Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Deste modo, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado. Após, nada mais havendo, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Deste modo, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado. Após, nada mais havendo, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
07/05/2026, 19:04
Recebimento
06/05/2026, 17:58
Outras Decisões
06/05/2026, 17:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 11:00
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 16:24
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 16:35
Decurso de Prazo
21/12/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 15:04
Publicação
03/12/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714058-95.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: FERNANDA MARIA PORTILHO WERNECK
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 26 de novembro de 2025. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:07
Publicação
16/10/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714058-95.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: FERNANDA MARIA PORTILHO WERNECK
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada a partir do dia 26 de setembro de 2025, às 08:00 horas, no endereço indicado no rodapé da petição de ID 251038406. Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo do início da perícia designada. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos. Águas Claras/DF, 14 de outubro de 2025. KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 19:22
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:38
Decurso de Prazo
06/09/2025, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:17
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:23
Publicação
29/05/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Feitas essas considerações, nomeio CLÉUMA LOPES DOS SANTOS ([email protected]), especialista na área contábil, cadastrado junto à Corregedoria do eg. TJDFT, para atuar como Perito do Juízo. Havendo interesse na produção da prova pericial, para além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, queira o(a) Sr(a). Perito responder os seguintes quesitos do Juízo: a) considerando os valores originalmente contratados, preservando-se as taxas de juros e índices de correção monetária descritas no(s) contrato(s) em discussão, excluindo-se os consectários de mora (juros de mora e multa), bem como considerado a integralidade da remuneração auferida pela parte autora, decotando-se apenas os descontos compulsórios (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc.), se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; b) em caso negativo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder se, com a redução pela metade da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; c) em caso negativo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder se, com a redução a 0 (zero) da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; d) em caso positivo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) informar o quanto seria devido a cada um dos credores, mantendo-se a proporcionalidade entre eles do saldo devedor de cada um dos contratos, para o pagamento do débito no prazo acima descrito. Em face do exposto, declaro o feito por saneado, rejeito as questões preliminares arguidas pelas partes requeridas em contestação. Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico, observando o exposto no ponto controvertido da lide. Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr. Perito CLÉUMA LOPES DOS SANTOS ([email protected]), para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço, no valor de R$ R$ 1.994,06, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 116/2024 e suas posteriores alterações. No caso de aceitação do encargo, informe o Sr. Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos. Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
28/05/2025, 00:00
Recebimento
23/05/2025, 09:26
Decisão de Saneamento e Organização
23/05/2025, 09:26
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:48
Petição (Replica)
17/02/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:18
Publicação
27/01/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714058-95.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: FERNANDA MARIA PORTILHO WERNECK
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES SÃO TEMPESTIVAS. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s). Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 13 de janeiro de 2025. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 14:44
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:36
Petição (Contestação)
02/12/2024, 18:01
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 18:16
Recebimento
21/11/2024, 17:00
Mero expediente
21/11/2024, 17:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/11/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 10:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
12/11/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:26
Petição (Contestação)
09/11/2024, 18:19
Documento (Ofício)
08/11/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:44
Publicação
13/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:29
Publicação
13/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:19
Documento (Certidão)
11/09/2024, 10:50
de Mediação (designada; Juiz(a))
11/09/2024, 10:30
Recebimento
11/09/2024, 08:40
Outras Decisões
11/09/2024, 08:40
Publicação
10/09/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:34
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 14:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2024, 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2024, 14:12
Recebimento
06/09/2024, 08:18
Emenda a inicial
06/09/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:41
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:58
Publicação
09/07/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. DEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC). A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.