KENIA CILENE GOMES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KENIA CILENE GOMES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
WENDY FERREIRA QUADRO
OAB/ES 32995·CPF·Representa: Autor
MAGNO MOURA TEXEIRA
OAB/DF 38404·CPF·Representa: Autor
MARCOS MARTINS COSTA
OAB/DF 35467·CPF·Representa: Autor
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO
OAB/DF 63790·CPF·Representa: Autor
MAGNO MOURA TEXEIRA
OAB/DF 38404·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
19/05/2025, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 18:55
Trânsito em julgado
19/05/2025, 18:54
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:12
Publicação
19/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705866-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ
EXECUTADO: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a executada é beneficiária da justiça gratuita, as custas devidas encontram-se com sua exigibilidade suspensa. Remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705866-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ
EXECUTADO: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a executada é beneficiária da justiça gratuita, as custas devidas encontram-se com sua exigibilidade suspensa. Remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:39
Recebimento
14/03/2025, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 17:05
Outras Decisões
14/03/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 18:41
Trânsito em julgado
12/03/2025, 18:41
Publicação
10/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705866-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ
EXECUTADO: KENIA CILENE GOMES DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por KLEVIA BARBOSA DA CRUZ em desfavor de KENIA CILENE GOMES DA SILVA. A credora juntou petição informando a satisfação integral da obrigação pela devedora (ID 224019559). Dessa forma, o cumprimento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 14:40
Recebimento
28/02/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 15:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/02/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/02/2025, 15:40
Publicação
15/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705866-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ
EXECUTADO: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a dilação do prazo por 05 (cinco) dias. Intime-se a exequente. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:16
Recebimento
10/02/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:21
Outras Decisões
10/02/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:49
Publicação
31/01/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705866-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ
EXECUTADO: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a petição de ID 223418890, considerando a alegação de cumprimento integral da obrigação, manifeste-se a exequente acerca do petitório de ID 223715390.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:24
Recebimento
29/01/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:10
Outras Decisões
29/01/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 12:15
Publicação
22/01/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705866-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ
EXECUTADO: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de intimação da requerida, por oficial de justiça, para que dê cumprimento à decisão de ID 220816196.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Recebimento
09/01/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 13:20
Outras Decisões
09/01/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
01/01/2025, 12:25
Publicação
18/12/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705866-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ
EXECUTADO: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao contexto fático dos autos, em especial, pelo não comportamento cooperativo por parte da requerida, merece acolhimento o pedido formulado no petitório de ID 220212604. CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a executada cumpra o determinado ao ID 212816458.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a requerida para que, dê cumprimento a ordem, sob pena de multa pecuniária que fixo, por ora, em R$ 5.00,00, limitando-a R$ 10.000,00. O prazo será contado em dias corridos, porquanto se trata de prazo para cumprimento de obrigação de direito material, não se aplica, assim, a regra do art. 219 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento da obrigação pela executada, será oportunizado à exequente a realização dos serviços, cujo custo será arcado pela devedora, com fundamento no art. 536 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Recebimento
16/12/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:17
Outras Decisões
16/12/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:42
Publicação
02/12/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705866-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ
EXECUTADO: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente acerca do pedido de ID 213809830.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 13:37
Recebimento
28/11/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:57
Outras Decisões
28/11/2024, 10:57
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 09:51
Publicação
02/10/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705866-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ
EXECUTADO: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a constatação do Oficial de Justiça (ID 212338535), REJEITO a impugnação apresentada e CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a executada cumpra a obrigação, conforme determinado ao ID 198332875, no que concerne à colocação das calhas para evitar o despejo de água pluvial no terreno da exequente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Recebimento
30/09/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:29
Outras Decisões
30/09/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 16:02
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2024, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 14:31
Publicação
06/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705866-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ
EXECUTADO: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, com o objetivo de obter da executada KENIA CILENE GOMES DA SILVA o cumprimento da obrigação de fazer objeto da condenação, qual seja, "promover obra de intervenção para a retirada da invasão do beiral (invasão aérea) e a colocação de calhas no local para evitar o despejo de águas no terreno da autora". Ao ID 202299912, a executada vem aos autos para informar que o recuo do terreno e a construção do muro pela exequente tornou inócua a obrigação exigida, uma vez que não há mais invasão aérea do telhado e nem a possibilidade de escoamento de água no terreno da exequente. A partir da análise da foto anexada ao petitório de ID 202299912, a tese da executada se mostra plausível. Entretanto, necessário verificar in loco os fatos alegados.
