Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/05/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Vara C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
CNPJ
Autor
COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
CNPJ
Reu
EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS
OAB/RJ 97964·CPF·Representa: Autor
ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS
OAB/DF 11694·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL
OAB/BA 9777000·CPF·Representa: Autor
ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO
OAB/RJ 144373·CPF·Representa: Autor
MARCOS AURELIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/DF 51264·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
14/06/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015985-30.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS TORRES HARDMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a executada EDITORA RIO PARTICIPAÇÕES EIRELI, por intermédio dos seus Advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, informe se ela segue exercendo atividade empresarial e afins, devendo, ser informadas a forma de arrecadação e o balanço patrimonial referente aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
10/06/2026, 00:00
Recebimento
09/06/2026, 16:22
deferimento
09/06/2026, 16:22
Conclusão (para decisão)
08/06/2026, 11:38
Decurso de Prazo
22/05/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 17:33
Publicação
30/04/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015985-30.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS TORRES HARDMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ampliação, para os sócios da pessoa jurídica, da responsabilidade pela satisfação da dívida a ela imposta reclama a observância do procedimento fixado nos artigos 133 a 137 do CPC, não constituindo a eventual ausência de integralização do capital social da executada fundamento jurídico hábil à superação de sua personalidade jurídica. Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT em caso parelho, "in verbis": "(...) 3. A pessoa natural do sócio não integra a relação processual executiva, não podendo ser compelida a prestar informações ou suportar medidas judiciais sem a observância do devido processo legal. 4. A responsabilidade solidária prevista no art. 1.052 do Código Civil refere-se à relação interna da sociedade e não autoriza, por si só, a responsabilização direta do sócio perante credor singular. 5. A apuração de eventual responsabilidade patrimonial do sócio exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, com observância do contraditório e da ampla defesa. (...)" (Acórdão 2112096, 0705171-17.2026.8.07.0000, Relator(a): ANTONIO FERNANDES DA LUZ, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/04/2026, publicado no DJe: 24/04/2026.) Assim, à míngua de efetividade da medida postulada,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INDEFIRO o pedido da credora de intimação da parte adversa para demonstrar a integralização de seu capital social. Lado outro, considerando que a penhora de percentual do faturamento da executada EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA se mostrou infrutífera, concedo à credora prazo de 15 dias para que promova o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de constrição, sob pena de suspensão "ex vi" do artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015985-30.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS TORRES HARDMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ampliação, para os sócios da pessoa jurídica, da responsabilidade pela satisfação da dívida a ela imposta reclama a observância do procedimento fixado nos artigos 133 a 137 do CPC, não constituindo a eventual ausência de integralização do capital social da executada fundamento jurídico hábil à superação de sua personalidade jurídica. Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT em caso parelho, "in verbis": "(...) 3. A pessoa natural do sócio não integra a relação processual executiva, não podendo ser compelida a prestar informações ou suportar medidas judiciais sem a observância do devido processo legal. 4. A responsabilidade solidária prevista no art. 1.052 do Código Civil refere-se à relação interna da sociedade e não autoriza, por si só, a responsabilização direta do sócio perante credor singular. 5. A apuração de eventual responsabilidade patrimonial do sócio exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, com observância do contraditório e da ampla defesa. (...)" (Acórdão 2112096, 0705171-17.2026.8.07.0000, Relator(a): ANTONIO FERNANDES DA LUZ, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/04/2026, publicado no DJe: 24/04/2026.) Assim, à míngua de efetividade da medida postulada,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INDEFIRO o pedido da credora de intimação da parte adversa para demonstrar a integralização de seu capital social. Lado outro, considerando que a penhora de percentual do faturamento da executada EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA se mostrou infrutífera, concedo à credora prazo de 15 dias para que promova o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de constrição, sob pena de suspensão "ex vi" do artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
28/04/2026, 00:00
Recebimento
24/04/2026, 19:20
Indeferimento
24/04/2026, 19:20
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 12:31
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 20:55
Publicação
27/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015985-30.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS TORRES HARDMAN DESPACHO Manifestem-se as devedoras, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do requerimento de id. 262551357. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/02/2026, 00:00
Recebimento
23/02/2026, 12:45
Mero expediente
23/02/2026, 12:45
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 10:46
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 12:07
Publicação
19/12/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015985-30.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Polo Passivo:
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS TORRES HARDMAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de id. 256960673, fls. 6-7. Prazo 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2025. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo:
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 17:47
Decurso de Prazo
13/12/2025, 07:54
Publicação
19/11/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015985-30.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS TORRES HARDMAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto a CARTA PRECATÓRIA ID 236219909 regularmente cumprida, com finalidade atingida. Aguarde-se o prazo para resposta ou seu decurso de prazo. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2025 14:43:51. PEDRO AKIRA NEVES YAMAGUCHI Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:58
Publicação
24/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Requerido: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 236219909, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2025 14:48:25. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0015985-30.2006.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 16:51
Decurso de Prazo
19/07/2025, 03:16
Documento (Certidão)
08/07/2025, 23:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015985-30.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS TORRES HARDMAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória de ID 236219909 foi enviada ao Juízo Deprecado, conforme protocolo em anexo. Fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2025 14:38:53. JOANIR CARNEIRO MANETA JUNIOR
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/06/2025, 17:54
Documento (Certidão)
25/06/2025, 14:41
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:20
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:13
Publicação
26/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Requerido: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 236219909), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 15:17:15. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0015985-30.2006.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 15:18
Expedição de documento (Carta)
21/05/2025, 15:23
Publicação
09/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015985-30.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS TORRES HARDMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o aviso de recebimento do mandado de intimação de id. 221490891 não foi recepcionado pelo representante legal/administrador da executada EDITORA RIO PARTICIPAÇÕES LTDA, José Carlos Torres Hardman, destinatário, não sendo possível aquilatar, indene de dúvida, que ele foi pessoalmente intimado, não há que se falar em intimação válida do aludido representante, motivo pelo qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INDEFIRO o pedido formulado pela exequente na petição de id. 223583962. Assim, renove-se o cumprimento do mandado de intimação de id. 219292321, desta feita por Oficial de Justiça. Depreque-se. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015985-30.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS TORRES HARDMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o aviso de recebimento do mandado de intimação de id. 221490891 não foi recepcionado pelo representante legal/administrador da executada EDITORA RIO PARTICIPAÇÕES LTDA, José Carlos Torres Hardman, destinatário, não sendo possível aquilatar, indene de dúvida, que ele foi pessoalmente intimado, não há que se falar em intimação válida do aludido representante, motivo pelo qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INDEFIRO o pedido formulado pela exequente na petição de id. 223583962. Assim, renove-se o cumprimento do mandado de intimação de id. 219292321, desta feita por Oficial de Justiça. Depreque-se. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
08/05/2025, 00:00
Recebimento
07/05/2025, 14:27
Indeferimento
07/05/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
25/01/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2024, 12:55
Documento (Certidão)
20/12/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 10:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2024, 17:11
Recebimento
22/11/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 18:08
Mero expediente
22/11/2024, 18:07
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:21
Documento (Certidão)
08/11/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 08:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 17:47
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:22
Recebimento
11/10/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 16:16
Mero expediente
11/10/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:51
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 17:09
Documento (Certidão)
04/10/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:00
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 12:57
Recebimento
02/09/2024, 18:43
Mero expediente
02/09/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2024, 15:59
Publicação
19/08/2024, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:23
Documento (Certidão)
16/08/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015985-30.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de id. 205400012, de "per se", não comprova que a devedora segue exercendo atividade e auferindo renda. Assim, demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF; Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR; e sobre Operações Imobiliárias – DOI das executadas COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, CNPJ nº 04.216.634/0001-37 e EDITORA RIO PARTICIPAÇOES LTDA, CNPJ nº 04.485.665/0001-93. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o representante legal/administrador da executada EDITORA RIO PARTICIPAÇOES LTDA, José Carlos Torres Hardman, pela via postal, no endereço informado na petição de id. 205400012, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumpra conforme determinado na decisão de id. 37596487 e/ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
16/08/2024, 00:00
Recebimento
15/08/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:08
Deferimento em Parte
15/08/2024, 13:08
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:22
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:22
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:18
Publicação
09/07/2024, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015985-30.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, considerando o documento de id. 184417797 e o informado na petição de id. 201660916, instrua a credora os autos com elementos de convicção, ainda que indiciários, de que a devedora, continua exercendo atividade e auferindo renda, bem como informe endereço hábil a fim de intimar o representante legal indicado na petição de id. 201660916. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)