Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743621-83.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: ROBERTO SEVERO RAMOS
REQUERIDO: GERAL CASHING FACILITADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica da análise do presente feito, verifica-se que a decisão embargada e a petição com a juntada da comprovação do documento da obrigação ocorreu na mesma data. Assim, antes da análise dos embargos,
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ). Prazo de 5 dias. Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores. Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)