Ante o exposto, antes de dar prosseguimento ao feito, EXPEÇA-SE mandado de verificação, para que o Oficial de Justiça certifique a (in)existência de invasão aérea do telhado da executada, assim como acerca da possibilidade de despejo de água pluvial no terreno da exequente, considerando o recuo do terreno e a construção do muro. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Recebimento
31/07/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 18:41
Outras Decisões
31/07/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 03:44
Publicação
09/07/2024, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705866-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ
EXECUTADO: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Documento assinado digitalmente
08/07/2024, 00:00
Recebimento
05/07/2024, 13:24
Outras Decisões
05/07/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 18:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2024, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2024, 10:59
Publicação
03/06/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705866-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ
EXECUTADO: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se a executada KENIA CILENE GOMES DA SILVA para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer objeto da condenação, qual seja, "promover obra de intervenção para a retirada da invasão do beiral (invasão aérea) e a colocação de calhas no local para evitar o despejo de águas no terreno da autora", no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso não haja o cumprimento voluntário, será apreciada a necessidade de imposição e multa e/ou a autorização para a demolição. A intimação deverá ser realizada por meio de carta com Aviso de Recebimento e por remessa à Defensoria Pública, nos termos do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:33
Recebimento
28/05/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 15:19
Outras Decisões
28/05/2024, 15:19
Evolução da Classe Processual
28/05/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 18:02
Publicação
06/05/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705866-07.2022.8.07.0001.
AUTOR: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ
REU: KENIA CILENE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) intime-se a parte credora para esclarecer se tem interesse no início do procedimento de cumprimento de sentença. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Recebimento
02/05/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 12:39
Outras Decisões
02/05/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 12:05
Recebimento
30/04/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO DE VIZINHANÇA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. RETIRADA DE INVASÃO DO BEIRAL DO TELHADO. INSTALAÇÃO DE CALHAS. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC. CONSTRUÇÃO DE MURO DE TALUDE. NÃO ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. ACORDO PARA CESSÃO DE FRAÇÃO DE TERRENO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA FORMA DO § 11 DO ART. 85 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença, proferida em ação demolitória, que julgou em parte procedente o pedido formulado na lide principal para condenar a requerida a promover obra de intervenção para a retirada da invasão do beiral do telhado (invasão aérea) e a colocação de calhas no local para evitar o despejo de águas no terreno da autora. No que tange à lide reconvencional, a autora foi condenada a promover a feitura de obra ou intervenção no muro de talude, a fim de evitar desmoronamento ou deslocação de terra do imóvel da requerida. 1.1. Neste apelo, a requerida alega fato superveniente à sentença que deve ser levado em consideração no julgamento do recurso. Discorre que a recorrida construiu um muro que cobre toda a extensão do terreno contíguo ao lote da recorrente. Afirma que o muro que divide os terrenos foi erguido em uma altura considerável, exatamente no local em que a água da chuva seria despejada a partir do telhado da recorrente, o que torna desnecessária a construção de uma calha. Argumenta que não há mais razão para o recuo no telhado, uma vez que a recorrida abriu mão desta parcela do seu terreno em favor da apelante em cerca de 1 metro. Pede a reforma da sentença para afastar a condenação à construção da calha e à retirada da invasão do beiral do telhado, uma vez que as condições de fato que motivaram o pedido foram modificadas, não havendo mais, à recorrida, utilidade nas reformas em questão. Subsidiariamente, requer a anulação da sentença para produção de nova prova pericial, a fim de verificar se a chuva é capaz de atravessar o muro construído ou não. 2. Nos termos do art. 493 do CPC, “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. 2.1. Sobre o tema, esta Corte entende que: “I. O artigo 493 do Código de Processo Civil, que objetiva assegurar a outorga da prestação jurisdicional de acordo com o cenário jurídico atual da lide, deve ser observado no segundo grau de jurisdição.” (07032519020178070010, Relator: James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, DJE: 21/8/2019). 3. No caso dos autos, o fato superveniente à sentença alegado no apelo, consistente na construção de muro de arrimo pela autora, a fim de evitar danos estruturais no imóvel da requerida, não altera o resultado do julgamento da lide, mas tão somente representa o cumprimento do comando sentencial emitido para o pedido reconvencional. 4. Observa-se a inexistência de qualquer prova de fato extintivo do direito autoral, relativo ao suposto acordo afirmado entre as partes no sentido de ceder fração do terreno da autora em favor da requerida. 4.1. A propósito, esclarece a apelada, em contrarrazões, que jamais entrou em acordo com a apelante. Destaca que não dispensou qualquer fração de terra, mas tão somente teve de recuar um pouco em seu terreno para construir o muro de arrimo determinado na sentença, com vistas a evitar o desbarrancamento do local. 4.2. Logo, permanece a necessidade de retirada da invasão do beiral, uma vez que avançou em torno de 15 cm no terreno da autora, conforme apontou o laudo pericial. 5. Diante desse contexto, independentemente do muro de talude erigido no local, também devem ser instaladas as calhas no telhado, de modo a evitar queda d’água em área que pertence à autora, nos termos do art. 1.300 do CC. 6. Em atenção ao art. 85, § 11, do CPC, os honorários advocatícios devidos pela apelante na lide principal devem ser majorados de 3% para 5% do valor da condenação. Exigibilidade suspensa tendo em vista a gratuidade deferida na origem. 7. Recurso improvido.
