:04
deferimento
11/07/2024, 13:04
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 12:17
Petição (Renúncia de mandato)
10/07/2024, 11:07
Publicação
09/07/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730020-26.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
EXECUTADO: MARIE B SALAO DE BELEZA LTDA, BIANCA PAULINO MENEZES TEIXEIRA BORGES DESPACHO Ciente da decisão proferida pelo e. Superior Tribunal de Justiça de ID 202070843, que não conheceu do Recurso Especial. Ciente também do Acórdão proferido pela Instância Revisora de ID 202307662, que conheceu e deu provimento ao AGI n. 0724175-79.2022.8.07.0000, para deferir a intimação da devedora para que indique o seu endereço atualizado e o do local em que se encontra o veículo de placa PBQ1878 (ID 158754506). Desse modo, fica a parte executada BIANCA PAULINO MENEZES intimada a indicar seu endereço atualizado e de onde se encontra o veículo mencionado, sob pena de imposição da multa trazida pelo art. 774, V, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Trazido aos autos, expeça-se mandado de avaliação e remoção do bem respectivo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)