Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701337-98.2020.8.07.0005.
APELANTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP
APELADO: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS DECISÃO REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO Da análise dos autos, verifico que não foi observada a prevenção do e. Desembargador Relator James Eduardo Oliveira em virtude de seu afastamento no período da distribuição (ID 85075607). Assim, verificado o fim do afastamento, redistribuam-se os autos àquele e. Desembargador, procedendo-se à devida compensação. SÉRGIO ROCHA Desembargador
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
15/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2026, 17:46
Decurso de Prazo
29/04/2026, 02:19
Publicação
01/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701337-98.2020.8.07.0005.
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2026, 11:59
Decurso de Prazo
06/02/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:52
Petição (Apelação)
05/02/2026, 15:29
Publicação
17/12/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701337-98.2020.8.07.0005.
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2026, 11:59
Decurso de Prazo
06/02/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:52
Petição (Apelação)
05/02/2026, 15:29
Publicação
17/12/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15/12/2025, 00:00
Recebimento
05/12/2025, 04:58
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
05/12/2025, 04:58
Conclusão (para julgamento)
19/11/2025, 10:49
Decurso de Prazo
09/08/2025, 03:18
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:19
Publicação
18/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0701337-98.2020.8.07.0005.
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 86715733, transcorreu o prazo prescricional (19/03/2025). De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito. Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença. Planaltina-DF, 4 de abril de 2025 22:29:35. PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 22:32
Desarquivamento
04/04/2025, 20:46
Provisório
17/07/2024, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:39
Publicação
09/07/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701337-98.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154je) Indefiro a pesquisa via sistema INFOJUD, eis que já realizada no ID n. 75267975 e contém as últimas informações prestadas pelo executado em vida à Receita Federal, eis que o óbito data de 30/10/2020, conforme certidão de ID n. 76557315. Tendo em vista a inércia da parte exequente em indicar bens do espolio passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Recebimento
05/07/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:43
Indeferimento
05/07/2024, 10:43
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:19
Decurso de Prazo
05/06/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701337-98.2020.8.07.0005.
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA REPRESENTANTE LEGAL: SILMA MENDES DIAS CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido. Prazo: 10 dias. Planaltina-DF, 15 de maio de 2024 12:58:13. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 11:11
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 01:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 01:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2024, 13:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2024, 13:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2024, 13:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:32
Documento (Certidão)
14/11/2023, 13:31
Publicação
28/08/2023, 02:35
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE GUERRA DECISÃO Diante do falecimento do devedor, faz-se necessária a regularização da representação processual, o que ainda não ocorreu. Compulsando detidamente os autos, verifico que no ID n. 78687106 foi indicada para a representação do Espólio devedor o cônjuge sobrevivente, Sra. Silma Mendes Dias CPF 330.037.931-87, residente e domiciliada na Quadra 04, Casa 41, CNJ 41, Jardim Roriz, Planaltina/DF, CEP 73340-400. Assim, retifique-se o cadastro do polo passivo da passivo da demanda, fazendo constar como devedor o ESPÓLIO de CARLOS HENRIQUE GUERRA, representado por SILMA MENDES DIAS, qualificada no ID n. 78687106, que é a única herdeira conhecida nos autos. Anote-se, cadastre-se e retifique-se. No ID n. 78687106 foi indicado o endereço da representante do espólio, qual seja, QUADRA 4 CONJUNTO 4J-CASA 41 JARDIM RORIZ (PLANALTINA) BRASÍLIA-DF. O endereço foi diligenciado no ID n. 163289770, sem resultado frutífero, considerando que o espólio não é conhecido no local. Assim, promova-se as pesquisas de endereços em nome da herdeira Silma Mendes Dias CPF 330.037.931-87 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701337-98.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)