Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710626-58.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: SALVINA RODRIGUES DA SILVA CONCEICAO
EXECUTADO: JOSEVALDO FRANCISCO BARBOSA DESPACHO A promoção r. tem razão de ser, pois vige a impossibilidade de representação da pessoa física perante o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, na forma dos artigos 8º, §1º e 9º, ambos da Lei 9.099/95, ante a necessidade do comparecimento pessoal da parte no feito. Regularize-se, pois, a representação processual da parte credora. Após, cumpram-se as ordens precedentes, com expedição de alvará de levantamento em seu favor. I. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)