Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2? Vara C?vel de Samambaia
Partes do Processo
CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR
Autor
FABIANA DE ARAUJO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
NAYARA FIRMES CAIXETA
OAB/DF 44074·CPF·Representa: Autor
BRUNO DE SOUZA FREITAS
OAB/DF 40254·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
NAYARA FIRMES CAIXETA
OAB/DF 44074·CPF·Representa: Réu
BRUNO DE SOUZA FREITAS
OAB/DF 40254·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
26/05/2025, 12:00
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:39
BRUNO DE SOUZA FREITAS
OAB/DF 40254·CPF·Representa: Réu
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Réu
Publicação
17/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729296-85.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR
EXECUTADO: FABIANA DE ARAUJO DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FABIANA DE ARAUJO DOS SANTOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe. Tudo feito, arquivem-se os autos. RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/02/2025, 12:55
Remessa
10/02/2025, 17:29
Remessa (em diligência)
28/01/2025, 19:29
Trânsito em julgado
28/01/2025, 19:28
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:04
Publicação
03/12/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Ante a ausência de comprovação da hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela executada. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
02/12/2024, 00:00
Recebimento
27/11/2024, 20:58
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença