Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701554-53.2020.8.07.0002.
EXEQUENTE: EDSON LIMA ASSUNCAO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A parte exequente, embora intimada, não se manifestou quanto à quitação do débito. É o breve relatório. DECIDO. Considerando o depósito do valor cobrado na petição de cumprimento de sentença de ID 262605165, bem como o silêncio do exequente, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor do exequente. Sem custas. Sem honorários. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se. Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 3 de junho de 2026. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito