Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723203-09.2022.8.07.0001.
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II
REQUERIDO: MARIA EDUARDA ALVES BARBOSA DECISÃO Cientifique-se a parte exequente de que o alvará foi expedido para levantamento pessoal junto à instituição financeira, como certificado em ID 244113933. Diante da expiração do alvará de levantamento eletrônico, certificado ao ID 241820617,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito. Sem requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*