Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
16/01/2025, 00:00
Recebimento
09/01/2025, 17:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença