Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte exequente no pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça concedida. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.