Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712525-10.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: SPE BTS MED ACAILANDIA ADMINISTRACAO DE BEM IMOVEL LTDA
EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada noticia o pagamento voluntário da obrigação por meio do depósito judicial de ID 274027845, no montante de R$ 353.803,32. Intimada, a parte exequente requereu o levantamento da quantia, nos termos formulados ao ID 275142888. Este juízo determinou a juntada de extrato da conta para averiguar a exata quantia depositada, ID 277408822, tendo em vista eventual divergência em relação a soma das quantias indicadas pelo credor na petição de ID 275142888. O extrato foi juntado ao ID 278459400. Decido. Verifico que a soma das quantias indicadas pela parte exequente para levantamento é menor do que aquela depositada pelo executado. Assim, promova-se a expedição de alvarás eletrônicos, conforme requerido na petição de ID 275142888, incluindo os rendimentos da conta judicial vinculada, em benefício da parte exequente (R$ 318.535,63) e seu patrono (R$ 34.955,24), observando os poderes outorgados na procuração de ID 202211878. Após, deverá a secretaria juntar extrato bancário e intimar as partes para se manifestarem a respeito de eventual saldo remanescente em conta. Outrossim, na oportunidade, o credor deverá informar se houve quitação do débito, sob pena de se considerar que o seu silêncio configura quitação da dívida, estando o Juízo autorizado a extinguir o processo pela satisfação da obrigação (art. 924, inc. II, do CPC), o que será declarado por sentença, com o consequente arquivamento com baixa (art. 925 do CPC). (datado e assinado eletronicamente) 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)