Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0751818-72.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA CRISTINA DOBAL CAMPIGLIA
REQUERIDO: CONDOMINIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS SENTENÇA Diante do consenso a que chegaram as partes quanto à desistência da ação, extingo-a sem resolução do mérito. Sem condenação das partes em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme por elas estipulada. Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)