ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL
Autor
EDSON XAVIER DE SOUZA JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA DA SILVA ARAUJO
OAB/DF 33936·CPF·Representa: Autor
PATRICIA DA SILVA ARAUJO
OAB/DF 33936·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709129-62.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL
EXECUTADO: EDSON XAVIER DE SOUZA JUNIOR SENTENÇA O(A) executado(a) EDSON XAVIER DE SOUZA JUNIOR adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, conforme noticiado pelo próprio exequente, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL, conforme se afere do ID 215960987.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Fica, no entanto, a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro ao executado. Anote-se. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de outubro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3
31/10/2024, 00:00
Definitivo
30/10/2024, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 17:59
Trânsito em julgado
29/10/2024, 17:02
Recebimento
29/10/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/10/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:48
Publicação
09/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709129-62.2023.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2024, fica o exequente intimado para juntar aos autos a planilha atualizada com o valor do crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se presumirem inexistentes, o que ensejará a suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC). Prazo: 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.