Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717034-63.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: MC DISTRIBUICOES E SERVICOS LTDA, MONICK CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme determinado na decisão de id. 242297077, procedo a intimação para ciência da parte exequente, quanto ao teor da decisão retro, considerando constar que: "Considerando o princípio da eficiência e a necessidade de esclarecer os fundamentos que justificam o indeferimento antecipado de diligências, desde logo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO a reiteração de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD" e, ainda, "Não serão conclusos pedidos de realização de novas pesquisas de bens sem que venha a comprovação de que o devedor modificou sua situação financeira, considerando o disposto no art. 507 do CPC" Prazo para ciência: 2 dias. Após, os autos retornarão ao arquivo provisório. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente