Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720774-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: TIAGO DI RESENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: AILON VIEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ SENTENÇA No ID 262353075, a parte executada juntou aos autos minuta de acordo firmada entre as partes. Verifica-se que o referido documento encontra-se devidamente assinado pelo advogado da parte exequente (ID 8798940, p. 3) e pela representante legal da parte executada (ID 211092188), conforme relatório de conformidade das assinaturas digitais em anexo. Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, do art. 924, do CPC. Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários conforme acordado. Tratando-se de autos eletrônicos, em caso de descumprimento do acordo, é suficiente o peticionamento informando o fato para fins de prosseguimento da execução. Diante do pedido do autor juntado na petição de ID 262460034, presume-se ter sido realizado o pagamento na data aprazada. Assim, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos autos do processo nº 0033022-89.2014.8.07.0001, para informar a satisfação do crédito executado nestes autos e requerer a exclusão da penhora no rosto dos autos, nos termos do acordo firmado entre as partes. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2026, 00:00
Recebimento
20/01/2026, 19:27
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720774-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: TIAGO DI RESENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: AILON VIEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ SENTENÇA No ID 262353075, a parte executada juntou aos autos minuta de acordo firmada entre as partes. Verifica-se que o referido documento encontra-se devidamente assinado pelo advogado da parte exequente (ID 8798940, p. 3) e pela representante legal da parte executada (ID 211092188), conforme relatório de conformidade das assinaturas digitais em anexo. Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, do art. 924, do CPC. Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários conforme acordado. Tratando-se de autos eletrônicos, em caso de descumprimento do acordo, é suficiente o peticionamento informando o fato para fins de prosseguimento da execução. Diante do pedido do autor juntado na petição de ID 262460034, presume-se ter sido realizado o pagamento na data aprazada. Assim, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos autos do processo nº 0033022-89.2014.8.07.0001, para informar a satisfação do crédito executado nestes autos e requerer a exclusão da penhora no rosto dos autos, nos termos do acordo firmado entre as partes. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2026, 00:00
Recebimento
20/01/2026, 19:27
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/01/2026, 19:27
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 14:48
Conclusão (para julgamento)
20/01/2026, 12:07
Desarquivamento
20/01/2026, 12:07
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:37
Provisório
21/05/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:33
Documento (Certidão)
22/04/2025, 13:21
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:42
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:42
Publicação
07/11/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720774-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: TIAGO DI RESENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: AILON VIEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suscitada dúvida quanto ao termo inicial da prescrição intercorrente (ID 215146914). A Decisão de ID 160921112 determinou a intimação do exequente para que prestasse esclarecimentos acerca da viabilidade da penhora no rosto dos autos, e estabeleceu que a inércia implicaria suspensão do cumprimento de sentença, nos temos do art. 921, inciso III, § 4º do CPC. Intimado, o exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, a fim de aguardar o desfeche do processo de inventário (ID 161717684), o que foi deferido no ID 161933483. Encerrado o prazo de suspensão, o exequente requereu nova suspensão pelo prazo de 180 dias (ID 185742247), o que foi deferido no ID 186296325. Intimado acerca do encerramento do prazo de suspensão e para manifestar acerca do cumprimento da obrigação (ID 212765524), o exequente permaneceu inerte (ID 212992901). Diante da inércia do exequente, a Decisão de ID 214718689 determinou o arquivamento dos autos nos termos da Decisão de ID 160921112, a qual estabeleceu que a inércia implicaria suspensão do cumprimento de sentença nos temos do art. 921, inciso III, § 4º do CPC. Assim, a Decisão de ID 214718689 deve ser considerada o termo inicial da suspensão prevista no § 1º do art. 921 do CPC, após a qual correrá o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC). Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2024, 00:00
Recebimento
04/11/2024, 16:52
Execução frustrada
04/11/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 13:59
Desarquivamento
21/10/2024, 13:57
Provisório
21/10/2024, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 12:30
Publicação
21/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720774-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: TIAGO DI RESENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: AILON VIEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação pelas partes, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da Decisão de ID 160921112. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/10/2024, 00:00
Recebimento
16/10/2024, 18:51
Execução frustrada
16/10/2024, 18:51
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 19:04
Publicação
04/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:31
Publicação
03/10/2024, 02:18
Publicação
03/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720774-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: TIAGO DI RESENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: AILON VIEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: ADELINO SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Denota-se, a partir do documento de ID 211092188 que a pessoa de ISABELA ROMINA ALBERNÁS DINIZ é a inventariante em razão do óbito do executado AILON VIEIRA DINIZ. Nestes termos, promova-se a retificação dos autos excluindo o inventariante dativo e os patronos anteriormente constituídos. Ficam as partes intimadas a manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca do cumprimento da obrigação, já que o prazo de suspensão constante na decisão de ID 186296325 transcorreu. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720774-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: TIAGO DI RESENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: AILON VIEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: ADELINO SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Denota-se, a partir do documento de ID 211092188 que a pessoa de ISABELA ROMINA ALBERNÁS DINIZ é a inventariante em razão do óbito do executado AILON VIEIRA DINIZ. Nestes termos, promova-se a retificação dos autos excluindo o inventariante dativo e os patronos anteriormente constituídos. Ficam as partes intimadas a manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca do cumprimento da obrigação, já que o prazo de suspensão constante na decisão de ID 186296325 transcorreu. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:07
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:12
Recebimento
30/09/2024, 13:06
Outras Decisões
30/09/2024, 13:06
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:20
Publicação
17/09/2024, 02:23
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720774-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: TIAGO DI RESENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: AILON VIEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação eletrônica para fazer constar como representante legal do espólio executado o inventariante dativo ADELINO SILVA NETO - CPF nº 255.276.813-04. Ademais, decorrido o prazo de suspensão concedido no ID 186296325,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
16/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 19:33
Documento (Certidão)
13/09/2024, 15:52
Recebimento
12/09/2024, 17:27
Outras Decisões
12/09/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 11:07
Publicação
27/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:32
Recebimento
22/08/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 17:31
Mero expediente
22/08/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 18:40
Publicação
05/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720774-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: TIAGO DI RESENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: AILON VIEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a esclarecer a petição de ID 204087007, haja vista a certidão expedida no ID 202585225. Brasília/DF, 31 de julho de 2024. GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
31/07/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:59
Publicação
09/07/2024, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720774-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: TIAGO DI RESENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: AILON VIEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte executada intimada da expedição de certidão de objeto e pé de id. 202585225. Brasília/DF, 4 de julho de 2024. MARLI OLIVEIRA TORRES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de ID 185742247. Suspenda-se o processo por mais 180 dias. Transcorrido o prazo, intimem-se o exequente para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita. Os autos aguardarão o prazo de 48h para mera visualização. BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 08:12:06. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 16:14
Recebimento
09/02/2024, 11:54
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
09/02/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 19:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0720774-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: TIAGO DI RESENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: AILON VIEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para informar se o processo de inventário mencionado na petição de ID 161717684 teve desfecho. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024. RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Diretor de Secretaria
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 19:30
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 13:21
Publicação
09/10/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720774-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: TIAGO DI RESENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: AILON VIEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: CARMENCITA ROSALIA ALBERNAS DINIZ DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido do espólio executado. Expeça-se certidão de objeto e pé e, em seguida, intime-se a parte para que adote as providências que entender cabíveis. Atente-se a secretaria que a parte exequente juntou os cálculos atualizados no ID 174068980. Altere-se a autuação. Após, retornem os autos para a suspensão e aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão de ID 161933483. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2023 19:03:49. RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto