Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: NUBIA CRISTINA ALVES, brasileira, solteira, piscineira, RG nº 989774 SSP DF e CPF nº 389.858.451-87, filha de Marco Alves Rufino e Maria Pinto da Silva, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço acima mencionado. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0711939-65.2022.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por
REQUERENTE: NUBIA CRISTINA ALVES, a qual transitou em julgado em data de 26/04/2024; a seguir transcrita: "...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para confirmando a antecipação de tutela e nomeio a
REQUERENTE: NUBIA CRISTINA ALVES Curadora DEFINITIVA de sua genitora,
REQUERIDA: MARIA PINTO ROFINO, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal. Dispenso, ainda, a prestação de contas, porque inexistem bens que justifiquem a medida que ora se dispensa. Bem como pelo fato de a curatelada receber benefício previdenciário de um salário mínimo, cujo montante é utilizado integralmente nos cuidados essenciais da requerida. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC". E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. O QUE CUMPRA. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 15 de maiol de 2024 14:48:25. Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) MARIA PINTO ROFINO residente e domiciliado(a) no(a) endereço: QR 317 Conjunto H, 21, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72547-608, brasileira, casada, RG 813849 SP DF, CPF 222.543.401-82, filha de Maria Chaves de Farias e Manoel Pinto da Silva, Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).