Execução Fiscal 0083118-37.2012.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa não-tributária
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/12/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Vara de Execu??o Fiscal do DF
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução Fiscal · 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
MARCO AURELIO GOMES DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR
OAB/DF 29296
·
CPF
002.***.***-96
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Documento (Ofício)
29/08/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 17:37
Recebimento
30/06/2025, 18:00
Mero expediente
30/06/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 17:55
Documento (Certidão)
25/06/2025, 17:55
Recebimento
03/06/2025, 12:51
Mero expediente
03/06/2025, 12:51
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 13:26
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 18:56
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:23
Publicação
09/07/2024, 06:57
Ver todas as movimentações (73)
Todas as movimentações
(73)
Documento (Ofício)
29/08/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 17:37
Recebimento
30/06/2025, 18:00
Mero expediente
30/06/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 17:55
Documento (Certidão)
25/06/2025, 17:55
Recebimento
03/06/2025, 12:51
Mero expediente
03/06/2025, 12:51
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 13:26
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 18:56
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:23
Publicação
09/07/2024, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 06:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0083118-37.2012.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCO AURELIO GOMES DE LIMA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela parte executada MARCO AURELIO GOMES DE LIMA, ao argumento de os valores constritos seriam oriundos de salário. É o breve relatório. DECIDO. Da análise das informações e documentos trazidos aos autos, conclui-se que se encontra bloqueado o valor de R$ 3.022,53 (três mil, vinte e dois reais e cinquenta e três centavos) nas contas bancárias do executado - ID 132580085. A parte executada impugna a penhora havida em suas contas, sob o argumento de que o valor constrito seria oriundo de salário. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar da concessão de oportunidade para apresentação da documentação correta necessária à análise de seu pleito (ID 164786417), a parte executada não juntou os extratos que comprovem que a verba se trata, de fato, de salário. Isso porque, em análise dos extratos pode-se verificar a existência de transferências via pix de valores vultosos. Entretanto, a origem não ficou esclarecida. Ademais, nos extratos colacionados não demonstram a existência de saldo na virada do mês, o que implicaria na ausência de impenhorabilidade. Assim, apesar da chance concedida à parte executada para demonstrar a veracidade de suas alegações, não houve ação diligente nesse sentido, sendo que a análise dos documentos até então anexados aos autos não permitem a análise segura de seu pleito. Vale frisar que incumbia à parte devedora demonstrar que a quantia bloqueada era impenhorável, nos termos do art. 854, § 3º, inc. I, do CPC, o que não foi feito no presente caso. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela parte executada. Preclusa esta, expeça-se alvará em favor do exequente. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:06
Recebimento
04/07/2024, 14:19
Indeferimento
04/07/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:26
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 23:52
Publicação
21/07/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0083118-37.2012.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCO AURELIO GOMES DE LIMA DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado (ID 131619133), traga a parte Executada, no prazo de 5 (cinco) dias, seu extrato bancário completo e legível referente ao mês do bloqueio, ou seja, 07/2022, a fim de que comprove as alegações de que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis previstos no art. 833 e respectivos incisos do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
20/07/2023, 00:00
Recebimento
18/07/2023, 18:01
Mero expediente
18/07/2023, 18:01
Decurso de Prazo
22/09/2022, 02:36
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 04:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2022, 14:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2022, 14:14
Publicação
08/08/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 19:21
Documento (Certidão)
27/07/2022, 19:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 09:30
Recebimento
22/06/2022, 11:54
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:16
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 07:46
Mero expediente
31/01/2022, 10:27
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 14:13
Decurso de Prazo
06/08/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 15:36
Distribuição (sorteio)
11/08/2019, 10:13
Remessa (outros motivos)
10/07/2019, 13:58
Recebimento
08/07/2019, 13:03
Entrega em carga/vista
30/04/2019, 14:15
Mero expediente
16/04/2019, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2019, 10:40
Recebimento
21/01/2019, 15:55
Entrega em carga/vista
12/12/2018, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2018, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2018, 11:40
Recebimento
03/05/2018, 14:50
Entrega em carga/vista
05/04/2018, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2018, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2018, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2018, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2018, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2018, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2016, 15:20
Por decisão judicial
26/05/2015, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2015, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2015, 13:58
Mero expediente
04/03/2013, 13:31
Distribuição (competência exclusiva)
11/12/2012, 14:05
Documentos
Decisão
•
08/07/2024, 00:00
Despacho
•
20/07/2023, 00:00