GERU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS I
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO ALVES FEITOSA
OAB/SP 328643·CPF·Representa: Autor
DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR
OAB/MG 41796·CPF·Representa: Autor
MAURO CARAMICO
OAB/SP 111110·CPF·Representa: Autor
GUILHERME MONTI MARTINS
OAB/SP 231382·CPF·Representa: Autor
BRUNO FEIGELSON
OAB/RJ 164272·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/05/2026, 09:39
Recebimento
26/05/2026, 00:52
Outras Decisões
26/05/2026, 00:52
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 17:57
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:22
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:16
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:14
Petição (Petição inicial)
20/02/2026, 18:28
Publicação
30/01/2026, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:21
Retificação de Classe Processual
28/01/2026, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703997-29.2024.8.07.0004.
AUTOR: LEONARDO LOPES FIDELES
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO SAFRA S A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S.A, BANCOSEGURO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INDUSVAL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., GERU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS I DESPACHO De início, altere a Secretaria a classe do feito pra procedimento de repactuação de dívidas (superendividamento). Ao autor para que esclareça a certidão de ID 225880907: A) se as pessoas jurídicas seguintes compõem a lide: 1- BANCO VOITER S/A - ID 213292448, não veio juntada procuração. 2- OPEN CO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - ID 213051229 e 221624299, não veio juntada procuração. 3- OPEN CO TECNOLOGIA S.A. - ID 219497134, juntado substabelecimento sem procuração. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. Aos réus BANCO MERCANTIL DO BRASIL, BANCO INDUSVAL SA e GERU FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS I para que atendam à integralidade do comando de ID 220729983. Prazo: 15 dias, sob pena de imposição de multa. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703997-29.2024.8.07.0004.
AUTOR: LEONARDO LOPES FIDELES
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO SAFRA S A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S.A, BANCOSEGURO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INDUSVAL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., GERU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS I DESPACHO De início, altere a Secretaria a classe do feito pra procedimento de repactuação de dívidas (superendividamento). Ao autor para que esclareça a certidão de ID 225880907: A) se as pessoas jurídicas seguintes compõem a lide: 1- BANCO VOITER S/A - ID 213292448, não veio juntada procuração. 2- OPEN CO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - ID 213051229 e 221624299, não veio juntada procuração. 3- OPEN CO TECNOLOGIA S.A. - ID 219497134, juntado substabelecimento sem procuração. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. Aos réus BANCO MERCANTIL DO BRASIL, BANCO INDUSVAL SA e GERU FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS I para que atendam à integralidade do comando de ID 220729983. Prazo: 15 dias, sob pena de imposição de multa. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/01/2026, 00:00
Recebimento
27/01/2026, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:52
Julgamento em Diligência
27/01/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 11:17
Decurso de Prazo
27/09/2025, 03:28
Publicação
19/09/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703997-29.2024.8.07.0004.
AUTOR: LEONARDO LOPES FIDELES
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO SAFRA S A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S.A, BANCOSEGURO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INDUSVAL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., GERU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS I DESPACHO Esclareça o autor a derradeira manifestação, sobretudo o pedido final, eis que a demanda trata de repactuação de dívidas e não de fraude na concessão de empréstimos. Prazo: 5 dias. Após, retornem conclusos para sentença. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/09/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/09/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:37
Recebimento
15/09/2025, 13:43
Mero expediente
15/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:56
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 19:00
Recebimento
27/05/2025, 15:31
Outras Decisões
27/05/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 12:42
Recebimento
24/04/2025, 08:08
Mero expediente
24/04/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 16:43
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:37
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:32
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:59
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:43
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 20:12
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 22:35
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 20:23
Publicação
17/12/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703997-29.2024.8.07.0004.
AUTOR: LEONARDO LOPES FIDELES
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO SAFRA S A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, BANCOSEGURO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INDUSVAL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., GERU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS I DESPACHO Tendo em vista não ter havido composição, instauro o processo por superendividamento. Às partes para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: 1) réus - comprovem o principal devido de cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC no último ano ou nos últimos cinco anos. 2) autor - informe se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária. Tal intimação visa constatar se a autora possui condições de realizar o pagamento, ao menos, do mínimo garantido ao réu (CDC, Art. 104-B, § 4º). Decorrido o prazo acima, tornem imediatamente conclusos. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/12/2024, 00:00
Recebimento
13/12/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 10:06
Mero expediente
13/12/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 19:49
Conclusão (para julgamento)
13/10/2024, 21:22
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2024, 21:22
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 21:53
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:30
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:19
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:18
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:18
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:17
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 22:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 14:14
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:18
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 20:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 20:09
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 12:52
Publicação
26/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703997-29.2024.8.07.0004.
AUTOR: LEONARDO LOPES FIDELES
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO SAFRA S A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, BANCOSEGURO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INDUSVAL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., GERU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS I CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 24 de setembro de 2024 10:42:03. RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703997-29.2024.8.07.0004.
AUTOR: LEONARDO LOPES FIDELES
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO SAFRA S A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, BANCOSEGURO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INDUSVAL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., GERU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS I CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 24 de setembro de 2024 10:42:03. RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 10:43
Petição (Replica)
15/09/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703997-29.2024.8.07.0004.
AUTOR: LEONARDO LOPES FIDELES
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO SAFRA S A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, BANCOSEGURO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INDUSVAL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., GERU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS I DESPACHO Ao autor para réplica no prazo legal. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/09/2024, 00:00
Recebimento
10/09/2024, 15:48
Mero expediente
10/09/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 15:51
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:38
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:37
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:37
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:37
Petição (Contestação)
07/08/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 03:49
Documento (Certidão)
18/07/2024, 20:53
Remessa (outros motivos)
18/07/2024, 17:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/07/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 12:52
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/07/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 22:13
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 11:36
Petição (Contestação)
16/07/2024, 19:28
Petição (Contestação)
16/07/2024, 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/07/2024, 16:27
Petição (Contestação)
16/07/2024, 12:50
Petição (Contestação)
15/07/2024, 22:59
Petição (Contestação)
15/07/2024, 22:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 19:02
Petição (Contestação)
12/07/2024, 11:06
Petição (Contestação)
12/07/2024, 10:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 11:26
Petição (Contestação)
11/07/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:01
Publicação
09/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703997-29.2024.8.07.0004.
AUTOR: LEONARDO LOPES FIDELES
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO SAFRA S A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, BANCOSEGURO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INDUSVAL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., GERU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS I CERTIDÃO Certifico que o(s) AR(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s) no ID 201735099. A EMPRESA não foi localizada. Por se tratar de empresa, a parte autora deverá comprovar diligências realizadas, antes de solicitar a pesquisa junto aos órgãos conveniados. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 5 de julho de 2024 15:45:38. JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/07/2024, 15:46
Petição (Contestação)
02/07/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 04:48
Petição (Contestação)
12/06/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 03:54
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 02:53
Publicação
24/05/2024, 02:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703997-29.2024.8.07.0004.
AUTOR: LEONARDO LOPES FIDELES
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO SAFRA S A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, BANCOSEGURO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INDUSVAL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., GERU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS I CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/07/2024 15:00 SALA 14 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília, DF Terça-feira, 21 de Maio de 2024. MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 21 de maio de 2024 15:01:56.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 18:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 18:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 18:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 15:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
21/05/2024, 15:01
Petição (Contestação)
03/05/2024, 15:10
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:16
Petição (Contestação)
22/04/2024, 16:15
Publicação
03/04/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703997-29.2024.8.07.0004.
AUTOR: LEONARDO LOPES FIDELES
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO SAFRA S A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, BANCOSEGURO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INDUSVAL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., GERU FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o benefício da Justiça gratuita ao autor. Anote-se. INDEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300). Isso porque a análise detida da existência de margem consignável no momento da concessão dos empréstimos e dívidas é medida essencial para o deslinde da demanda, questões estas que carecem de dilação probatória, o que prejudicado em sede de cognição sumária. Confira-se: AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. ARTIGO 104-A E 104-B DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a possibilidade de instauração de processo de repactuação de dívidas por consumidores superendividados, na qual será realizada audiência de conciliação e, não havendo acordo, realiza-se plano judicial compulsório para repactuação das dívidas. Artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor. 2. (...) 4. Somente após a devida instrução processual é que será possível averiguar possível erro ou fraude na concessão do empréstimo além dos limites fixados pela lei, sendo incabível, em sede de antecipação de tutela, a cessação dos descontos em folha de pagamento. 5. Mostra-se prejudicada a análise do agravo interno quando há a reforma da decisão recorrida por meio do agravo de instrumento. Agravo interno prejudicado. 6. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. (Acórdão 1416064, 07400295020218070000, Relator: SIMONE LUCINDO,, Relator Designado:ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª Turma Cível, data de julgamento: 20/4/2022, publicado no PJe: 2/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Motivo a mais para o indeferimento do pleito é a ausência de previsão legal para a suspensão dos descontos dos pagamentos dos contratos objeto de revisão. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. ARTIGO 104-A E 104-B DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a possibilidade de instauração de processo de repactuação de dívidas por consumidores superendividados, na qual será realizada audiência de conciliação e, não havendo acordo, realiza-se plano judicial compulsório para repactuação das dívidas. Artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor. 2. Não existe previsão legal de suspensão do pagamento de todas as dívidas após instaurado o processo de repactuação de dívidas. 3. (...) 4. Inexistindo previsão de suspensão da cobrança ou irregularidade ou ilegalidade nas cobranças das parcelas em folha e conta corrente, correta a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito pela parte. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (Acórdão 1415291, 07045185420228070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2022, publicado no PJe: 26/4/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Na sequência, com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, oportunidade em que a parte autora apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, observado o disposto nos artigos 104-A e 104-B do CDC. Cite-se e intime-se a parte requerida. Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial. Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC). A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC). Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais. Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG). Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r