Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700676-87.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: PEDRO PEREIRA DE SENA NETO
EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de que o exequente liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da decisão de ID 228308173 (a qual impôs condenação à parte EXEQUENTE em pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa e manteve a sentença de extinção), conforme informado pela DEFENSORIA PÚBLICA na petição de ID 235033665, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. Assim, tendo em vista o pagamento integral da quantia devida, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve o pagamento dos honorários advocatícios. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)