Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000715-77.2017.8.07.0001.
REQUERENTE: CLAUDIA MENEZES DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: ROMERO ALVES LEMOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA ALVES LEMOS INVENTARIADO(A): HENRIQUE GUILHERME SANTOS DE ANDRADE DECISÃO 1. Acerca da prestação de contas apresentada pelo inventariante no ID 268554193 e documentos a ela anexados, intimem-se os demais herdeiros. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Na ausência de impugnações, venha ao feito o saldo atualizado da conta judicial a ele vinculada e, em seguida,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GUILHERME QUEIROZ ANDRADE, CAROLINA QUEIROZ ANDRADE, LUIZ FILIPE CARLITTOS MONTES DE ANDRADE intime-se o inventariante a apresentar esboço de partilha em peça única, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução 4 de 13/09/2013, da Corregedoria deste Tribunal, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros (com a indicação de grau de parentesco com o de cujus) e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário. Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado. Na presente hipótese, ressalto que todos os valores de titularidade do inventariado foram transferidos para a conta judicial. Portanto, não deve constar do esboço as contas bancárias encontradas por meio da pesquisa SISBAJUD ou outras já encerradas; d) o valor dos bens; e) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais, e com valores definidos; f) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens; g) folha de pagamento individual de cada herdeiro, com todos os dados bancários (banco, agência, conta, tipo, CPF, chave Pix/CPF). Prazo: 10 (dez) dias. 3. Vindo esboço de partilha, intimem-se os demais herdeiros para manifestação em igual prazo. 4. Na ausência de impugnações e uma vez atestada a regularidade fiscal do espólio, nos termos da manifestação fazendária de ID 269644327, venham os autos conclusos para sentença. I. Brasília/DF, 8 de abril de 2026 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02