Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) CERTIDÃO Tendo em vista o r. Despacho de ID 276613745 e considerando que os apelados BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BOC BRASIL SA CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS já se manifestaram (ID's 271236415 e 276742104), fica a parte requerida BANCO INTER S/A intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) CERTIDÃO Tendo em vista o r. Despacho de ID 276613745 e considerando que os apelados BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BOC BRASIL SA CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS já se manifestaram (ID's 271236415 e 276742104), fica a parte requerida BANCO INTER S/A intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 17:37
Petição (Contra-razões)
20/05/2026, 18:54
Recebimento
20/05/2026, 13:59
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2026, 10:43
Decurso de Prazo
11/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
11/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 09:22
Petição (Apelação)
01/04/2026, 17:03
Publicação
20/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS SENTENÇA I – RELATÓRIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de Ação de Revisão e Repactuação de Dívidas por Superendividamento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por HELIERSON HENRIQUE MAIA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO INTER S/A e CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. O autor alega estar em situação de superendividamento, com 89,47% de sua renda comprometida por descontos compulsórios e bancários. Sustenta que sua renda bruta de R$ 15.038,54 é reduzida a um saldo de apenas R$ 1.583,61 após as deduções, o que inviabilizaria sua subsistência. Pleiteia, como mínimo existencial, o valor de R$ 5.274,31, alegando a inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150/2022. Requereu a suspensão dos descontos ou sua limitação a 30% da remuneração líquida. Inicialmente, este Juízo determinou a emenda à inicial para adequação do rito e apresentação de plano de pagamento, sobrevindo sentença de extinção sem mérito por indeferimento da inicial. Contudo, em sede de apelação, o E. TJDFT cassou a sentença, determinando o prosseguimento do feito para a análise da tutela de urgência e realização de audiência conciliatória. As instituições financeiras apresentaram contestações robustas. O Banco Santander arguiu a ilegitimidade passiva quanto aos empréstimos consignados, sustentando que estes são regidos por lei específica e excluídos do rito do superendividamento pelo Decreto 11.150/2022. No mérito, afirmou a legalidade dos descontos e que a renda líquida do autor (R$ 10.593,20) é superior ao mínimo existencial legal. O Banco Inter alegou inépcia da inicial e falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida na via administrativa. Defendeu a validade das taxas de juros e a aplicação estrita do Tema 1085 do STJ e do Decreto nº 11.150/2022 para definição do mínimo existencial. Houve réplica, na qual o autor reiterou os termos da inicial. Designada audiência de conciliação perante o CEJUSC, esta restou infrutífera, ante a ausência de propostas de acordo que atendessem aos interesses das partes. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside na verificação da condição de superendividamento do autor e na validade da pretensão de fixação de um mínimo existencial personalizado em detrimento da regulamentação federal. 1. Da Inadequação do Rito e do Tema 1085 do STJ Compulsando os autos, verifica-se que o autor promove uma indevida mistura de ritos. A inicial fundamenta-se nos artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor (CDC), introduzidos pela Lei nº 14.181/2021, que preveem um procedimento bifásico voltado à solução consensual e, subsidiariamente, judicial do superendividamento. Todavia, o autor utiliza-se desta via para veicular pedidos revisionais genéricos e de limitação de descontos, ignorando que o procedimento de superendividamento não se presta à simples anulação de cláusulas contratuais livremente pactuadas. Ademais, a pretensão de limitar descontos em conta corrente ao patamar de 30% por analogia aos empréstimos consignados ofende diretamente o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.085. A tese fixada pelo STJ estabelece que: “são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003”. O autor autorizou voluntariamente os débitos em sua conta corrente, conforme se extrai da Cédula de Crédito Bancário acostada pelo réu. 2. Do Mínimo Existencial e da Legalidade do Decreto nº 11.150/2022 O autor pretende a reserva de R$ 5.274,31 a título de mínimo existencial. Tal pleito carece de amparo legal e ignora a separação de poderes. O art. 54-A, § 1º, do CDC é expresso ao afirmar que o mínimo existencial deve ser preservado “nos termos da regulamentação”. Essa regulamentação sobreveio com o Decreto nº 11.150/2022, alterado pelo Decreto nº 11.567/2023, que fixou o valor do mínimo existencial em R$ 600,00. O parágrafo 3º do referido Decreto, com redação dada em 2023, estabelece limites claros que não podem ser afastados pelo Poder Judiciário sob pena de criar-se uma insegurança jurídica sistêmica. A alegação de inconstitucionalidade do decreto não prospera, uma vez que a própria Constituição Federal delega ao Executivo e ao Legislativo a definição de balizas econômicas e sociais. Analisando o Resumo da Situação Financeira apresentado pelo próprio autor, observa-se que sua renda líquida, após descontos compulsórios, é de R$ 10.593,20. Mesmo após o pagamento das parcelas bancárias descritas no Extrato de Dívida - Crédito Consignado e no Extrato Parcelado do Banco Santander, o saldo remanescente é substancialmente superior aos R$ 600,00 previstos na norma federal. Não há, portanto, violação ao mínimo existencial legalmente constituído. Os julgados abaixo, aplicáveis a caso, analisam a aplicação da Lei nº 14.181/2021 e dos Decretos nº 11.150/2022 e nº 11.567/2023 no tratamento do superendividamento do consumidor. Em todos os casos, reafirmaram que o superendividamento é caracterizado pela impossibilidade do consumidor, pessoa física e de boa-fé, quitar todas as dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial, definido objetivamente como a renda mensal de R$ 600,00. Esse valor, estipulado por decreto, deve ser observado de forma obrigatória, não cabendo ao Poder Judiciário alterar ou criar exceções ao critério estabelecido pelo Executivo, em respeito ao princípio da separação dos poderes. Além disso, a repactuação judicial de dívidas só pode ser admitida quando comprovado o comprometimento do mínimo existencial, sendo excluídas da avaliação dívidas decorrentes de empréstimos consignados e operações de crédito com antecipação. A legislação e a jurisprudência frisam que a insuficiência do valor do mínimo existencial não implica, por si só, inconstitucionalidade da norma, pois vigora a presunção de constitucionalidade dos atos do poder público. Também ficou evidenciado que, para a concessão dos benefícios legais, é imprescindível a demonstração objetiva da incapacidade de pagamento sem afetar tal mínimo, não bastando alegações genéricas ou situações não amparadas pela regulamentação vigente. Por fim, mantiveram as sentenças de indeferimento dos pedidos de repactuação de dívidas nos casos em que o consumidor não comprovou o comprometimento do mínimo existencial ou quando as dívidas estavam dentro dos limites legais de consignação, reafirmando a necessidade de observância estrita dos critérios normativos e da separação dos poderes. Precedentes: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. DÍVIDAS. REPACTUAÇÃO. LEI N. 14.181/2021.ARTS. 104-A E 104-B DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE PAGAMENTO. CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL. REJEIÇÃO. CONCEITO JURÍDICO. INDETERMINADO. REGULAMENTAÇÃO. DECRETO N. 11.150/2022. NORMA. COGENTE. OBSERVÂNCIA. OBRIGATÓRIA. SEPARAÇÃO. PODERES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que rejeitou o pedido de instauração do procedimento de repactuação compulsória de dívidas previsto no art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em examinar a possibilidade de instauração do procedimento de repactuação compulsória de dívidas em razão de superendividamento do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O superendividamento pode ser definido como a impossibilidade global do devedor-pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo, sem comprometer o seu mínimo existencial, nos termos do art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A Lei n. 14.181/2021 estimula a conciliação no superendividamento, na qual podem ser adotadas medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, além de condicionar que o consumidor se abstenha de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. 5. A repactuação de dívidas prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor foi regulamentada pelo Decreto n. 11.150/2022, o qual, com a alteração promovida pelo Decreto n.11.567/2023, passou a considerar mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais). 6. Não é dado ao Poder Judiciário criar norma jurídica individual e concreta, ainda que considere que a norma regulamentar elaborada pelo Poder Executivo mereceria aprimoramentos, em atenção ao princípio da separação dos poderes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso do autor desprovido. Tese de julgamento: “1. O superendividamento pode ser definido como a impossibilidade global do devedor-pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo, sem comprometer o seu mínimo existencial, nos termos do art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei n. 14.181/2021 estimula a conciliação no superendividamento, na qual podem ser adotadas medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, além de condicionar que o consumidor se abstenha de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. 3. A repactuação de dívidas prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor foi regulamentada pelo Decreto n. 11.150/2022, o qual, com a alteração promovida pelo Decreto n.11.567/2023, passou a considerar mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais). 4. Não é dado ao Poder Judiciário criar norma jurídica individual e concreta, ainda que considere que a norma regulamentar elaborada pelo Poder Executivo mereceria aprimoramentos, em atenção ao princípio da separação dos poderes.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 54-A, 104-A, 104-B; CC, Decreto nº 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, ApCiv 7028929120228070002, Rel. Designado Renato Scussel, Segunda Turma, j. 26.5.2023; TJDFT, ApCiv 07329257020228070000, Rel. Des. Hector Valverde Santanna, Segunda Turma, j. 10.4.2023. (Acórdão 1992310, 0751815-20.2023.8.07.0001, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/04/2025, publicado no DJe: 09/05/2025.) DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. REGULARIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO NÃO CARACTERIZADO. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. A prevalência da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria fática autorizam o julgamento antecipado do mérito, a teor do que prescrevem os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. II. O superendividamento, pressuposto para a instauração do “processo de repactuação de dívidas”, corresponde à impossibilidade de pagamento das dívidas sem o comprometimento do mínimo existencial do consumidor, consoante a inteligência dos artigos 6º, inciso XII, 54-A, § 1º, e 104-A, caput, da Lei 8.078/1990. III. O “mínimo existencial”, cuja preservação está à base do “processo de repactuação de dívidas”, foi cometido à regulamentação pelo Presidente da República, ou seja, não traduz cláusula geral ou conceito jurídico indeterminado a ser delimitado pelo juiz à luz do caso concreto. IV. A instauração do “processo de repactuação de dívidas” tem como premissa o superendividamento que, por sua vez, é conceituado legalmente como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. V. Extraindo-se da própria petição inicial que o pagamento das “dívidas de consumo” não compromete o “mínimo existencial” do consumidor, tal como definido no artigo 3º do Decreto 11.150/2022, não se revela cabível e adequado o “processo de repactuação de dívidas”. VI. O “mínimo existencial”, segundo a legislação consumerista, não é aferido em razão das circunstâncias do caso concreto, ou seja, não é pautado pela subjetividade, senão posto como padrão objetivo segundo a regulamentação própria. VII. O fato de o valor do “mínimo existencial” estipulado na regulamentação não suprir as necessidades básicas do demandante não induz à inconstitucionalidade formal ou material do Decreto 11.150/2022, norma jurídica revestida da presunção de compatibilidade com a Lei Maior. VIII. Apelação desprovida. (Acórdão 1982541, 0708417-69.2023.8.07.0018, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/03/2025, publicado no DJe: 13/05/2025.) Ementa: Direito Do Consumidor. Apelação. Repactuação De Dívidas. Superendividamento. Mínimo Existencial. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação contra a sentença proferida na ação de repactuação de dívidas que julgou improcedente o pedido inicial de homologação do plano de pagamento apresentado pela apelante ou a constituição de plano judicial compulsório de repactuação dos débitos existentes com as apeladas. II. Questões em discussão 2. Há uma questão em discussão: saber se a apelante preenche os requisitos legais para a configuração de superendividamento. III. Razões de decidir 3. A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Criou-se um procedimento especial de repactuação de dívidas, previsto no art. 104-A e seguintes do CDC, com o objetivo de garantir o mínimo existencial do consumidor superendividado e viabilizar sua reinserção social. 4. O art. 54-A do CDC define como superendividado o consumidor de boa-fé que não pode pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial. 5. O Decreto nº 11.150/2022 estabelece o mínimo existencial como a renda mensal de R$ 600,00 (art. 3º), excluindo da aferição desse mínimo dívidas de empréstimos consignados e operações de crédito com antecipação. 6. Quanto à inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150/22, sua regulamentação deve ser observada, pois vigora no ordenamento jurídico pátrio o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, segundo o qual toda espécie normativa nasce de acordo com a Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de Julgamento: "O superendividamento para fins de repactuação judicial de dívidas deve ser analisado à luz do art. 54-A do CDC, considerando o mínimo existencial previsto no Decreto nº 11.150/2022." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 54-A, 104-A e 104-B; Decreto nº 11.150/2022, art. 3º e art. 4º, parágrafo único, inc. I. (Acórdão 1986333, 0709654-34.2024.8.07.0009, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/04/2025, publicado no DJe: 30/04/2025.) APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEI Nº 14.181/2021. SUPERENDIVIDAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO COMPROMETIDO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CHEQUE ESPECIAL. EXCLUSÃO DO CÔMPUTO. PLANO DE PAGAMENTO INSUFICIENTE. 1. Ainda que a parte apelante não tenha rebatido um a um dos fundamentos da sentença, caso tenha apresentado argumentação que se contrapõe às razões expostas no decisum, reputa-se caracterizado o cumprimento do requisito do art. 1.010, inciso II, do CPC. 2. De acordo com o art. 54-A, §1º, da Lei nº 14.181/21, o superendividamento consiste na “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. 3. Segundo o art. 3, do Decreto nº 11.150/22, com redação dada pelo Decreto nº 11.567/23, considera-se como mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais). 4. Constatado que a renda mensal do consumidor permanece acima do limite que caracterizaria prejuízo ao mínimo existencial, não há como se acolher o pedido de repactuação compulsória, sobretudo quando o plano apresentado não satisfaz as exigências do art. 104-B, § 4º, do CDC. 5. Apelo não provido. (Acórdão 1995137, 0746489-79.2023.8.07.0001, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/04/2025, publicado no DJe: Invalid date.) APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CRITÉRIO OBJETIVO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 11.150/2022. APELANTE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE SUPERENDIVIDADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO EM 40% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA PARA OS EMPRESTIMOS CONSIGNADOS EM CONTRACHEQUE. LIMITAÇÃO DE EMPRESTIMO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste violação ao princípio da dialeticidade recursal quando a parte apresenta as razões de fato e de direito que justificam o pedido de reforma da sentença, atendendo ao disposto no art. 1.010 do CPC/15. 2. Para que seja revogado o benefício da gratuidade de justiça deferida no primeiro grau é imprescindível ser comprovado a alteração da situação financeira do beneficiário, cujo ônus da prova é da parte contrária. 3. A Ação de Superendividamento se trata de um procedimento específico, o qual não pode ser desvirtuado para abarcar outras situações, razão pela qual para o seu ajuizamento a parte requerente deve demonstrar o efetivo comprometimento do mínimo existencial dela. 4. O art. 3º do Decreto nº 11.150/2022, atualizado recentemente pelo Decreto nº 11.567/2023, define mínimo existencial como “a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)”. 5. O art. 4º, parágrafo único, do mesmo decreto, exclui algumas parcelas para fins de analisar o comprometimento do mínimo existencial do consumidor, entre as quais as decorrentes de operações de consignados. 6. A despeito da existência de ações questionando a constitucionalidade do critério objetivo fixado pelo art. 3º do Decreto nº 11.150/2022 (ADPFs nos 1097, 1005 e 1006), ainda não há decisão definitiva a respeito da matéria, motivo pelo qual o parâmetro estabelecido deve ser aplicado aos casos pertinentes, em homenagem ao princípio da presunção de constitucionalidade das normas. 7. Do cotejo probatório dos autos, não se verifica situação de superendividamento, nem de comprometimento do mínimo existencial, merecendo destacar que a Apelante não demonstrou a ocorrência de situação excepcional que tenha alterado a capacidade de pagamento dela. 8. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos concedidos por instituições financeiras poderá incidir até o limite de de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado. 9. Ante a inexistência de determinação legal para abatimento dos descontos obrigatórios, deve ser considerada a remuneração bruta mensal do servidor público para cálculo da margem consignável. 10. No caso concreto, considerando que os empréstimos consignados pactuados observam a margem legal, inviável a reforma na r. sentença nesse ponto. 11. Apelação conhecida e não provida. Preliminar rejeitada. (Acórdão 1870610, 0706870-21.2023.8.07.0009, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/05/2024, publicado no DJe: 11/06/2024.) O TJDFT tem consolidado entendimento no sentido de vincular a aferição do mínimo existencial ao valor objetivo de R$ 600,00 previsto no Decreto n. 11.150/2022, com redação do Decreto n. 11.567/2023. A seguir, listo julgados recentes que expressamente fixam ou utilizam esse parâmetro para aferição do comprometimento da renda do consumidor, sendo a sua superação considerada necessária apenas ante comprovação robusta de situação excepcional — em regra, tal patamar é observado pelo tribunal: 1. 4ª Turma Cível – APELAÇÃO CÍVEL 0702359-41.2023.8.07.0021 (Rel. Des. Aiston Henrique de Sousa, Acórdão 1911572, julgado em 30/08/2024): · O acórdão afirma que “o Decreto n.º 11.567/2023, em seu artigo 3º, considera como mínimo existencial do devedor pessoa natural, a renda mensal equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), apurada mediante o confronto da renda total mensal do consumidor com as parcelas de dívidas vencidas e vincendas do mês correspondente.” Destaca a presunção de constitucionalidade e a necessidade de renda abaixo desse valor para o enquadramento como superendividado, afastando a condição quando a renda liquidada supera esse patamar. 2. 8ª Turma Cível – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0735779-97.2023.8.07.0001 (Rel. Des. Carmen Bittencourt, Acórdão 2019697, julgado em 17/07/2025): · O acórdão é explícito: “restou consignada a presunção de constitucionalidade e de legalidade do patamar estipulado como mínimo existencial pelo Decreto n. 11.150/2022, diante da ausência de manifestação dos Tribunais Superiores sobre a eventual incompatibilidade do referido ato normativo com a Constituição Federal” — e recusa discutir outros valores acima do R$ 600,00 até que haja decisão do STF em sentido contrário. 3. 8ª Turma Cível – APELAÇÃO CÍVEL 0738717-36.2021.8.07.0001 (Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas, Acórdão 1856069, julgado em 09/05/2024): · Consigna: “O art. 3º do Decreto nº 11.150/2022, atualizado recentemente pelo Decreto nº 11.567/2023, define mínimo existencial como ‘a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)’” e afasta a instauração do processo especial de superendividamento quando os rendimentos mensais são superiores a esse valor, não admitindo a defesa de patamar ampliado na ausência de decisão do STF. 4. 8ª Turma Cível – APELAÇÃO CÍVEL 0740218-25.2021.8.07.0001 (Rel. Des. Eustáquio de Castro, Acórdão 1934410, julgado em 22/10/2024): · O julgado usa como fundamento “o art. 3º do Decreto 11.150/2022 (com redação dada pelo Decreto 11.567/2023) estipulou o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como sendo o mínimo existencial” e nega repactuação quando a renda líquida do consumidor remanesce acima deste parâmetro. 5. 8ª Turma Cível – APELAÇÃO CÍVEL 0739736-09.2023.8.07.0001 (Rel. Des. Eustáquio de Castro, Acórdão 2006625, julgado em 11/06/2025): · O acórdão segue o mesmo critério objetivo do decreto, afastando a repactuação e a alegação de superendividamento na ausência de renda líquida inferior a R$ 600,00. 6. 2ª Turma Cível – APELAÇÃO CÍVEL 0736827-46.2023.8.07.0016 (Rel. Des. Fernando Antonio Tavernard Lima, Acórdão 1820574, julgado em 01/03/2024): · “O procedimento especial mencionado é regulamentado pelo Decreto nº 11.150/2022, recentemente alterado pelo Decreto nº 11.567/2023, e, em relação ao mínimo existencial, o art. 3º estipula que a renda mensal mínima para o consumidor pessoa natural é de R$ 600,00”. 7. 3ª Turma Cível – APELAÇÃO CÍVEL 0718429-27.2022.8.07.0003 (Rel. Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, Acórdão 1854872, julgado em 06/05/2024): · Confirma a imprescindibilidade do critério fixado no Decreto para a verificação do superendividamento e impossibilidade de aplicação de outro valor. 8. 8ª Turma Cível – APELAÇÃO CÍVEL 0738717-36.2021.8.07.0001 (Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas, Acórdão 1856069): · Ratifica que “a despeito da existência de ações questionando a constitucionalidade do critério objetivo fixado pelo art. 3º do Decreto nº 11.150/2022 (ADPFs nos 1097, 1005 e 1006), ainda não há decisão definitiva a respeito da matéria, motivo pelo qual o parâmetro estabelecido deve ser aplicado aos casos pertinentes, em homenagem ao princípio da presunção de constitucionalidade das normas”. 9. 6ª Turma Cível – APELAÇÃO CÍVEL 0715982-57.2022.8.07.0006 (Rel. Des. Arquibaldo Carneiro, Acórdão 1836052, julgado em 01/04/2024): · Também fundamenta limitação de descontos na observância do mínimo existencial fixado pelo Decreto federal, inclusive determinando, liminarmente, que seja preservada quantia não inferior ao mínimo existencial legal. As decisões acima, representativas do posicionamento das diversas Turmas Cíveis do TJDFT, demonstram que a aplicação do valor de R$ 600,00 do Decreto n. 11.150/2022 e alterações é o parâmetro objetivo e uniformemente adotado. A exceção reside em casos excepcionais de comprometimento real desse mínimo, comprovado nas hipóteses de extrema privação, nos quais a jurisprudência admite a flexibilização, sempre casuisticamente e em caráter excepcional. Segue a lista de dois acórdãos por Turma Cível do TJDFT que confirmam expressamente a constitucionalidade e a observância do Decreto n. 11.150/2022 (mínimo existencial de R$ 600,00) nas ações de superendividamento e/ou repactuação de dívidas: 1ª Turma Cível · Acórdão 1939142 o Processo 0712576-03.2023.8.07.0003 o Relator: Des. Carlos Pires Soares Neto o Julgamento: 07/11/2024 o Afirmação expressa de que o Decreto, alterado pelo Decreto 11.567/2023, fixa o mínimo existencial em R$ 600,00 e que tal parâmetro é objetivo e aplicável ao caso concreto, afastando a repactuação quando o consumidor mantém saldo superior a esse montante. · Acórdão 1878385 o Processo 0703013-25.2022.8.07.0001 o Relator: Des. Teófilo Caetano o Julgamento: 20/06/2024 o Aplica o Decreto 11.150/2022 como regramento do mínimo existencial e não vislumbra qualquer vício de constitucionalidade, usando o parâmetro para afastar a concessão do procedimento de tratamento do superendividamento. 2ª Turma Cível · Acórdão 1854653 o Processo 0710048-93.2023.8.07.0003 o Relator: Des. Fernando Antonio Tavernard Lima o Julgamento: 06/05/2024 o Cita expressamente o Decreto n. 11.150/2022, alterado pelo 11.567/2023, como parâmetro legal e constitucional, afastando repactuação quando não comprometido o mínimo existencial de R$ 600,00. · Acórdão 1820574 o Processo 0736827-46.2023.8.07.0016 o Relator: Des. Fernando Antonio Tavernard Lima o Julgamento: 01/03/2024 o De igual modo, reconhece a aplicabilidade obrigatória do critério objetivo do Decreto. 3ª Turma Cível · Acórdão 1843006 o Processo 0708593-76.2022.8.07.0020 o Relatora: Des. Maria de Lourdes Abreu o Julgamento: 12/04/2024 o Reconhece o valor de R$ 600,00 previsto no Decreto como critério obrigatório para análise do superendividamento, afastando repactuação na hipótese de renda líquida acima desse valor. · Acórdão 1911432 o Processo 0723503-03.2024.8.07.0000 o Relator: Des. Roberto Freitas Filho o Julgamento: 30/08/2024 o Adota expressamente o mínimo existencial fixado pelo Decreto 11.150/2022 na fundamentação. 4ª Turma Cível · Acórdão 1829754 o Processo 0731445-54.2022.8.07.0001 o Relator: Des. Arnoldo Camanho o Julgamento: 15/03/2024 o Destaca que não existe violação ao mínimo existencial quando, após descontos, a renda do consumidor supera R$ 600,00, aplicando o Decreto 11.150/2022 como parâmetro. · Acórdão 1911572 o Processo 0702359-41.2023.8.07.0021 o Relator: Des. Aiston Henrique de Sousa o Julgamento: 30/08/2024 o Constata validade e presunção de constitucionalidade do Decreto, usando o valor de R$ 600,00 como balizamento. 5ª Turma Cível · Acórdão 1843078 o Processo 0703027-97.2022.8.07.0004 o Relatora: Des. Maria Ivatônia o Julgamento: 12/04/2024 o Reconhece a presunção de constitucionalidade do art. 3º do Decreto 11.150/2022 e que o parâmetro objetivo deve ser observado, salvo decisão definitiva do STF em sentido contrário. · Acórdão 1783729 o Processo 0735405-84.2023.8.07.0000 o Relatora: Des. Ana Cantarino o Julgamento: 10/11/2023 o Reforça que o limite do Decreto deve ser aplicável até eventual pronunciamento definitivo em controle concentrado de constitucionalidade. 6ª Turma Cível · Acórdão 1836215 o Processo 0701169-80.2022.8.07.0020 o Relatora: Des. Vera Andrighi o Julgamento: 20/03/2024 o Expressamente afirma que a aferição do mínimo existencial deve observar o Decreto 11.150/2022. · Acórdão 1836052 o Processo 0715982-57.2022.8.07.0006 o Relator: Des. Arquibaldo Carneiro o Julgamento: 01/04/2024 o Aplicação do critério objetivo de R$ 600,00 como valor indispensável para o reconhecimento do comprometimento do mínimo existencial. 7ª Turma Cível · Acórdão 1816723 o Processo 0705210-13.2023.8.07.0002 o Relatora: Des. Sandra Reves o Julgamento: 23/02/2024 o Afirma a necessidade de aplicação do parâmetro objetivo de R$ 600,00 do Decreto 11.150/2022. · Acórdão 1923774 o Processo 0723858-44.2023.8.07.0001 o Relator: Des. Maurício Silva Miranda o Julgamento: 26/09/2024 o Exalta a presunção de constitucionalidade e aplicação obrigatória do critério legal. 8ª Turma Cível · Acórdão 1855072 o Processo 0711013-93.2022.8.07.0007 o Relator: Des. Robson Teixeira de Freitas o Julgamento: 07/05/2024 o Expressa observância do critério objetivo do Decreto 11.150/2022 e sua presunção de constitucionalidade, mesmo diante de questionamentos no STF. · Acórdão 1822260 o Processo 0721350-28.2023.8.07.0001 o Relator: Des. José Firmo Reis Soub o Julgamento: 05/03/2024 o Destaca que atos normativos possuem presunção de constitucionalidade e reforça a obrigatoriedade do valor para fins de análise do mínimo existencial. Destaque: · Conselho Especial do TJDFT: o Acórdão 1820051 (Inc. de Arg. de Inconstitucionalidade 0730591-60.2022.8.07.0001; Rel. Des. Sandoval Oliveira; julgado em 29/02/2024): Reconhecimento de que o art. 3º do Decreto 11.150/2022 é ato secundário, não autônomo, sujeito apenas a controle de legalidade, motivo pelo qual os órgãos julgadores devem aplicar o critério objetivo de R$ 600,00 enquanto não houver decisão do STF em ADPF. 3. Da Ausência de Prova do Superendividamento e dos Documentos Probatórios O autor não se desincumbiu do ônus de provar a "impossibilidade manifesta" de pagar suas dívidas sem comprometer sua sobrevivência, nos termos do art. 373, I, do CPC. Pelo contrário, os documentos juntados pelos réus, especificamente a Cédula de Crédito Bancário (CCB) do réu CCB Brasil e os demonstrativos de evolução de dívida do Banco Santander, comprovam que os créditos foram concedidos dentro das margens legais de consignação. As alegações de "oferta agressiva" de crédito são genéricas e desacompanhadas de suporte probatório. O autor é servidor público aposentado, plenamente capaz e com rendimentos elevados, possuindo discernimento para gerir sua vida financeira. A conduta de contrair múltiplas dívidas e depois buscar o Judiciário para isentar-se do pagamento integral, sem observar os limites do Decreto nº 11.150/2022, configura comportamento contraditório que atenta contra a boa-fé objetiva contratual (art. 422 do Código Civil). Em suma, as teses das defesas devem ser acolhidas integralmente. O autor não preenche os requisitos para a repactuação compulsória por possuir renda líquida muito superior ao mínimo existencial e por seus contratos estarem em conformidade com o Tema 1085 do STJ e as margens consignáveis previstas na Lei nº 14.131/2021. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
18/03/2026, 00:00
Recebimento
16/03/2026, 23:06
Improcedência
16/03/2026, 23:06
Documento (Ofício)
27/01/2026, 18:34
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 11:35
Petição (Replica)
24/11/2025, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS DECISÃO Cadastre-se o advogado do réu BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, conforme id 244523531. Primeiramente, saliento o seguinte. Da leitura do art. 104-A, cabeça, do CODECON (com redação introduzida pela Lei n. 14.181/2021), infere-se que o procedimento judicial de repactuação de dívidas por superendividamento do consumidor nasce como simples procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, administração pública de interesses privados, no qual não há lide (no clássico sentido relativo à existência de conflito de interesses qualificado por pretensão resistida), senão, tão-somente, um negócio jurídico para cuja integração o Estado-jurisdição é provocado em virtude faltarem requisitos essenciais para a obtenção da composição entre credor (fornecedor) e devedor (consumidor). Assim, em inexistindo lide não há processo e, se não houver processo, haverá apenas procedimento no qual, tecnicamente, não haverá prolação de sentença de mérito nem formação de coisa julgada material, sobretudo se a almejada conciliação (ou seja, a repactuação consensual de dívidas) for obtida. Por outro lado, conforme art. 104-B, cabeça, do CODECON (com redação introduzida pela Lei n. 14.181/2021) infere-se que se trata de procedimento bifásico que nasce sob a natureza e com as respectivas características de procedimento especial de jurisdição voluntária. Posteriormente, em não sendo obtida a repactuação consensual de dívidas, o juiz, mediante provocação do consumidor e atendidos os demais requisitos legais, instaurará o respectivo procedimento para revisão e integração contratual e repactuação litigiosa de dívidas, transmutando-se o procedimento, a partir de então, à natureza e com características ínsitas de procedimento especial de jurisdição contenciosa. Como já houve audiência de tentativa de conciliação e apresentadas contestações,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações e adequar os pedidos aos limites do Decreto n.º 11.150, de 26 de julho de 2022, que estabelece diretrizes para a preservação do mínimo existencial. Prazo de 15 dias. Em seguida, façam conclusão para análise do recebimento do pedido. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
28/10/2025, 00:00
Recebimento
27/10/2025, 18:36
Emenda à Inicial
27/10/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 18:18
Decurso de Prazo
23/08/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 19:59
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 18:22
Publicação
01/08/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 243723412). O credor BOC BRASIL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, apesar de devidamente notificado (Id 240741747 e Id 240975611), não compareceu à audiência global de conciliação, nem apresentou justificativa para sua ausência.
Número do Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora. Intime-se BOC BRASIL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS a respeito da presente decisão, bem como para que providencie a suspensão dos atos de cobrança e a retirada do nome da parte solicitante de eventuais cadastros de inadimplentes. Após, remeta-se os autos ao juízo de origem. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC
31/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 12:59
Petição (Contestação)
30/07/2025, 12:07
Recebimento
30/07/2025, 11:47
Outras Decisões
30/07/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/07/2025, 23:20
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 11:18
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
23/07/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 12:32
Documento (Ofício)
30/06/2025, 15:51
Publicação
30/06/2025, 02:48
Publicação
30/06/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Destinatário: BANCO INTER S/A Avenida Barbacena, 1200,1219, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-924 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.416.968/0001-01 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 23/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 15:32:00. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Destinatário: BANCO INTER S/A Avenida Barbacena, 1200,1219, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-924 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.416.968/0001-01 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 23/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 15:32:00. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Destinatário: BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Avenida Paulista, 238, conjunto 151 e 152, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - CNPJ: 92.764.489/0001-96 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 23/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 15:32:14. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 23/07/2025 10:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 15:32:07. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Certifico e dou fé que foi designado o dia 23/07/2025 10:30 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 15:31:49.
Certidão - https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H30 CERTIDÃO Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
27/06/2025, 00:00
de Mediação (designada; Juiz(a))
26/06/2025, 15:31
Documento (Certidão)
26/06/2025, 15:30
de Mediação (cancelada; Juiz(a))
26/06/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:26
Petição (Contestação)
10/06/2025, 16:37
Publicação
05/06/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Destinatário: BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Avenida Paulista, 238, conjunto 151 e 152, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - CNPJ: 92.764.489/0001-96 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 19/08/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 3 de junho de 2025, 14:41:24. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Certifico e dou fé que foi designado o dia 19/08/2025 11:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2025 14:41:11.
Certidão - https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H CERTIDÃO Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 19/08/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 3 de junho de 2025, 14:40:55. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Destinatário: BANCO INTER S/A Avenida Barbacena, 1200,1219, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-924 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.416.968/0001-01 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 19/08/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 3 de junho de 2025, 14:40:43. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
Notificação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
04/06/2025, 00:00
de Mediação (designada; Juiz(a))
03/06/2025, 07:41
Publicação
03/06/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte solicitante para que ela promova o preenchimento adequado do formulário socioeconômico, promovendo sua juntada aos autos, e participe do curso de educação financeira. Prazo: 15 (quinze) dias.
02/06/2025, 00:00
Recebimento
30/05/2025, 10:25
Outras Decisões
30/05/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 16:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2025, 07:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:18
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:12
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:47
Documento (Ofício)
14/03/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:49
Publicação
24/02/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro as tutelas de urgência.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:55
Recebimento
19/02/2025, 17:10
Emenda a inicial
19/02/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 09:47
Documento (Certidão)
17/02/2025, 09:46
Recebimento
12/02/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE COM O RITO ESPECIAL. PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL DO CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. A ação de repactuação de dívidas por superendividamento encontra esteio nas alterações promovidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela Lei n. 14.181/2021, as quais devem ser interpretadas em conjunto com toda a sistemática processual, a fim de conferir eficácia à proteção do mínimo existencial do consumidor. 2. O rito especial de repactuação de dívida é compatível com a formulação de pedido de tutela de urgência, devendo esta ser analisada de acordo com os requisitos legais. 3. Não se revela possível o indeferimento da petição inicial por suposto descumprimento da ordem de emenda à inicial sob argumento de incompatibilidade da tutela de urgência com a repactuação de dívidas por superendividamento e a parte se manifestou no prazo estabelecido. 4. Precedentes: Acórdão 1747158, 07200339520238070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 16/8/2023, publicado no DJE: 1/9/2023; Acórdão 1775850, 07066218920228070014, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 19/10/2023, publicado no PJe: 6/11/2023. 5. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
46ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 04/12/2024 A 11/12/2024
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU MACHADO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 12h do dia 04 de Dezembro de 2024 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.:
Processo 0737588-91.2024.8.07.0000
Número de ordem 1
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo O. G. D. P.
S. G. D. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
BARBARA RODRIGUES COSTA SILVA - DF57548-A
PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA - DF39475-A
JULIANA LOPES LIMA - DF58168-A
THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL - DF45308-A
Polo Passivo T. O. D. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
REGINALDO BACCI ACUNHA JUNIOR - DF48006-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0715819-98.2023.8.07.0020
Número de ordem 2
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo HERCILIO DE FAVERI NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA - DF38913-A
Polo Passivo CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO - DF30291-A
Terceiros interessados
Processo 0737971-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 3
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo J. P. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
ICARO GREGORIO DE LIMA - DF57552-A
DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA - DF26998-A
Polo Passivo S. C. D. C. D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES - DF7785-A
RANDYNA PAULA COELHO DA CUNHA - DF56034-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713572-17.2017.8.07.0001
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo PAULO LUIZ DA SILVA RAMOS
SHIRLEY MARCIA DA SILVA RAMOS
AMANDA CAROLINE DA SILVA RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DAISON CARVALHO FLORES - DF10267-A
Polo Passivo INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Terceiros interessados
Processo 0701755-92.2018.8.07.0009
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo R MOREIRA NETO COMERCIO DE ALIMENTOS
RAIMUNDO MOREIRA NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE EDILBERTO MOURAO - DF13795-A
Terceiros interessados
Processo 0703638-93.2021.8.07.0001
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Polo Passivo VERUSCA DE JESUS PEREIRA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR - DF53668-A
Terceiros interessados
Processo 0713548-25.2023.8.07.0018
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
DIEGO LOPES LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
CARLOS MACEDO BARROS - DF50253-A
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF71604-A
Polo Passivo DIEGO LOPES LIMA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
CARLOS MACEDO BARROS - DF50253-A
CAMILA RIBEIRO SANSAO - DF71604-A
Terceiros interessados
Processo 0744120-81.2024.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ROSIMEIRE NEVES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GRAZIELE CRISTINA COSTA FREIRE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0739401-56.2024.8.07.0000
Número de ordem 9
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo OLIVEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF30162-A
Polo Passivo ITAMAR LEMES DO PRADO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA PAULA RIBEIRO DOS SANTOS - DF46682-A
Terceiros interessados JACIARA RODRIGUES DE OLIVEIRA DO PRADO
Processo 0756111-40.2023.8.07.0016
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo G. D. J. A. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS GABRIEL ALVES LIMA - PE44720-A
MATHEUS FERNANDO PIRES PEREIRA - DF66528-A
Polo Passivo T. A. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
HAYANE BRITO OLIVEIRA - DF50661-A
MILENA SILVEIRA SARAIVA - DF14752-A
Terceiros interessados FRANCISCO SIQUEIRA BARJA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704866-62.2024.8.07.0013
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo A. M. D. S. P.
D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
A. M. D. S. P.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707436-42.2024.8.07.0006
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo LEONARDO RODRIGUES RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0751987-59.2023.8.07.0001
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES - DF44814-A
Polo Passivo MARCELO LOBATO LECHTMAN
JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA
MORAES E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0730346-81.2024.8.07.0000
Número de ordem 14
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo C. R. D. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO GUILHERME MEDEIROS DIAS - DF57708-A
Polo Passivo CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA EIRELI - ME
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF21695-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701722-85.2024.8.07.9000
Número de ordem 15
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s) - Polo Ativo CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo IRENICE ALVES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL FERREIRA PORTO - PA018945
AFONSO HENRIQUE CARDOSO DA CUNHA - PA26628
YASMIN ANDRADE MOUZINHO - PA26821
Terceiros interessados
Processo 0711024-48.2024.8.07.0009
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo RITA GUEDES TAVARES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708171-39.2024.8.07.0018
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo ESTEFFANY LORRAINE FERREIRA CORREA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTO ALVES MONTEIRO - MG226139-A
Terceiros interessados
Processo 0726263-22.2024.8.07.0000
Número de ordem 18
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GLEONICY FATIMA GUERRA MARTINI
EDU CRISTOVAO MARTINI
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO - GO7181-A
Polo Passivo NERI PERIN
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO - DF15641-A
LUCAS DOS SANTOS GIARETA - RS91413-A
Terceiros interessados
Processo 0707331-72.2018.8.07.0007
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
KATIA MARQUES FERREIRA - DF30744-A
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PA18696-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Polo Passivo GENEVALDO DE FREITAS FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
GENEVALDO DE FREITAS FILHO - DF48488-A
Terceiros interessados
Processo 0740099-62.2024.8.07.0000
Número de ordem 20
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo LUCIANO SAUCEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A
Polo Passivo EDSON SAUCEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702992-19.2022.8.07.0011
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo A. T. M.
T. T. M.
L. T. M.
M. R. D. A. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEBORAH DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - DF35514-A
Viviane Ribeiro Penha - DF50862-A
RENATA APARECIDA SILVA FRANCA - DF36309-A
Polo Passivo M. R. D. A. M.
A. T. M.
T. T. M.
L. T. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
Viviane Ribeiro Penha - DF50862-A
RENATA APARECIDA SILVA FRANCA - DF36309-A
DEBORAH DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - DF35514-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0738783-14.2024.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DANIEL VASCONCELOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL VASCONCELOS DA SILVA - DF26298-A
Polo Passivo MARIANO LOPES DO VALE
JOAO EVANGELISTA LOPES DO VALE
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA - DF36167-A
Terceiros interessados
Processo 0741893-21.2024.8.07.0000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIANA RIGO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0733274-05.2024.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO ALFIERI ALBRECHT - SP302872-A
Polo Passivo ANDREIA DE ARAUJO GUERREIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSEVALDO AUGUSTO CASSIANO - DF39373-A
Terceiros interessados
Processo 0745519-48.2024.8.07.0000
Número de ordem 25
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSÉ JAILSON DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0711196-93.2024.8.07.0007
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo A. M. A. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A
Polo Passivo NÃO HÁ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735690-43.2024.8.07.0000
Número de ordem 27
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MELINA DE MOURA MAGALHAES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0734414-74.2024.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA - DF6545-A
Polo Passivo GORETH DE OLIVEIRA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0721102-28.2024.8.07.0001
Número de ordem 29
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ALLIANZ SEGUROS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo ALLIANZ SEGUROS S/A
ELTON CARLOS VIEIRA - MG99455-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Terceiros interessados
Processo 0773411-15.2023.8.07.0016
Número de ordem 30
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo L. C. G.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. C. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL - DF45308-A
Terceiros interessados
Processo 0706829-90.2024.8.07.0018
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JONATHAN HENRIQUE MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO IGOR BOSCO SILVA - DF66512-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO AOCP
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Terceiros interessados
Processo 0756464-46.2024.8.07.0016
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo I. L. M. D. S. N.
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIA DIAS CHALITA - DF29426-A
Polo Passivo C. A. D. S. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANE DOS REIS SILVA - DF46751-A
JOAO CESAR DOS SANTOS BATISTA - DF31840-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706947-03.2023.8.07.0018
Número de ordem 33
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CELIA ALVES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0731697-86.2024.8.07.0001
Número de ordem 34
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo INEPAR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO CASTRO CARRIELLO ROSA - RJ97854-A
MARIA CAROLINA LEAO DIOGENES MELO - RJ114825-A
Polo Passivo BTA CONSULTORIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIEL RODRIGUES DA SILVA - DF37440-A
Terceiros interessados
Processo 0736991-27.2021.8.07.0001
Número de ordem 35
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO GM S.A.
WILLIAN PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO GMAC S.A.
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657-A
Polo Passivo WILLIAN PINHEIRO DOS SANTOS
BANCO GM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO GMAC S.A.
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657-A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Terceiros interessados
Processo 0702168-24.2021.8.07.0002
Número de ordem 36
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A
ANDREA TATTINI ROSA - DF39218-A
Polo Passivo JOSE RERISSON DA SILVA NOBRE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0719897-38.2023.8.07.0020
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GERALDO MAGELA ABREU
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CAROLINA PESTANA DE CASTRO FELIX - DF50426-A
MARIANA PESTANA DE CASTRO FELIX - DF62068-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0703654-03.2024.8.07.0014
Número de ordem 38
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo HELIERSON HENRIQUE MAIA
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
BANCO INTER SA
CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO INTER SACCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A
Terceiros interessados
Processo 0743007-92.2024.8.07.0000
Número de ordem 39
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARIA DE FATIMA MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR RIOS ALVES - DF63171-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0704947-15.2022.8.07.0002
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Polo Passivo JUVENAL DE JESUS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700538-96.2022.8.07.0001
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DAVID SOMBRA PEIXOTO - DF52043-A
Polo Passivo THOMAZ SOUZA IZIDORIO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CARULINA ALVES PINTO - DF73143
ANA JESSICA NUNES ROSA - DF71771-A
Terceiros interessados
Processo 0741140-95.2023.8.07.0001
Número de ordem 42
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARCELO COSTA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICK SATHLER SPINOLA - DF22206-A
FERNAO DIAS SATHLER SPINOLA FILHO - DF21691-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA - DF14825-A
Terceiros interessados
Processo 0739841-77.2023.8.07.0003
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RITA DE CASSIA BARBOSA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A
Polo Passivo OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Passivo OI S/A - RECUP JUDIC
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
Terceiros interessados
Processo 0729583-77.2024.8.07.0001
Número de ordem 44
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo RIBEIRO NUNES CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708182-68.2024.8.07.0018
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo A DESIGN DIVISORIAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ISAAC DE ALMEIDA REALES - SP426220
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0709648-97.2024.8.07.0018
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo PROCOMP AMAZONIA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MUNIZ TORMENA - SP378194
ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA - SP318817
Polo Passivo COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738287-82.2024.8.07.0000
Número de ordem 47
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo KASSIA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A
Polo Passivo RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
Terceiros interessados
Processo 0740238-14.2024.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FABIANA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA - GO62071-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIAMIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOBANCO SANTANDER (BRASIL) SA
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014-A
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES - CE32111-A
Terceiros interessados
Processo 0736251-67.2024.8.07.0000
Número de ordem 49
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
Polo Passivo JOAO SILVIO TEIXEIRA
JOAO SILVIO TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0723778-49.2024.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LILIAN CRISTINA DA CRUZ SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
KAREN VANESSA MENEZES DA SILVA SALES - DF60932-A
MICHELLY MATOS CASSIMIRO - DF68564-A
Terceiros interessados
Processo 0702262-36.2024.8.07.9000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RICARDO PERES MORHY
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO GARCIA RUFINO - DF30648-A
LUCAS FERREIRA PAZ REBUA - DF28950-A
Polo Passivo ESCOLA GOURMET CANTINA DA EAB LTDA
ESCOLA GOURMET COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE PINHEIRO LIMA - DF75939
Terceiros interessados
Processo 0734685-83.2024.8.07.0000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ANA ALICE OLIVEIRA GUIMARAES CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL DIAS PETTINATI - DF32742-A
Polo Passivo UNIAO LASER E ESTETICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO MENDES VILAS BOAS - MT10121/O
ANDRESSA CRISTINY CARDOSO DE OLIVEIRA - MT28257/O
Terceiros interessados
Processo 0737343-80.2024.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GLADSTOM DE LIMA DONOLA - DF12329-A
LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A
Polo Passivo DAVI FERNANDES DE MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA BALDONI FIGUEIREDO - DF65482
PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A
Terceiros interessados
Processo 0704284-92.2024.8.07.0003
Número de ordem 54
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo L. C. D. N. G.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA LUIZA RODRIGUES ROCHA - DF71648-A
Polo Passivo M. C. M.
R. O. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
WELLINGTON SANTANA SILVA - DF22396-A
Terceiros interessados
Processo 0740739-65.2024.8.07.0000
Número de ordem 55
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo IRMA VICTORIA CAMPIONI
ALDECIR BENEVENUTO CAMPIONI
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0740632-21.2024.8.07.0000
Número de ordem 56
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo EIRES SIMAO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0741219-43.2024.8.07.0000
Número de ordem 57
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo WILMAR DA SILVA E SA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0740524-89.2024.8.07.0000
Número de ordem 58
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Polo Passivo RODRIGO CARDOSO RABELO
Advogado(s) - Polo Passivo
DIEGO COSTA BATISTA - DF26390-A
Terceiros interessados
Processo 0727392-62.2024.8.07.0000
Número de ordem 59
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA - DF33070-A
POLYANA ATAIDES DE OLIVEIRA - DF31356-A
Polo Passivo ROMEU ADRIANO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LAIS PAIVA CLAUDINO PROTASIO - PA23588-A
Terceiros interessados
Processo 0724679-17.2024.8.07.0000
Número de ordem 60
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo L. A. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
HERCILIO DE AZEVEDO AQUINO - DF33148-A
Polo Passivo L. G. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
LIZETE GUIMARAES DE OLIVEIRA - DF28577-A
Terceiros interessados
Processo 0736731-45.2024.8.07.0000
Número de ordem 61
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANNITA DE OLIVEIRA PETROCCHI RIBAS
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE GUTHS - DF39986-A
Polo Passivo PREMIER CAPITAL SECURITIZADORA S/A
PREMIER CAPITAL BSB SECURITIZADORA S/A
GPC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0719031-53.2024.8.07.0001
Número de ordem 62
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ROBERTO RIBEIRO JUNIOR - SP132409
CARLOS EDSON STRASBURG - SP51150
LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839
Polo Passivo NANCY APARECIDA DE SOUZA PIMENTEL
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A
Terceiros interessados
Processo 0734268-33.2024.8.07.0000
Número de ordem 63
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo WANDERSON DE SOUSA OLIMPIO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0738866-30.2024.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo TAINA BIANCHI LISBOA
Advogado(s) - Polo Passivo
FILIPE DE AZEVEDO LEVINO - DF33223-A
Terceiros interessados
Processo 0733059-29.2024.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801-A
GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS - DF40545-A
Polo Passivo DOMINGOS DOS SANTOS MIRANDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR - SP93861
HUGO LEONARDO MESSINA - SP370747
JORGE MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA - DF33524-A
DANIELA FARIAS ABALOS - SP211052
Terceiros interessados
Processo 0736576-42.2024.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FARINHA GOULART - MG110851-A
Polo Passivo NK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDSON RODRIGUES DE SOUZA - DF74222-A
Terceiros interessados MARDISA VEICULOS S/A
MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA
Processo 0735672-22.2024.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO
Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO
DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0742365-53.2023.8.07.0001
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JOAO VICTOR PESSOA AMARAL
JOSE NORBERTO ABRITTA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO VICTOR PESSOA AMARAL - DF42911-A
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-A
CAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482-A
Polo Passivo JOSE NORBERTO ABRITTA FERREIRA
JOAO VICTOR PESSOA AMARAL
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-A
CAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482-A
JOAO VICTOR PESSOA AMARAL - DF42911-A
Terceiros interessados
Processo 0740852-19.2024.8.07.0000
Número de ordem 69
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE - DF40162-A
Polo Passivo THIAGO PEREIRA PERFEITO
ALYNE PEREIRA PERFEITO
Advogado(s) - Polo Passivo
ALBA VALERIA DE MENDONCA PERFEITO - DF11443-A
FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH - DF34487-A
Terceiros interessados
Processo 0728393-82.2024.8.07.0000
Número de ordem 70
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo VANILDA ROSA NUNES
Advogado(s) - Polo Ativo
KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS - DF38044-A
Polo Passivo MASSA FALIDA DE SOLIDA CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA FERREIRA CAMARGO - DF51060-A
Terceiros interessados
Processo 0741595-29.2024.8.07.0000
Número de ordem 71
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VERA CARDOSO SILVEIRA SANTOS
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0701284-10.2022.8.07.0018
Número de ordem 72
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SUDARIO FERREIRA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIO DIAS DE ABREU FILHO - DF61406-A
Terceiros interessados ANDRE VIEIRA SILVA
ANTONIO DONIZETI JORGE
DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
FATIMA MARIA CASTRO ALVES
FERNANDO BORGES DOS SANTOS
FRANCISCO JOSE ROSSI
GUSTAVO DA ROCHA VELLOSO
NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO
SALVADOR CELSO VARELLA ALBUQUERQUE
MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA
Processo 0739111-41.2024.8.07.0000
Número de ordem 73
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo YOLE SORAYONARA PINHEIRO MACHADO TORRES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MALBA ANTONIA DIAS WACKEN
CONSTRUTHERMAS - IMOBILIARIA, INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DENILSON LIMA MORBECK - DF61655
Terceiros interessados
Processo 0775946-14.2023.8.07.0016
Número de ordem 74
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo S. M. A. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
VALKIRIA SANTANA DE HOLANDA GABRIEL - DF72117-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702350-74.2024.8.07.9000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
Advogado(s) - Polo Ativo ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO - GO26910-A
Polo Passivo BUGAS COMUNICACOES LTDA
SUELEN CRISTINA SIELSKI DO CARMO
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO DANTAS FERREIRA - DF61199-A
Terceiros interessados
Processo 0739302-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 76
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
MOISES PESSOA DA SILVA - DF67252-A
Polo Passivo ANGELINA MORAIS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0739502-93.2024.8.07.0000
Número de ordem 77
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774-A
Polo Passivo LUCIANO DA ROCHA PEREIRA
SERGIO RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0741288-75.2024.8.07.0000
Número de ordem 78
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo AMANDA FELICIANA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO - DF60662-A
DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - DF60672-A
Polo Passivo PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Terceiros interessados
Processo 0741806-65.2024.8.07.0000
Número de ordem 79
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo FLAVIA SILVA NASCIMENTO MACHADO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELLA SALES SILVA - DF76269
Polo Passivo UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0743633-14.2024.8.07.0000
Número de ordem 80
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME ALVES TAVARES - GO43013
RENATO GOMES IMAI - GO38781-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0745317-71.2024.8.07.0000
Número de ordem 81
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA
LUCAS MARTINS DE SOUZA - DF59805-A
Polo Passivo JESSICA LEIDIANE RODRIGUES DE MENESES 151DF
JESSICA LEIDIANE RODRIGUES DE MENEZES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0741369-24.2024.8.07.0000
Número de ordem 82
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
JOAO PAULINO DE OLIVEIRA NETO - DF76882
Polo Passivo GRAZIELLA GOMES NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0703252-62.2023.8.07.0011
Número de ordem 83
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo VITORIA ELIZABETH DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA - DF74459
Terceiros interessados
Processo 0737431-21.2024.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo JULIANA JACINTO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Terceiros interessados
Processo 0740862-63.2024.8.07.0000
Número de ordem 85
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo JORGE LUIZ DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS HENRIQUE COUTINHO - DF75927-A
Polo Passivo AMANDA DE FATIMA LIMA MENDES FURTADO
GUSTAVO TEIXEIRA FURTADO
Advogado(s) - Polo Passivo
RAMON OLIVEIRA CAMPANATE - DF45487-A
Terceiros interessados
Processo 0749797-26.2023.8.07.0001
Número de ordem 86
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo ALEXANDRE GINDRI ANGONESE
Advogado(s) - Polo Ativo
AELSON ROCHA SARAIVA - DF26980-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0706233-09.2024.8.07.0018
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO AOCP
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Polo Passivo RAYANE NASCIMENTO ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE ORSETTI PRADO - DF62782-A
THIAGO CASIMIRO COSTA - DF53174-A
ALEXANDRE MATTOS DE FREITAS - DF61922-A
Terceiros interessados
Processo 0709176-64.2022.8.07.0019
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A
ANDREA TATTINI ROSA - DF39218-A
Polo Passivo LUISA ROSENDO LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0736161-59.2024.8.07.0000
Número de ordem 89
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo GIULIANNA CORREA BAMPA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738600-43.2024.8.07.0000
Número de ordem 90
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
GUSTAVO HENRIQUE GOMES DE SOUSA - DF63696-A
Polo Passivo DEOVERLI GOMES DA FONSECA
DEOVERLI GOMES DA FONSECA 01300913169
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0710063-80.2024.8.07.0018
Número de ordem 91
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo L. F. O. B. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE DA SILVA MOURA NETO - DF40982-A
CAMILLA VIEIRA SANTANA - DF39592-A
ANNA LUIZA DE CARVALHO LORENTINO - DF65986-A
Polo Passivo D. F.
I. A.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
CAMILA BONI BILIA - PR42674-A
Terceiros interessados
Processo 0715700-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A
EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF29370-A
Polo Passivo LEONARDO NEVES MACHADO
RAFAEL NEVES MACHADO VIOLATTI
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0725376-12.2023.8.07.0020
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo CHARLEY PEREIRA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A
LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A
Polo Passivo ALINE SOARES QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Passivo
JOCICERO BEZERRA SILVA JUNIOR - DF43600-A
Terceiros interessados
Processo 0730818-78.2021.8.07.0003
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo S. D. S. D.
G. D. S. C.
G. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
KAREN CARVALHO RODRIGUES - DF53706-A
ALBANO GABRIEL MARQUES LEONCIO - DF39588-A
Polo Passivo A. A. C.
O. P. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEBORA DA CUNHA LEONARDE - DF51482-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0736971-34.2024.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo A & C MALHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NEMESIO SOUSA BATISTA - DF8564-A
ALBENIDES FRANCA FERREIRA - DF15206-A
Polo Passivo COMERCIAL PI DE PAPEIS E INFORMATICA EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo
DYEISSON DIAS RODRIGUES - DF50106-A
Terceiros interessados
Processo 0739573-95.2024.8.07.0000
Número de ordem 96
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo A. A. M. V. A.
A. D. L. E. A. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME MARTINS DO NASCIMENTO - DF51107-A
Polo Passivo I. S. M. V. A.
T. M. S. M. V. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
MICHELLE PRADO GONCALVES - DF57616-A
MARCIO LIMA DA SILVA - DF30936-A
Terceiros interessados
Processo 0714879-41.2020.8.07.0020
Número de ordem 97
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF
JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF21616-A
Polo Passivo RESIDENCIAL JOY
Advogado(s) - Polo Passivo
WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A
Terceiros interessados
Processo 0732539-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DO EDIFICIO 17 DO CONDOMINIO JARDIM BOTANICO IV
Advogado(s) - Polo Ativo
GISELLE FRANCISCA DE OLIVEIRA - DF18091-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
Terceiros interessados
Processo 0739677-87.2024.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FILIPE DE ARRUDA FARIA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR DA SILVEIRA SANTOS - DF62124-A
Polo Passivo INSTITUTO QUADRIX
CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Advogado(s) - Polo Passivo
ELISA FERREIRA SOARES MOREIRA - DF53323-A
CELSO RUBENS PEREIRA PORTO - DF21919-A
Terceiros interessados
Processo 0705847-18.2024.8.07.0005
Número de ordem 100
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo WYLLYAN SOARES LEITE FLORES
Advogado(s) - Polo Ativo
RUBENS DE SOUSA BASTOS - DF46454-A
Polo Passivo ERALDO RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703247-12.2024.8.07.0009
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
MILEI VIAGENS E TURISMO LTDA
C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo JEANE SOUZA SATIL
EDINALDO SANTOS DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
DAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO - DF68538-A
Terceiros interessados
Processo 0701745-81.2019.8.07.0019
Número de ordem 102
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo EUSA MARIA GONCALVES DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL ARAUJO FARIAS MARTINS - DF51887-A
Polo Passivo MARIVAL DA SILVA
JEANE SANTOS SOARES
ANA LUISA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
TABATA LAIS SOUSA SILVA - DF33317-A
Terceiros interessados
Processo 0715115-91.2023.8.07.0018
Número de ordem 103
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo VALTO CONCEICAO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
BRENO DO AMARAL LIMA - SP368534
GILMARQUES RODRIGUES SATELIS - SP237544
Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DISTRITO FEDERAL
CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
Advogado(s) - Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORAPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
BRUNO VIEIRA DA MATA - SP419385
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162-A
ANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-A
Terceiros interessados
Processo 0740018-16.2024.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO REINECKEN DE ARAUJO - DF14874-A
Polo Passivo CIEM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
KARINE SEMCHECHEN BRIDI - DF57465-A
Terceiros interessados
Processo 0708932-27.2024.8.07.0000
Número de ordem 105
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA - DF36545-A
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A
LEONARDO FARIAS FLORENTINO - SP343181-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
Polo Passivo ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF31718-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711356-15.2024.8.07.0009
Número de ordem 106
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo J. B. D. G.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL - DF29244-A
PEDRO AMADO DOS SANTOS - DF29155-A
Polo Passivo B. L. G. D. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
DARDANE THATIARA GOUVEA - DF77518
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707787-76.2024.8.07.0018
Número de ordem 107
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo INSTITUTO AOCP
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Polo Passivo ALINE BOLGENHAGEN OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
VANDRÉ BORGES DE AMORIM - DF75278
Terceiros interessados
Processo 0713904-24.2021.8.07.0007
Número de ordem 108
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
TATIANE BARBOSA RIBEIRO DE MEIRELES - DF54076-A
Polo Passivo GLAUCI BATISTA DA SILVA
GLAUCINEI BATISTA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CAROLINA CAETANO VERISSIMO - DF72873-A
RAYLSON VERISSIMO DE CARVALHO - DF41319-A
Terceiros interessados
Processo 0725202-03.2023.8.07.0020
Número de ordem 109
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo GIAN PABLO CAMARGO COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0708535-42.2023.8.07.0019
Número de ordem 110
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A
Polo Passivo FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES MACHADO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0741097-30.2024.8.07.0000
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo SILMARA ABREU DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A
Polo Passivo CARLOS NEVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
HYGOR TIKLES DE FARIA - MG166858
Terceiros interessados
Processo 0736331-31.2024.8.07.0000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LEONARDO ROCHA FARIA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO HENRIQUE GONTIJO OLIVEIRA - MG123767
Polo Passivo ISABEL CRISTINA MONTERISO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
VALTER KAZUO TAKAHASHI - DF3739-A
SERGIO EDUARDO ROCKENBACH - DF58787-A
PEDRO YURI TAKAKI DE OLIVEIRA - DF63995-A
Terceiros interessados
Processo 0707972-68.2024.8.07.0001
Número de ordem 113
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JULIO CESAR LOUSAN
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - DF25069-A
Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM
FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A
Terceiros interessados
Processo 0714872-89.2023.8.07.0005
Número de ordem 114
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DOUGLAS DE MARCENA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ - SP474896
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A
Terceiros interessados
Processo 0744447-57.2023.8.07.0001
Número de ordem 115
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRUNA GOMES MARQUES FRANCA
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTORIA LETICIA ALVES SIQUEIRA - DF74196
BRUNA DIAS SILVA E SILVA - DF77513
Polo Passivo WILTON ALVARENGA ENDONDONTIA ESPECIALIZADA LTDA
WILTON FREITAS ALVARENGA
WILTON FREITAS ALVARENGA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL CAPUTO BASTOS SERRA - DF65384-A
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A
HILDEGARDO SANTOS ARAUJO NETO - DF44542-A
RICARDO PACHECO MESQUITA DE FREITAS - MG145814-A
LUCAS SOUZA CALIL - DF79369
Terceiros interessados
Processo 0711236-67.2022.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo VIA VAREJO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo VIA VAREJO S.A.
BRUNA DIAS MIGUEL - SP299816-A
MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362-A
DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0741506-06.2024.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo GABRIELA ROCHA DA SILVA
FELIPE COSTA GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0720402-55.2024.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo MARINA HENRIQUE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706294-11.2017.8.07.0018
Número de ordem 119
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo SACARIA PARAISO EIRELI - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
CYNTHIA ARANTES CAVALCANTI - DF4305700A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702433-41.2022.8.07.0018
Número de ordem 120
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GAREN AUTOMACAO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA PAULA ANDRIOLO - SP318902-A
FABIO MONTANINI FERRARI - SP249498
Terceiros interessados
Processo 0701495-46.2022.8.07.0018
Número de ordem 121
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo TS2 NEGOCIOS INOVADORES E COMERCIO DIGITAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PALOMO SIMAS DE FARIA - MG87499-A
Terceiros interessados
Processo 0703170-44.2022.8.07.0018
Número de ordem 122
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CENTRA MOVEIS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER - RS43619-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706258-90.2022.8.07.0018
Número de ordem 123
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ULTRA MAQUINAS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ARIADNE PAULA DE OLIVEIRA BARBOSA - MG178177-A
JACQUELINE DE MOURA CABRAL DALLE LUCCA - MG78960-A
CLEISSON HUMBERTO OLIVEIRA ZANINI BARBOSA - MG210391
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0704058-13.2022.8.07.0018
Número de ordem 124
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RS - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ATILA BRANDALISE DA SILVA - RS68857-A
GERSON LUIZ CARLOS BRANCO - RS32671-A
Terceiros interessados
Processo 0705112-14.2022.8.07.0018
Número de ordem 125
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo VIVA BEAUTY PRODUTOS SAUDAVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR - MG86415-A
Polo Passivo SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0705614-50.2022.8.07.0018
Número de ordem 126
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CELECINO CALIXTO DOS REIS - SP1133430-A
BRUNO CENTENO SUZANO - SP287401
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739502-27.2023.8.07.0001
Número de ordem 127
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARIA CANDIDA BORGES DE MORAES
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA - DF28409-A
Polo Passivo ROMEU DE MELLO NETO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0718867-07.2023.8.07.0007
Número de ordem 128
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ETIEL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONE OLIVEIRA PORTO - DF27631-A
Polo Passivo J M SATIN TERRAPLENAGEM
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
THIAGO MANTOVANI DE ABREU RABELO - SP416513
JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR - SP277659
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0741607-43.2024.8.07.0000
Número de ordem 129
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EVA ALVES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0731372-85.2022.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo TS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS OTICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados TEREZINHA RIBEIRO DA CUNHA
Processo 0717193-85.2023.8.07.0009
Número de ordem 131
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo GABRIELE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
WESLEY SANTANA TOLENTINO - GO23373-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
BRUNO SERGIO RODRIGUES SOARES - DF55191-A
Terceiros interessados
Processo 0745459-09.2023.8.07.0001
Número de ordem 132
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo PATRICIA ALVES DE MOURA
Advogado(s) - Polo Ativo
VITOR DE MATTOS - MA21489
DARA LORENA CARVALHO MATTOS - MA19654
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S
EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Terceiros interessados
Processo 0735087-67.2024.8.07.0000
Número de ordem 133
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo EZEQUIEL BATISTA CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS - AM15899-A
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA
Processo 0741597-96.2024.8.07.0000
Número de ordem 134
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo S. A. C. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo N. P. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
MURILLO MEDEIROS DA COSTA - DF61572-A
Terceiros interessados
Processo 0738515-57.2024.8.07.0000
Número de ordem 135
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo SARA NUNES RODRIGUES DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0704987-46.2022.8.07.0018
Número de ordem 136
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CONNECTPARTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTORES S/A
CONNECTPARTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTORES S/A
CONNECTPARTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTORES S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO CESAR GOULART LANES - DF29745-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0705285-38.2022.8.07.0018
Número de ordem 137
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DROGARIA FS LTDA
DROGARIA FS LTDA
DROGARIA FS LTDA
DROGARIA FS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
VAGNER RUMACHELLA - SP125900-A
RENAN CESAR PINTO PERES - SP367808-A
MARCELO MORENO DA SILVEIRA - SP160884-A
MAYARA LUZIA LUCIANO - SP396365-A
VICTOR VOLPE NOGUEIRA DE LIMA - SP436579-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0704115-31.2022.8.07.0018
Número de ordem 138
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo APRAMED - INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA
MDM MEDICAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ENEIDA VASCONCELOS DE QUEIROZ MIOTTO - SC29924-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702488-89.2022.8.07.0018
Número de ordem 139
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo OI S/A - RECUP JUDIC
MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA - RJ146276-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0704361-27.2022.8.07.0018
Número de ordem 140
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARY KAY DO BRASIL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA - SP156997-A
CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ - SP188439
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738689-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 141
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Polo Passivo FABIO SANTANA
Advogado(s) - Polo Passivo
MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - DF38991-A
YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - DF63172-A
Terceiros interessados
Processo 0741771-08.2024.8.07.0000
Número de ordem 142
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RICARDO SEROA DA MOTTA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS ALBERTO BARROS - DF41044-A
Polo Passivo ERIMALDO BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
RITA DE CASSIA DA COSTA KANEKO - GO26752-A
Terceiros interessados
Processo 0705258-10.2021.8.07.0012
Número de ordem 143
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CARLOS BEZERRA DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO - DF4261-A
Polo Passivo ILSON MARIO SANTOS
MARLUCE DA CRUZ SIRQUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO BORGES DE ALMEIDA - DF63912-A
ROVILSON XAVIER PACHECO - DF33314-A
RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES - DF38932-A
Terceiros interessados
Processo 0720924-16.2023.8.07.0001
Número de ordem 144
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SOLANGE CANNAVAM
Advogado(s) - Polo Ativo
TIAGO AMARO DE SOUZA - DF63105-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0704973-30.2024.8.07.0006
Número de ordem 145
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Polo Passivo ALBERTO DOS SANTOS CONDE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709421-46.2024.8.07.0006
Número de ordem 146
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo DANIEL OLIVEIRA ARRUDA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0741751-17.2024.8.07.0000
Número de ordem 147
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo GEDIR BARBOSA FERREIRA
KELLY CRISTINE BARBOSA FERREIRA
MANOEL ALMEIDA FERREIRA
TELE KLIC INFORMATICA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
IGOR MENDONCA GONCALVES - DF25991-A
GLAUCO RODRIGUES DA SILVA - DF26032-A
MARCELLA THEREZA SOUSA MATOS GONCALVES - DF27439-A
Terceiros interessados
Processo 0744507-96.2024.8.07.0000
Número de ordem 148
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JOANA RIBEIRO DE LARA
Advogado(s) - Polo Ativo
SUELEN MAIARA NASCIMENTO DA SILVA - AM17330
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0738278-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 149
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo E. H. J. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDERSON CEZAR DA SILVA - DF49494-A
Polo Passivo L. A. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOVANKA BAPTISTA DA SILVA - DF19744-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0727287-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 150
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUZINEIDE ROSA DE CARVALHO - DF36403-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0745192-06.2024.8.07.0000
Número de ordem 151
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo NEIDE TEREZINHA SILVA GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0730311-24.2024.8.07.0000
Número de ordem 152
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1
Advogado(s) - Polo Ativo
IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A
BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099-A
Polo Passivo RICARDO ZEFERINO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0739496-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 153
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo INES ESTANISLAU
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CRISTIANO ANTONIO ESTANISLAU
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0715247-90.2023.8.07.0005
Número de ordem 154
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A
Polo Passivo CARLOS LINO DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - GO49547-A
Terceiros interessados
Processo 0702735-93.2024.8.07.0020
Número de ordem 155
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo REIS E FERNANDES IMÓVEIS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
WILKER LUCIO JALES - DF38456-A
Polo Passivo AV. JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS
Advogado(s) - Polo Passivo
CASSIA DOS REIS CARVALHO - DF44746-A
Terceiros interessados
Processo 0713374-49.2023.8.07.0007
Número de ordem 156
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ESPÓLIO DE SALAH GEORGES AKHRAS
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO - DF42576-A
EVANDRO SANTOS DA CONCEICAO - DF41026-A
EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - DF41407-A
Polo Passivo ANA CLAUDIA DE ANDRADE GABRIEL
Advogado(s) - Polo Passivo
YARA ANDRADE LOPES - DF30907-A
Terceiros interessados
Processo 0733444-74.2024.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO - SP146791-A
Polo Passivo JONAS MACHADO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702354-14.2024.8.07.9000
Número de ordem 158
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
MONICA CRISTINA FERREIRA SEGUINS - DF61511-A
Polo Passivo B. S. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA CLAUDIA AZEVEDO DE ARAUJO - DF5627-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0742213-71.2024.8.07.0000
Número de ordem 159
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GLAUKENIA DE SA ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657-A
Polo Passivo BANCO RCI BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO RCI BRASIL SA
MARISSOL JESUS FILLA - PR17245-A
Terceiros interessados
Processo 0735891-35.2024.8.07.0000
Número de ordem 160
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GEORGE LOPES DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0736150-30.2024.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo LEONARDO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739240-46.2024.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARIA RIBEIRO RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL DUARTE BERNARDES - DF64737-A
Terceiros interessados
Processo 0740113-46.2024.8.07.0000
Número de ordem 163
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JONATHAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
SAMARA SOUSA CAVALCANTE - DF54420-A
Polo Passivo LUCAS SIQUEIRA DE ASSIS
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELLA DE SOUZA RIBEIRO - DF70868-A
Terceiros interessados
Processo 0714745-49.2022.8.07.0018
Número de ordem 164
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BRF S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRF S.A.
JULIO CESAR GOULART LANES - DF29745-A
Terceiros interessados
Processo 0700248-30.2022.8.07.0018
Número de ordem 165
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo YALOM COMERCIO ELETRONICO DE JOIAS E RELOGIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO FELIPE HIGASHIYAMA - PR56870
NEROLI FERNANDES PEREIRA - PR97376
Terceiros interessados
Processo 0704436-66.2022.8.07.0018
Número de ordem 166
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
JULIO CESAR GOULART LANES - DF29745-A
Polo Passivo COBASI COMERCIO DE PROD BASICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
JULIO CESAR GOULART LANES - DF29745-A
Terceiros interessados
Processo 0705374-61.2022.8.07.0018
Número de ordem 167
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - EPP
JULIO CESAR GOULART LANES - DF29745-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701035-59.2022.8.07.0018
Número de ordem 168
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAYTON PEREIRA DA SILVA - SP303159-A
DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES VELUDO - SP288514
Terceiros interessados
Processo 0743538-81.2024.8.07.0000
Número de ordem 169
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo M. N. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
LARYSSAH BEATRIZ RODRIGUES VIANA - DF73304
Polo Passivo A. C. T.
Advogado(s) - Polo Passivo
VINICIUS SOUSA FERREIRA - DF48789-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0741914-94.2024.8.07.0000
Número de ordem 170
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo IBRAMED INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS - EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIO CEZAR CORREA DE MELLO - SP212901-A
Polo Passivo SEJA BEAUTY CLINICA DE ESTETICA AVANCADA LTDA
JOSE RANDOLFO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ GABRIEL DE ANDRADE - DF48163-A
Terceiros interessados
Processo 0704761-12.2020.8.07.0018
Número de ordem 171
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SEBASTIANA FEIJO XIMENES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713165-81.2022.8.07.0018
Número de ordem 172
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ANA DIVINA SILVERIO BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES - DF28665-A
THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUSA - DF36451-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713829-15.2022.8.07.0018
Número de ordem 173
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CLEITON LOBO BOIM
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0738949-46.2024.8.07.0000
Número de ordem 174
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RENATA COSTA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALVARO DA SILVA - DF32401-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Terceiros interessados
Processo 0735445-32.2024.8.07.0000
Número de ordem 175
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA
GEANNY PEREIRA DE PINHO SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
VIVIANE RESENDE DUTRA SILVA - DF30818-A
MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA - DF29609-A
Polo Passivo CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIBERTAS LTDA
PEDRO JOSE DA SILVA NETO
NOEMIA DE CARVALHO MAIA
KARINE BORGES BORGHETTI
Advogado(s) - Polo Passivo
IGOR FOLENA DIAS DA SILVA - DF52120-A
GUSTAVO ANDERE CRUZ - DF1985-A
Terceiros interessados
Processo 0741762-46.2024.8.07.0000
Número de ordem 176
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ARMEZILDO AMADO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0741632-56.2024.8.07.0000
Número de ordem 177
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANA PAULA MOTA THOMAZ
Advogado(s) - Polo Ativo
LARISSA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA - DF78010
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0741913-12.2024.8.07.0000
Número de ordem 178
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LEONARDO PINHEIRO CARDOSO SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
DIOGO MESQUITA POVOA - DF47103-A
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Terceiros interessados
Processo 0707869-04.2024.8.07.0020
Número de ordem 179
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DAIANA MANGUEIRA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
MAURO SEVERINO DIAS - DF19450-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553-A
Terceiros interessados
Processo 0005646-64.2015.8.07.0011
Número de ordem 180
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo HOSPITAL SANTA MARTA LTDA
JUAREZ TAVORA DE SIQUEIRA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo HOSPITAL SANTA MARTA LTDA
ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR - DF9446-A
JONATHAN AUGUSTO SOUSA E SILVA - GO25462
MARUN ANTOINE DIAB KABALAN - GO10001
Polo Passivo FERNANDA CAROLYNE GUIMARAES VIEIRA
FLAVIA CRISTINA DE SA GUIMARAES VIEIRA
NAYARA CRISTINA GUIMARAES VIEIRA
SAMARA OHANNE GUIMARAES VIEIRA
JUAREZ TAVORA DE SIQUEIRA JUNIOR
HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA - EPP
SERVIÇO DE CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO E OBESIDADE - SECADIO
HOSPITAL SANTA MARTA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo HOSPITAL SANTA MARTA LTDA
MARUN ANTOINE DIAB KABALAN - GO10001
ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR - DF9446-A
JONATHAN AUGUSTO SOUSA E SILVA - GO25462
SAMARA OHANNE GUIMARAES VIEIRA - DF48942-A
Terceiros interessados
Processo 0719120-79.2024.8.07.0000
Número de ordem 181
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LIZI KARLA MORAES RAUBER
LARA MORAES RAUBER
ELAINE MORAES RAUBER
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA DIACUY TEIXEIRA - DF21704-A
Polo Passivo LIZ CRICINY WERLANG RAUBER
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO CESAR FARIAS VIEIRA - DF10760-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
DISTRITO FEDERAL
Processo 0743898-18.2021.8.07.0001
Número de ordem 182
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JOSE ROBERTO GODOIS FIRMINO
Advogado(s) - Polo Ativo
THAIS THADEU FIRMINO - DF51306-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
FILIPE JOSE DOS SANTOS LEITAO - DF77976-A
Terceiros interessados
Processo 0702223-28.2024.8.07.0015
Número de ordem 183
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCIA MENDES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA FEITOSA COSTA - DF46792-A
VANESSA FEITOSA COSTA - DF63664-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0741150-11.2024.8.07.0000
Número de ordem 184
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARIA HELENA DA ROCHA OLIVEIRA
WELLINGTON LOURENCO DA ROCHA OLIVEIRA
VANESSA LOURENCO DA ROCHA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0740883-39.2024.8.07.0000
Número de ordem 185
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MILTON FLORENCIO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556
Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSBANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0733957-04.2022.8.07.0003
Número de ordem 186
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo S. B. A. D. C. L.
Advogado(s) - Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A
Polo Passivo G. C. C. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0734948-18.2024.8.07.0000
Número de ordem 187
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo VIVIANE SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCCA ESPIRITO SANTO MOREIRA - DF74373-A
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-A
CAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482-A
Polo Passivo KEIZA DA COSTA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0725233-46.2024.8.07.0001
Número de ordem 188
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo TAILANE SANCHES DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS - SP411453-A
Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Terceiros interessados
Processo 0728611-10.2024.8.07.0001
Número de ordem 189
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MANOEL LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO CASEIRO DE SOUZA - RJ237990-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
Terceiros interessados
Processo 0702935-06.2024.8.07.0019
Número de ordem 190
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
Polo Passivo RUAN LEITE MACHADO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709982-02.2022.8.07.0019
Número de ordem 191
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A
Polo Passivo ABDIEL SOARES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0712148-73.2023.8.07.0018
Número de ordem 192
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES - DF43620-A
Polo Passivo PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA SOARES
CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES - DF43620-A
MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A
ANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-A
Terceiros interessados
Processo 0716281-33.2024.8.07.0016
Número de ordem 193
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREIA DOMINGOS MARCATTO - RJ201245
Polo Passivo M. F. D. C. R.
G. D. C. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
DENIZE FAUSTINO BERNARDO - DF37714-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0736521-91.2024.8.07.0000
Número de ordem 194
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MATHEUS FELIPE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
Terceiros interessados
Processo 0739785-19.2024.8.07.0000
Número de ordem 195
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCELO CAVALCANTE BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO SOARES JANOT - DF10667-A
Polo Passivo SS BARRETO CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo SS BARRETO CONSTRUTORA LTDA
DIEGO MARTINS ALVES - DF4794400-A
RAYANNA DOS REIS ALVES - DF45489-A
Terceiros interessados
Processo 0739939-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 196
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo IS NUTRICAO ESPORTIVA E CONFECCOES LTDA - ME
ITALO GOMES CARNEIRO LAMOUNIER
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA - DF29299-A
Terceiros interessados
Processo 0742491-72.2024.8.07.0000
Número de ordem 197
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo OI S.A.
TAYS CUNHA CAVALCANTE - DF45382-A
Polo Passivo RAFAEL MATOS GOBIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A
Terceiros interessados
Processo 0737769-92.2024.8.07.0000
Número de ordem 198
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo PAULO ALEXANDRE SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCUS VINICIUS BARBOSA SIQUEIRA - DF70281-A
ROBERTA BORGES CAMPOS - DF48440-A
Polo Passivo CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME
AMANDA PIMENTA GEHRKE - DF52525-A
Terceiros interessados
Processo 0740344-73.2024.8.07.0000
Número de ordem 199
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM - RJ197209-A
Polo Passivo MACEDO E GUEDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CAMILLA VIEIRA DE MACEDO GUEDES - DF55715-A
ALCINO JUNIOR DE MACEDO GUEDES - DF7070-A
EMMANUEL GUEDES FERREIRA - DF21393-A
Terceiros interessados
Processo 0735227-04.2024.8.07.0000
Número de ordem 200
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo ALBERTO GONCALVES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701109-72.2024.8.07.0009
Número de ordem 201
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo C. F. M.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo R. E. D. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO FERNANDES NETO - DF33873-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0720712-50.2023.8.07.0015
Número de ordem 202
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CLEILMA TEIXEIRA SANTOS DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO LUCAS DE SOUZA - DF25369-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0735522-41.2024.8.07.0000
Número de ordem 203
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JOSE SEABRA NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A
Polo Passivo CELINA LEAO HIZIM FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
GERALDO LOURENCO DE ALMEIDA - DF23320-A
MARCIO ROGERIO ALMEIDA ARAUJO - DF26362-A
Terceiros interessados
Processo 0743659-12.2024.8.07.0000
Número de ordem 204
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo S. H. M. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0739121-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 205
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIANE LEMES DA ROSA DE SOUZA - SC43231
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO BRADESCO SA
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO BRADESCO S.A
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Terceiros interessados
Processo 0741976-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 206
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BR FLECHA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DONATO SANTOS DE SOUZA - PR63313
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO
JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-A
VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA - PR67981-A
Terceiros interessados
Processo 0724207-16.2024.8.07.0000
Número de ordem 207
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF63016-A
Polo Passivo UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA
Advogado(s) - Polo Passivo UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA
EVERTON FRANCISCO ALVES - DF58021-A
LUZIA MARA FERNANDES RODRIGUES AGUIAR - DF64519-A
ADELITON ROCHA MALAQUIAS - DF10773-A
Terceiros interessados
Processo 0714850-09.2024.8.07.0001
Número de ordem 208
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CRISTIANE BARROSO BRANCO EVARISTO
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
DANIEL JONE ARAGAO RIBEIRO MATOS PEREIRA - CE36268-S
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
CRISTIANE BARROSO BRANCO EVARISTO
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
DANIEL JONE ARAGAO RIBEIRO MATOS PEREIRA - CE36268-S
Terceiros interessados
Processo 0703125-45.2023.8.07.0005
Número de ordem 209
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
JOANA DIAS DE ALECRIM
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774-A
ANDRE SANT ANA DA SILVA - SP343223-A
DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A
FERNANDA CANDIDO CALDAS - DF44444-A
MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF15767-A
Polo Passivo JOANA DIAS DE ALECRIM
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
FERNANDA CANDIDO CALDAS - DF44444-A
GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774-A
ANDRE SANT ANA DA SILVA - SP343223-A
DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A
MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF15767-A
Terceiros interessados
Processo 0704093-93.2024.8.07.0020
Número de ordem 210
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo NEMO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A
Polo Passivo CLEVERSON SILVA ELOY
LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY
Advogado(s) - Polo Passivo
CLEVERSON SILVA ELOY - DF72851-A
LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY - DF64948-A
Terceiros interessados
Processo 0744392-75.2024.8.07.0000
Número de ordem 211
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BENEDITO ORLANDO NAVA CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
THAINA NERES SANTANA OLIVEIRA - DF64486-A
GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE - DF64900-A
JOICE PESSOA DA SILVA - DF70464
MATHEUS NASCIMENTO BRITO MORAES - DF70487-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0735947-68.2024.8.07.0000
Número de ordem 212
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Polo Passivo RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA - SP91278
Terceiros interessados
Processo 0736749-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 213
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ALAN VIEIRA DINIZ
ATHOS VIEIRA DINIZ
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO DE PAULA - DF44811-A
Polo Passivo Espólio de AILON VIEIRA DINIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
ADELINO SILVA NETO - DF24755-A
Terceiros interessados TAMARA ALBERNAS DINIZ
ISABELA ROMINA ALBERNAS DINIZ
ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO
Processo 0706260-29.2023.8.07.0017
Número de ordem 214
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo KARINA ALEJANDRA CALDERON GARCIA
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A
Terceiros interessados
Processo 0720721-14.2024.8.07.0003
Número de ordem 215
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
Polo Passivo ANA LIDIA CARDOSO DOS SANTOS GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700452-52.2023.8.07.0014
Número de ordem 216
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FLASHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLA ROBERTA OLIVEIRA DUTRA - DF65748-A
RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE - DF37410-A
Polo Passivo COMERCIAL RECONCAVO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO CARNEIRO DE CARVALHO - DF22348-A
LEONARDO TAVARES CHAVES - DF25672-A
Terceiros interessados
Processo 0747191-91.2024.8.07.0000
Número de ordem 217
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Polo Passivo KEILAH DINIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA - DF34065-A
Terceiros interessados
Processo 0705363-46.2023.8.07.0002
Número de ordem 218
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SILVIO SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A
MARCELO AUGUSTO CARVALHO ROSA - GO50047-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0702130-65.2024.8.07.0015
Número de ordem 219
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Polo Passivo MARIO GOMES DA FONSECA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702704-41.2022.8.07.0021
Número de ordem 220
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo VALQUIRIA GALVAO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES - MG152000-A
Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0706795-18.2024.8.07.0018
Número de ordem 221
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Polo Passivo THUANNY PORTO TORRES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUANNY PORTO TORRES DE OLIVEIRA - PE41627
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0740961-33.2024.8.07.0000
Número de ordem 222
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA
DAVI LIMA OLIVEIRA - DF50899-A
Polo Passivo EVERTON FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0700917-83.2022.8.07.0018
Número de ordem 223
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo TOOL BOX LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA - MG64145-A
Terceiros interessados
Processo 0738952-66.2022.8.07.0001
Número de ordem 224
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo HOME ASSISTANCE LTDA
COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO COOPQUERUBIM
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CAROLINA AGUIAR DE SOUZA - DF72781-A
KELEN CRISTINA ARAUJO RABELO - DF24227-A
DANILO ANDREI LOURENCO BATISTA - DF71508-A
MARCUS VINICIUS SILVA PEREIRA - DF61846-A
JADER MACHADO VALENTE LIMA - DF56760-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO COOPQUERUBIM
HOME ASSISTANCE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JADER MACHADO VALENTE LIMA - DF56760-A
ANA CAROLINA AGUIAR DE SOUZA - DF72781-A
DANILO ANDREI LOURENCO BATISTA - DF71508-A
KELEN CRISTINA ARAUJO RABELO - DF24227-A
MARCUS VINICIUS SILVA PEREIRA - DF61846-A
Terceiros interessados
Processo 0700118-04.2016.8.07.0001
Número de ordem 225
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo MULTIMOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELLE TESSER GUGEL - RS83212-A
Polo Passivo MS - COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0713863-80.2023.8.07.0009
Número de ordem 226
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo RONNY ERISSON BARBOSA MORAIS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE HUMBERTO MOREIRA - DF65194-A
Polo Passivo BANCO MASTER S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804-A
Terceiros interessados
Processo 0701904-85.2023.8.07.0018
Número de ordem 227
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RAFAEL TEIXEIRA MORETI - DF22799-A
ANDRESSA MIRELLA CASTRO DIAS - DF21675-A
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI - DF21249-A
DANILO OLIVEIRA SILVA - DF52610-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RAFAEL TEIXEIRA MORETI - DF22799-A
ANDRESSA MIRELLA CASTRO DIAS - DF21675-A
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI - DF21249-A
DANILO OLIVEIRA SILVA - DF52610-A
Terceiros interessados
Processo 0719980-82.2021.8.07.0001
Número de ordem 228
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo EDILEIDE DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO DE SOUSA MELO - DF52846-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
JESSE ALCANTARA SOARES - DF65616-A
RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS - DF34768-A
Terceiros interessados
Processo 0708610-20.2023.8.07.0007
Número de ordem 229
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DABLIO EME- SAUDE BUCAL COMUNITARIA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A
Polo Passivo JOSE HORTA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DILAN AGUIAR PONTES - DF27350-A
Terceiros interessados
Processo 0708290-67.2023.8.07.0007
Número de ordem 230
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DABLIO EME- SAUDE BUCAL COMUNITARIA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A
Polo Passivo RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA
JOSE HORTA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DILAN AGUIAR PONTES - DF27350-A
Terceiros interessados
Processo 0746281-98.2023.8.07.0000
Número de ordem 231
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DAVI FERNANDES DE MOURA
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A
JULIANA BALDONI FIGUEIREDO - DF65482
Polo Passivo MILENA MARCONE FERREIRA LEITE
HELOISA DE MAGALHAES NOVAES
Advogado(s) - Polo Passivo
MILENA MARCONE FERREIRA LEITE - DF39709-A
HELOISA DE MAGALHAES NOVAES - DF10350-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS
DAVI ABREU FERNANDES DE MOURA
ANA CHRISTINA RIBEIRO DE ABREU
Processo 0738419-10.2022.8.07.0001
Número de ordem 232
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo ANDREZZA FERREIRA BARBOSA MORESCO
Advogado(s) - Polo Ativo
VERONICA TEODORO DE JESUS - DF70938-A
PEDRO ENRIQUE PEREIRA ALVES DA SILVA - DF39901-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ANDRE SANT ANA DA SILVA - SP343223-A
Terceiros interessados ROBERTO DO VALE BARROS
Processo 0719174-45.2024.8.07.0000
Número de ordem 233
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA
LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Ativo DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADALUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
LUCAS MARTINS DE SOUZA - DF59805-A
Polo Passivo SM PAIVA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0700069-62.2023.8.07.0018
Número de ordem 234
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259-A
Polo Passivo JHENNE DINIZ NUNES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA
Processo 0726609-70.2024.8.07.0000
Número de ordem 235
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo EDU CRISTOVAO MARTINI
GLEONICY FATIMA GUERRA MARTINI
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO GUERRA MARTINI - DF54851
JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO - GO7181-A
Polo Passivo NERI PERIN
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO - DF15641-A
NERI PERIN - RS25883-A
Terceiros interessados
Processo 0726966-50.2024.8.07.0000
Número de ordem 236
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARA DAISY GIL DIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS VINICIUS NUNES RAMALHO - RJ169590-A
Polo Passivo AYRES BRITTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO MONTALVAO MACHADO - SE4187-A
SAMUEL MEZZALIRA - SP257984-A
TULIO GONZALEZ DAL POZ - SP422845-A
Terceiros interessados
Processo 0711319-92.2023.8.07.0018
Número de ordem 237
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo COOPERDIFE COOPERATIVA DE TRABALHO DE RECICLAGEM AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL E RIDE DF
Advogado(s) - Polo Ativo
ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A
JESSICA ALBUQUERQUE DE CARVALHO SANTOS - RJ213444
Polo Passivo SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738985-90.2021.8.07.0001
Número de ordem 238
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo NILZETE OLIVEIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIA DIAS DE LUNA DE BRITO PEREIRA - PE41973-A
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0730521-75.2024.8.07.0000
Número de ordem 239
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL VINICIUS SERRAO
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTINA DE ALMEIDA CANEDO - DF26782-A
Polo Passivo ARCEL CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO AFONSO OLIVEIRA - GO34881-A
Terceiros interessados
Processo 0706005-07.2023.8.07.0006
Número de ordem 240
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo TELMA BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO - DF44437-A
CLEYBER CORREIA LIMA - DF35055-A
Polo Passivo VALERIA LEITE BERNIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA - DF15292-A
Terceiros interessados
Processo 0748431-83.2022.8.07.0001
Número de ordem 241
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo C. D. A. D. F. D. B. D. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Polo Passivo H. C. S. S. L.
H. S. H. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL - DF29244-A
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
Terceiros interessados
Processo 0733394-48.2024.8.07.0000
Número de ordem 242
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo F. V. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO - DF40989-A
Polo Passivo A. V.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0717838-22.2023.8.07.0006
Número de ordem 243
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo KELLY NUNES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703752-08.2021.8.07.0009
Número de ordem 244
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ELI RAMIRO PIMENTA
Advogado(s) - Polo Ativo
ERIQUE ROCHA VERAS DA SILVA - DF69407-E
Polo Passivo DIDACIO MILHOMENS BARROS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS MARTINS COSTA - DF35467-A
KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF63790-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 14 de novembro de 2024.
Antonio Celso Nassar de Oliveira
Diretor de Secretaria
15/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/09/2024, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 17:21
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:49
Publicação
02/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS DESPACHO 1. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa ora recorrida, a qual indeferiu a petição inicial. 2. Nos termos do art. 331, § 1.º, do CPC/2015,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) cite-se a parte apelada, por via postal, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Não será realizada citação por edital nesta etapa do procedimento, haja vista tal providência revelar-se contrária à regra da razoável duração do processo, prevista no art. 4.º, do CPC/2015, não havendo nenhum prejuízo à parte contrária, conforme já decidiu o r. acórdão de n. 1007594 (relator Des.ª Maria de Lourdes Abreu, 3.ª Turma Cível TJDFT, DJe 05.04.2017, p. 230-238). Portanto, depois de efetivada a diligência acima ordenada, qualquer que tenha sido seu resultado, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as respeitosas homenagens deste Juízo. GUARÁ, DF, 28 de agosto de 2024 11:27:19. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:49
Recebimento
28/08/2024, 17:54
Mero expediente
28/08/2024, 17:54
Petição (Contra-razões)
28/08/2024, 17:37
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:18
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 13:31
Petição (Contra-razões)
26/08/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:01
Documento (Certidão)
06/08/2024, 13:00
Petição (Apelação)
30/07/2024, 21:56
Publicação
09/07/2024, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, este Juízo determinou a intimação do requerente para emendar a inicial, tendo em vista a incompatibilidade da tutela provisória de urgência almejada com o procedimento especial de repactuação de dívidas, inaugurado sob o rito de jurisdição voluntária, bem como a necessidade de apresentar plano de pagamento, conforme com as decisões fundamentadas do ID: 192934278 e ID: 195585428. Em resposta (ID: 198594575), o requerente argumentou que "Além do entendimento de grande parte do TJDFT ser favorável à concessão de tutela provisória em casos como os dos autos, o relatório fez constar no fluxograma o momento em que o Juízo avaliará o pedido de liminar feito pela parte autora, o que já demonstra o cabimento da medida". Esse foi o bastante relatório. Fundamento e disponho a seguir. A hipótese dos autos aponta para o indeferimento da petição inicial porquanto, conquanto determinada a emenda da exordial, o requerente não cumpriu a injunção que lhe foi incumbida. Diante disso, o imediato indeferimento da petição inicial é a providência adequada, sendo desnecessária a intimação pessoal, por recomendação jurisprudencial. A propósito, é importante ressaltar que, "deferida ou indeferida, a tutela de urgência exerceria impacto indesejado em relação à escolha entre a jurisdição voluntária ou contenciosa, e afetaria sobremaneira a eventual proposta de repactuação da dívida" (Desembargadora CARMEN BITTENCOURT. TJDFT, 8.ª Turma Cível, AGI n. 0743649-02.2023.8.07.0000, decisão monocrática publicada no DJe: 23.10.2023). Sobre o tema, colaciono os r. precedentes do eg. TJDFT, a seguir: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE ADITAMENTO DA INICIAL (CPC, ART. 321). INSTRUÇÃO ADEQUADA. APARELHAMENTO COM PROPOSTA DE PLANO DE PAGAMENTO E DELIMITAÇÃO DOS DÉBITOS QUE PRETENDE CONTROVERTER. ASSINALAÇÃO DE PRAZO. EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO DO DETERMINADO. INEXISTÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. INVIABILIDADE. INÉRCIA DA PARTE. CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. APELO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPERIOSIDADE. RÉU. CITAÇÃO E COMPARECIMENTO AOS AUTOS (CPC, ARTS. 85, §§ 2º, 8º E 11). 1. Ao aviar ação de repactuação de dívidas decorrente de superendividamento (CDC, art. 104-A), deverá a parte autora, além de delimitar os fatos e fundamentos dos quais derivam o pedido, apresentando o instrumento que espelha o contratado, especificar, como componente indissociável da causa de pedir, dentre as obrigações contratuais, aquelas a respeito das quais pretende que haja deliberação judicial, incidindo em inaptidão a peça de ingresso que não supre aludidos parâmetros mínimos de procedibilidade por obstar, inclusive, a compreensão da causa posta e o exercício de defesa por parte do réu (CPC, arts. 319 e 320), legitimando que seja indeferida quando não saneada no prazo assinalado para esse desiderato (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. Ao Juiz, como agente estatal encarregado de materializar a jurisdição, é resguardada a faculdade de determinar que a parte autora supra os vícios que permeiam a inicial, não como expressão de mero rigorismo, mas como forma de assegurar a formação da relação processual e a viabilização de pronunciamento judicial adequado e apropriado para resolver o conflito estabelecido entre os litigantes de forma satisfatória e em consonância com o devido processo legal (CPC, art. 321). 3. Assinaladas as deficiências que permeiam a inicial e assinado o prazo legalmente previsto para seu suprimento, a inércia da parte autora, a despeito da emenda à inicial que apresentara, em não suprir devidamente as lacunas apontadas, legitimam a aplicação da sanção processual preceituada para a hipótese, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com estofo nas deficiências técnicas que a enodoam e obstam a regular formação e desenvolvimento da relação processual (CPC, art. 485, I). 4. O desprovimento ou não conhecimento do apelo implica a majoração ou imputação de honorários advocatícios em desfavor do recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, que devem ser mensurados mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte vencedora e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 11 e 14). 5. Conquanto o preceptivo inserto no §11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados, a interpretação sistemática da regulação em conformidade com os princípios da igualdade e isonomia processuais enseja a constatação de que, desprovido ou não conhecido o apelo, ainda que a parte recorrente não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos após a prolação da sentença. 6. Apelação conhecida e desprovida. Honorários de sucumbência recursal fixados. Unânime. (Acórdão 1695148, 07415418320228070016, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/4/2023, publicado no DJE: 5/6/2023.) APELACÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCESSO. REPACTUAÇÃO. DÍVIDAS. LIMITAÇÃO. DESCONTOS. PROCEDIMENTO. COMUM. ESPECIAL. INCOMPATIBILIDADE. AUSÊNCIA. EMENDA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE. CERCEAMENTO. DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A pretensão de limitação de descontos consignados e em conta corrente a trinta por cento (30%) da remuneração é incompatível com a instauração do processo de repactuação de dívidas. 2. É necessária a compatibilidade entre os pedidos para a adoção do procedimento comum e o emprego de técnicas diferenciadas previstas em procedimento especial nos termos do art. 327, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. O não atendimento à determinação judicial de emenda impõe o indeferimento da petição inicial. 4. Inexiste cerceamento de defesa quando há conhecimento prévio do fundamentos legais relativos à determinação de emenda à petição inicial. 5. A sentença que apresenta os fundamentos legais que ocasionam o indeferimento da petição inicial não incorre nas hipóteses de anulação previstas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Apelação desprovida. (Acórdão 1805834, 07056535020228070017, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no PJe: 1/2/2024.) Por tudo isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) indefiro a petição inicial, conforme com a regra disposta no art. 330, inciso IV, do CPC. Em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, inciso I, do CPC. Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes. As custas processuais, inclusive as finais, se as houver, serão todas pagas pelo requerente. Suspensa sua exigibilidade, contudo, face à gratuidade de justiça que concedo neste ato. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GUARÁ, DF, 5 de julho de 2024 11:53:22. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
08/07/2024, 00:00
Recebimento
05/07/2024, 15:37
Indeferimento da petição inicial
05/07/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS EMENDA Não obstante a tempestividade da petição juntada, por último, no ID: 194475425, verifico que o requerente não atentou para o que lhe foi determinado pelo respectivo ato judicial proferido no ID: 192934278, quanto à inadmissibilidade de cumulação de procedimentos. Explicarei novamente. Infere-se da leitura do art. 104-A, cabeça, do CODECON (com redação introduzida pela Lei n. 14.181/2021) que o procedimento de repactuação de dívidas possui natureza jurídica de jurisdição voluntária, no qual não há lide (no clássico sentido relativo à existência de conflito de interesses qualificado por pretensão resistida), senão, tão-somente, um negócio jurídico para cuja integração o Estado-jurisdição é provocado em virtude faltarem requisitos essenciais para a obtenção da composição entre credor (fornecedor) e devedor (consumidor). Desse modo, em não existindo lide, não há processo, e, se não há processo, há apenas procedimento no qual, tecnicamente, não haverá prolação de sentença de mérito nem formação de coisa julgada material, sobretudo se a almejada conciliação (ou seja, a repactuação consensual de dívidas) for obtida. Por outro lado, da leitura do art. 104-B, cabeça, do CODECON (com redação introduzida pela Lei n. 14.181/2021) infere-se que se trata de procedimento bifásico, o qual nasce sob a natureza e com as características de procedimento especial de jurisdição voluntária; posteriormente, em não sendo obtida a repactuação consensual de dívidas, o juiz, mediante provocação do consumidor e atendidos os demais requisitos legais, instaurará o respectivo procedimento para revisão e integração contratual e repactuação litigiosa de dívidas, assumindo, o procedimento, somente a partir de então, natureza e características ínsitas de procedimento especial de jurisdição contenciosa. Verifico, assim, que a inadmissibilidade de cumulação dos procedimentos de jurisdição voluntária e litigiosa, sobretudo entre aqueles inaugurados pela Lei n. 14.181/2021, presta reverência à norma fundamental prescrita no art. 5.º, inciso LIV, da CR/1988, que contempla o princípio do devido processo legal, da qual decorre, dentre outros, a inescapável observância do devido procedimento legal. Nessa ordem de ideias exsurge a inadmissibilidade de cumulação entre o procedimento comum de jurisdição contenciosa (como, por exemplo, pedidos deduzidos em sede de tutela provisória de urgência, exibição de documentos, repetição de suposto indébito) e o procedimento especial de jurisdição voluntária conciliatório acima referido. Em segundo lugar, é importante ressaltar que não é facultado ao requerente mesclar procedimentos distintos, a fim de criar, ao seu alvedrio, uma espécie de “procedimento misto” apenas para atender à sua conveniência. Assim, a escolha do procedimento somente é possível se a própria lei assim permitir. A propósito, a em. Desembargadora CARMEN BITTENCOURT, ao examinar questão jurídica semelhante, assim decidiu: “Por fim, reconheço que o Juízo a quo atuou com acerto ao evitar a análise da tutela de urgência. Ora, deferida ou indeferida, a tutela de urgência exerceria impacto indesejado em relação à escolha entre a jurisdição voluntária ou contenciosa, e afetaria, sobremaneira, a eventual proposta de repactuação da dívida.” (TJDFT. Agravo de Instrumento 0743649-02.2023.8.07.0000, 8.ª Turma Cível, decisão monocrática publicada no PJe: 18.10.2023). Por todos esses fundamentos, em reverência ao disposto no art. 10 do CPC/2015, sobretudo em virtude de tratar-se de vício sanável, o requerente deverá emendar a petição inicial, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. GUARÁ, DF, 3 de maio de 2024 20:43:10. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
07/05/2024, 00:00
Emenda à Inicial
03/05/2024, 20:43
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 18:11
Petição (Petição inicial)
03/05/2024, 16:08
Publicação
17/04/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703654-03.2024.8.07.0014.
REQUERENTE: HELIERSON HENRIQUE MAIA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS EMENDA Em primeiro lugar, verifico que a petição inicial carece de emenda. Com efeito, da leitura do art. 104-A, cabeça, do CODECON (com redação introduzida pela Lei n. 14.181/2021), infere-se que o procedimento judicial de repactuação de dívidas por superendividamento do consumidor nasce como simples procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, administração pública de interesses privados, no qual não há lide (no clássico sentido relativo à existência de conflito de interesses qualificado por pretensão resistida), senão, tão-somente, um negócio jurídico para cuja integração o Estado-jurisdição é provocado em virtude faltarem requisitos essenciais para a obtenção da composição entre credor (fornecedor) e devedor (consumidor). Assim, em inexistindo lide não há processo e, se não houver processo, haverá apenas procedimento no qual, tecnicamente, não haverá prolação de sentença de mérito nem formação de coisa julgada material, sobretudo se a almejada conciliação (ou seja, a repactuação consensual de dívidas) for obtida. Por outro lado, da leitura do art. 104-B, cabeça, do CODECON (com redação introduzida pela Lei n. 14.181/2021) infere-se que se trata de procedimento bifásico que nasce sob a natureza e com as respectivas características de procedimento especial de jurisdição voluntária. Posteriormente, em não sendo obtida a repactuação consensual de dívidas, o juiz, mediante provocação do consumidor e atendidos os demais requisitos legais, instaurará o respectivo procedimento para revisão e integração contratual e repactuação litigiosa de dívidas, transmutando-se o procedimento, a partir de então, à natureza e com características ínsitas de procedimento especial de jurisdição contenciosa. Desse modo, verifica-se a inadmissibilidade de cumulação dos procedimentos de jurisdição litigiosa (por exemplo, para obtenção de tutela provisória ou medida liminar para fins de suspensão de eficácia de cláusulas contratuais e descontos em folha e em conta; para a exibição prévia de documento, ou, mais corretamente, produção antecipada de provas etc...) com o procedimento especial de jurisdição voluntária inaugurado pela Lei n. 14.181/2021, em reverência à norma fundamental prescrita no art. 5.º, inciso LIV, da CR/1988, que contempla a observância do devido processo legal, de que decorre, dentre outros, o cumprimento do devido procedimento legal. Em segundo lugar, verifico também que é imprescindível que o requerente apresente a proposta do plano de pagamento das dívidas que pretende repactuar com cada qual de seus credores porque configura requisito específico desta primeira etapa do procedimento, em observância ao disposto no art. 104-A, cabeça e § 4.º, da Lei n. 8.078/1990 (com redação introduzida pela Lei n. 14.181/2021), que deve ser interpretado em consonância com o princípio fundamental do devido processo legal (art. 5.º, inciso LIX, da CF/1988) e das normas fundamentais do processo civil atinentes ao contraditório (art. 9.º do CPC/2015) e à não surpresa (art. 7.º do CPC/2015). Nesse exato sentido confira-se o teor do r. Acórdão-paradigma n. 1655265, promanado do eg. TJDFT. Em terceiro lugar, verifico que o requerente deverá comprovar que faz jus à obtenção dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso. E em quarto e último lugar, verifico que o requerente deverá comprovar que atualmente está residente ou domiciliado nesta Circunscrição Judiciária do Guará. Por todos esses fundamentos e em virtude de tratar-se de defeito sanável,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o requerente para emendar a petição inicial no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. GUARÁ, DF, 11 de abril de 2024 14:56:27. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.