Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716918-29.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43
REU: FIT CEI ACADEMIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a comprovar a alegação deduzida na impugnação à penhora de ID 244318400, a parte executada permaneceu inerte, deixando de apresentar qualquer elemento probatório apto a infirmar a constrição realizada, ônus que lhe incumbia. Observa-se, ademais, que, conforme ID nº 241626554, foi bloqueado e transferido para conta judicial o montante de R$ 63.327,09, quantia esta suficiente para garantir integralmente o débito exequendo. Ressalte-se que, embora o valor inicialmente indicado na petição inicial seja inferior ao montante constrito, é presumível que, após a devida atualização monetária, o crédito exequendo alcance ou até mesmo supere o valor ora bloqueado, não se configurando, ao menos neste momento processual, excesso de penhora. Com efeito, da análise dos autos dos embargos à execução nº 0730242-80.2024.8.07.0003, verifica-se que foi designada audiência de instrução e julgamento, demonstrando que aquele feito se encontra em fase de instrução probatória. O resultado dos embargos produzirá reflexos diretos e imediatos no presente processo, especialmente quanto à existência, exigibilidade e extensão do crédito exequendo. Nesse contexto, a continuidade do presente feito, com eventual liberação ou transferência de valores constritos antes do julgamento definitivo dos embargos, poderia ensejar risco concreto de decisões conflitantes, além de potencial prejuízo às partes, inclusive com a possibilidade de novas constrições patrimoniais. Assim, em observância aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da razoável duração do processo, e com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, mostra-se prudente a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos embargos à execução.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, suspendo o curso destes autos até o julgamento definitivo dos embargos à execução nº 0730242-80.2024.8.07.0003, permanecendo suspensos os atos expropriatórios até ulterior deliberação. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.