29/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2023, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 15:52
Petição (Contra-razões)
10/11/2023, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: KLEVIA BARBOSA DA CRUZ e outros
Requerido: KENIA CILENE GOMES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KENIA CILENE GOMES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO. Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença. Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e. TJDFT,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705866-07.2022.8.07.0001 Ação: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) intime-se a parte autora a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2023 15:15:59. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2023, 18:58
Documento (Certidão)
11/10/2023, 13:59
Documento
11/10/2023, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 16:19
Documento (Certidão)
20/09/2023, 17:44
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 17:17
Documento (Certidão)
12/09/2023, 17:16
Decurso de Prazo
02/09/2023, 01:53
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:04
Publicação
24/08/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 08:39
Recebimento
22/08/2023, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2023, 11:59
Publicação
22/08/2023, 02:54
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:43
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 08:25
Recebimento
18/08/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:35
Outras Decisões
18/08/2023, 12:35
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 14:39
Publicação
10/08/2023, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 07:56
Recebimento
08/08/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:54
Procedência em Parte
08/08/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 15:40
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 15:08
Remessa (em diligência)
02/08/2023, 15:08
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
02/08/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 12:24
de Conciliação (designada; Juiz(a))
04/07/2023, 13:37
Remessa (em diligência)
04/07/2023, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:32
Publicação
30/06/2023, 00:40
Recebimento
28/06/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 15:32
Outras Decisões
28/06/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:38
Publicação
29/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2023, 00:27
Conclusão (para julgamento)
25/05/2023, 16:54
Recebimento
25/05/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:43
Outras Decisões
25/05/2023, 12:43
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 20:48
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:01
Publicação
24/04/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
09/04/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:33
Recebimento
04/04/2023, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 13:06
Outras Decisões
04/04/2023, 13:06
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 11:22
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:58
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:50
Recebimento
22/03/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 12:45
Outras Decisões
22/03/2023, 12:45
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 14:41
Recebimento
14/03/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:50
Outras Decisões
14/03/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 13:15
Publicação
13/03/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:02
Recebimento
09/03/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 11:04
Outras Decisões
09/03/2023, 11:04
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:35
Publicação
07/03/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:24
Recebimento
02/03/2023, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:06
Outras Decisões
02/03/2023, 13:06
Decurso de Prazo
01/03/2023, 20:19
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2023, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 02:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 16:09
Recebimento
06/02/2023, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:18
Outras Decisões
06/02/2023, 13:18
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 23:28
Publicação
26/01/2023, 12:46
Decurso de Prazo
25/01/2023, 08:40
Decurso de Prazo
25/01/2023, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 15:21
Recebimento
16/12/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 17:40
Outras Decisões
16/12/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 16:13
Publicação
13/12/2022, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 20:55
Publicação
02/12/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 02:23
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2022, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 02:39
Recebimento
29/11/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 15:54
Outras Decisões
29/11/2022, 15:53
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 12:25
Remessa (outros motivos)
25/11/2022, 16:03
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 16:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
25/11/2022, 16:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2022, 00:15
Decurso de Prazo
06/11/2022, 21:02
Decurso de Prazo
06/11/2022, 21:02
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:23
Publicação
21/10/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:12
Publicação
21/10/2022, 00:11
Publicação
21/10/2022, 00:10
Publicação
21/10/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 02:22
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 14:29
Remessa (em diligência)
19/10/2022, 13:59
de Conciliação (designada; Juiz(a))
19/10/2022, 13:59
Remessa (em diligência)
19/10/2022, 12:38
Recebimento
18/10/2022, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 18:56
Outras Decisões
18/10/2022, 18:56
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:37
Recebimento
18/10/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 15:06
Outras Decisões
18/10/2022, 15:06
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:24
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2022, 14:18
Publicação
10/10/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 00:15
Recebimento
05/10/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:27
Outras Decisões
05/10/2022, 16:27
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 16:06
Publicação
29/08/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2022, 00:10
Recebimento
25/08/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:37
Outras Decisões
25/08/2022, 14:37
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 11:15
Petição (Replica)
25/08/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2022, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2022, 11:50
Petição (Replica)
12/08/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
23/07/2022, 10:49
Publicação
22/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:24
Recebimento
19/07/2022, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 19:52
Outras Decisões
19/07/2022, 19:52
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 12:44
Petição (Contestação)
18/07/2022, 14:50
Decurso de Prazo
14/07/2022, 04:57
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:56
Publicação
24/06/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 14:21
Recebimento
20/06/2022, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 10:57
Outras Decisões
20/06/2022, 10:57
Conclusão (para decisão)
17/06/2022, 23:24
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 19:42
Mandado (entregue ao destinatário)
10/06/2022, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 05:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2022, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2022, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))