Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO O(A) DOUTOR(A) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM. Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a AÇÃO (de) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Nota Promissória (4980), Processo nº 0701273-96.2022.8.07.0012, em que consta, como Parte Exequente BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.746.948/0001-12) e, como Parte Executada, ROBSON MAX PIRES DE MATOS (CPF: 005.946.053-93), residência e domicílio em local incerto e não sabido), sendo expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), com a finalidade de CITAÇÃO da Parte Executada, acima qualificada, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, realizar o pagamento do débito R$ 231.920,48, (duzentos e trinta e um mil e novecentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), referente ao principal, acrescido de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, sendo que, efetuado o pagamento tempestivo da dívida, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC); CIENTE de que, vencido o prazo para pagamento voluntário, será iniciado novo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação de embargos, prazo no qual, reconhecendo o crédito da Parte Exequente e comprovando o depósito de 30% da quantia, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a Parte Executada requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC); CIENTE, ainda, de que, não apresentados tempestivamente o pagamento do débito ou os embargos, será considerado que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados nos autos, passando a Parte Executada a constar como REVEL, ficando, desde já, nomeada a Curadoria Especial para representa-la (art. 257, IV, do CPC); CIENTE, também, de que qualquer manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil, de forma que A PARTE EXECUTADA NÃO DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO PARA TRAZER COMPROVANTES DE DEPÓSITO OU JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO. E, para que chegue ao conhecimento da Parte Executada e dos eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho. Conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, este segue assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(íza) de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.