Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0740551-58.2023.8.07.0016.
AUTOR: H. O. P.
REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO PUGLIESI SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA APARECIDA OIAS
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por H. O. P. em face de SERGIO AUGUSTO PUGLIESI. A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação (procuração com poder especial para desistir sob id. 166418312 e substabelecimento de id. 211024589 ). Fora determinado o ato de intimação do requerido para apresentar a sua manifestação quanto ao pedido de desistência, via mandado postal, não cumprido. Visto que o requerido não providenciou a regularidade de sua representação, no prazo legal, face à renúncia do advogado constituído. Atento à diretriz do julgado originário do Superior Tribunal de Justiça, referido na decisão de id. 211706289, o prosseguimento do processo, e eventuais prazos processuais, terão curso normal, independente de intimação se novo procurador não for constituído. Nesse sentido, repiso, desnecessários atos de intimação do requerido quanto ao pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa a teor da gratuidade de justiça deferida (id. 167841986). Honorários advocatícios descabidos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
25/10/2024, 00:00
Recebimento
23/10/2024, 18:39
Desistência
23/10/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 03:09
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740551-58.2023.8.07.0016.
AUTOR: H. O. P.
REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO PUGLIESI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição. Id. 208592050 Informa o ato de renúncia em face da parte requerida, com a devida ciência. Desnecessária intimação para regularizar a representação, a teor da orientação do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDATO. RENÚNCIA. COMUNICAÇÃO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. NÃO EFETUADA. RECURSO INEXISTENTE. 1. A renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Precedentes. 2. É inexistente o recurso subscrito por advogado que já não mais possui instrumento de mandato nos autos. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.435.279/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)” Petição, id. 211024583. Requer a parte autora a desistência da ação.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA APARECIDA OIAS Intime-se a parte requerida para apresentar a s sua manifestação, quanto ao pleito, eis que já estabilizada a relação processual. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0740551-58.2023.8.07.0016.
AUTOR: H. O. P.
REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO PUGLIESI SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA APARECIDA OIAS
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por H. O. P. em face de SERGIO AUGUSTO PUGLIESI. A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação (procuração com poder especial para desistir sob id. 166418312 e substabelecimento de id. 211024589 ). Fora determinado o ato de intimação do requerido para apresentar a sua manifestação quanto ao pedido de desistência, via mandado postal, não cumprido. Visto que o requerido não providenciou a regularidade de sua representação, no prazo legal, face à renúncia do advogado constituído. Atento à diretriz do julgado originário do Superior Tribunal de Justiça, referido na decisão de id. 211706289, o prosseguimento do processo, e eventuais prazos processuais, terão curso normal, independente de intimação se novo procurador não for constituído. Nesse sentido, repiso, desnecessários atos de intimação do requerido quanto ao pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa a teor da gratuidade de justiça deferida (id. 167841986). Honorários advocatícios descabidos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
25/10/2024, 00:00
Recebimento
23/10/2024, 18:39
Desistência
23/10/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 03:09
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740551-58.2023.8.07.0016.
AUTOR: H. O. P.
REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO PUGLIESI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição. Id. 208592050 Informa o ato de renúncia em face da parte requerida, com a devida ciência. Desnecessária intimação para regularizar a representação, a teor da orientação do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDATO. RENÚNCIA. COMUNICAÇÃO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. NÃO EFETUADA. RECURSO INEXISTENTE. 1. A renúncia ao mandato, devidamente notificada ao mandante, resultará em prosseguimento do processo e de eventuais prazos processuais, independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Precedentes. 2. É inexistente o recurso subscrito por advogado que já não mais possui instrumento de mandato nos autos. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.435.279/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)” Petição, id. 211024583. Requer a parte autora a desistência da ação.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA APARECIDA OIAS Intime-se a parte requerida para apresentar a s sua manifestação, quanto ao pleito, eis que já estabilizada a relação processual. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
01/10/2024, 00:00
Recebimento
30/09/2024, 15:25
Outras Decisões
30/09/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:30
Documento (Certidão)
23/08/2024, 19:04
Petição (Renúncia de mandato)
23/08/2024, 12:59
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 12:45
Publicação
12/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0740551-58.2023.8.07.0016.
AUTOR: H. O. P.
REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO PUGLIESI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a restrição ao documento de id. 166418315 foi concedida por meio da decisão sob o ID 167841986. Nesta data, foi disponibilizado o acesso à parte requerida, com prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024. CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA APARECIDA OIAS
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 18:05
Recebimento
07/08/2024, 15:57
Outras Decisões
07/08/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 19:35
Publicação
09/07/2024, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740551-58.2023.8.07.0016.
AUTOR: H. O. P.
REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO PUGLIESI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao conteúdo da manifestação apresentada pelo Ministério Público, manifeste-se o requerido quanto ao documento de id. 166418315, em 05 dias. Após, independente de manifestação contrária, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA APARECIDA OIAS Intime-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
08/07/2024, 00:00
Recebimento
04/07/2024, 19:03
Outras Decisões
04/07/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 20:57
Recebimento
12/04/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 14:35
Outras Decisões
12/04/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 19:19
Publicação
06/03/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740551-58.2023.8.07.0016.
AUTOR: H. O. P.
REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO PUGLIESI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento. Após a manifestação das partes, ouça-se o Ministério Público. Ressalto que a disciplina do CPC, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA APARECIDA OIAS
05/03/2024, 00:00
Recebimento
04/03/2024, 14:27
Outras Decisões
04/03/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
17/02/2024, 06:38
Movimentação processual
17/02/2024, 06:38
Recebimento
16/02/2024, 16:47
Outras Decisões
16/02/2024, 16:47
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:32
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:12
Publicação
30/11/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740551-58.2023.8.07.0016.
AUTOR: H. O. P.
REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO PUGLIESI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Despacho de id. Num. 176452793 - Pág. 1, com determinação para a autora se manifestar em réplica e sobre a informação, do demandado, de que já ajuizou a mesma ação, que tramitou em São Paulo/SP. Esclareça a autora o peticionamento de id. Num. 179209299 - Pág. 1-3, com partes e indicação de juízo diversos. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA APARECIDA OIAS
29/11/2023, 00:00
Recebimento
27/11/2023, 15:13
Outras Decisões
27/11/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 18:16
Petição (Replica)
23/11/2023, 16:50
Petição (Replica)
23/11/2023, 16:42
Publicação
31/10/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0740551-58.2023.8.07.0016.
AUTOR: H. O. P.
REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO PUGLIESI DESPACHO
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a informação narrada pelo réu de que já ajuizou uma mesma ação, que tramitou em São Paulo/SP. Deverá juntar a íntegra do referido processo. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
30/10/2023, 00:00
Recebimento
26/10/2023, 18:25
Mero expediente
26/10/2023, 18:25
Petição (Petição inicial)
17/10/2023, 14:44
Decurso de Prazo
17/10/2023, 04:17
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 19:40
Remessa (outros motivos)
09/10/2023, 18:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
09/10/2023, 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 17:19
Documento (Certidão)
09/10/2023, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740551-58.2023.8.07.0016.
AUTOR: H. O. P.
REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO PUGLIESI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo ajuizado por HENRI OIAS PUGLIEIS em face de seu genitor, SERGIO AUGUSTO PUGLIESI. Ressalto que a parte autora não juntou comprovante de residência, declaração de hipossuficiência e/ou demais documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, nos termos do art. 320 do CPC. Em se tratando de menor, é evidente que o mesmo não possua condições para prover o seu sustento ou arcar com qualquer encargo, cabendo tal incumbência ao seu representante legal, ora genitora, de quem depende financeiramente, de forma que a situação desta é a que deve ser levada em consideração para fins de análise do pedido de concessão da benesse da gratuidade. Quanto ao seu domicílio, apesar de não ter acostado aos autos a documentação pertinente, há informação na procuração de ID 166418312 de que o autor reside no Rio de Janeiro/RJ. Portanto, esclareça a parte autora o porquê do ajuizamento da ação nesta circunscrição judiciária. Comprove a representante do autor a hipossuficiência alegada, uma vez que a gratuidade de justiça é destinada aos realmente hipossuficientes, cuja subsistência restaria comprometida com o pagamento das custas judiciais. Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. Promova a secretaria o acesso do documento sigiloso ao defensor do requerente. *documento datado e assinado eletronicamente
20/09/2023, 00:00
Recebimento
14/09/2023, 15:09
Emenda à Inicial
14/09/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 12:11
Petição (Contestação)
11/09/2023, 20:07
Petição (Petição (outras))
07/09/2023, 04:53
Publicação
28/08/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2023, 02:53
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 09:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2023, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 15:05
de Mediação (designada; Juiz(a))
24/08/2023, 15:03
Publicação
14/08/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:41
Publicação
10/08/2023, 07:40
Recebimento
09/08/2023, 08:12
deferimento
09/08/2023, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 01:00
Publicação
09/08/2023, 00:23
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, evidenciada a incompetência deste juízo, não conheço do pedido formulado, razão pela qual declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis desta circunscrição judiciária (CPC, art. 64). Com a preclusão, remetam-se os autos, com as cautelas de praxe, via Distribuição. P. I.