Decurso de Prazo02/06/2026, 02:19
Publicação26/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0701169-30.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância recursal, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, a parte requerida deverá depositar os cheques originais em juízo no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. sentença de ID 243375875. Após, considerando que não há custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. Documento datado e assinado conforme certificação digital.22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)21/05/2026, 17:24
Recebimento20/05/2026, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREVIAMENTE DEFERIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECLARAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. CHEQUE. AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRÉVIA APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. A ação – Embargos à monitória destinados ao debate sobre a origem do débito amparado em cheque, e a necessidade de prévia apresentação da cártula à instituição financeira para cobrança. 2. Decisão anterior – A sentença rejeitou os embargos e julgou procedente o pedido monitório para constituir de pleno direito o título executivo judicial. II – Questões em discussão 3. A questão em discussão consiste em julgar a possibilidade de cobrança por meio de ação monitória de débito veiculado em cheques sem a respectiva causa da dívida, bem como a necessidade de prévia apresentação das cártulas à instituição bancária. III – Razões de decidir 4. Não se conhece do recurso quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça por ausência de interesse recursal, porque o pedido foi apreciado e deferido na decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pelas apelantes. 5. Os pedidos de declaração de superendividamento, com designação de audiência para negociação do débito, e de reconhecimento de incidência de juros exorbitantes configuraminovaçãorecursal, uma vez que não foram submetidas ao Juízo de Primeiro Grau nem analisado na r. sentença. Assim, vedado ao Tribunal examinar, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição, observados os estritos limites de cognição da apelação. Recurso parcialmente conhecido. 6. Na ação monitória proposta contra o emitente é desnecessária a declinação do negócio jurídico que deu origem ao cheque prescrito, e incumbe ao devedor, em embargos à monitória, provar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito de crédito vindicado. 7. Na ação monitória embasada em cheque prescrito, desnecessária a prévia apresentação da cártula à instituição financeira porque apresentado o documento escrito que se configura prova da dívida sem eficácia de título executivo, conforme exigência do art. 700 do CPC. IV – Dispositivo 8. Recurso parcialmente conhecido. Apelação desprovida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, e 702, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 564 e Súmula nº 531; TJDFT, Acórdão 1707147, 07270250620228070001, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/5/2023; TJDFT, Acórdão 2012493, 0719595-48.2023.8.07.0007, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/06/2025; TJDFT, Acórdão 1426203, 0702584-53.2021.8.07.0014, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/05/2022.24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
11ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 31/03/2026 A 13/04/2026
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora VERA ANDRIGHI, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 31 de Março de 2026 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.:
Processo 0740108-87.2025.8.07.0000
Número de ordem 1
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo K. N. O. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE PEREIRA CAXANGA DA SILVA - DF33280-A
GENILTON JOSE FONSECA - DF39428-A
Polo Passivo TEREZINHA MANOEL DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO CAIXETA SILVA - DF42919-A
DELY GOMES LUZ FILHO - DF37713-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700322-16.2024.8.07.0018
Número de ordem 2
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
SANDRA MARIA FIEVEIREDO NOBRE FORMIGA
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
JONATHAN DIAS EVANGELISTA - DF68401-A
Polo Passivo SANDRA MARIA FIEVEIREDO NOBRE FORMIGA
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
JONATHAN DIAS EVANGELISTA - DF68401-A
Terceiros interessados
Processo 0713345-63.2023.8.07.0018
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES - DF10491-A
Polo Passivo JOANA CARACAS SETUBAL MOTA
ALICE VITAL DE OLIVEIRA GALINDO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ADELMO ROBERTO DINIZ DA SILVA - DF27173-A
Terceiros interessados
Processo 0736503-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 4
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo RAFAEL GOMES DA SILVA AGUIAR
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO LIRA MILER SILVA - DF41322-A
MARCOS DE ARAUJO - DF51555-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709391-38.2025.8.07.0018
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ROSANA HORTA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo
CESAR AUGUSTO MARTINS DE SOUSA - DF74451-A
Terceiros interessados
Processo 0755594-46.2024.8.07.0001
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CAIO DE SOUZA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO MENDES DE SOUSA RODRIGUES - PE62687
Polo Passivo AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS
Advogado(s) - Polo Passivo
MANOEL FELIPE DE ANDRADE NETTO - DF55085-A
RAFAEL ROCHA DA SILVA - DF26713-A
Terceiros interessados
Processo 0755534-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 7
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo HORUS TELECOMUNICACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO HENRIQUE GOMES DE SOUSA - DF63696-A
Polo Passivo ALIRYO NUNES DURAES FILHO
TECNOPALMAS SOLUCOES EM T.I. LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0733130-28.2024.8.07.0001
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS
Advogado(s) - Polo Ativo
ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - DF21144-A
RAFAEL ROCHA DA SILVA - DF26713-A
MANOEL FELIPE DE ANDRADE NETTO - DF55085-A
Polo Passivo BRUNA OLIVEIRA DE PAULA
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO HENRIQUE GOMES VARGAS - GO53089
Terceiros interessados
Processo 0721514-16.2025.8.07.0003
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Polo Passivo ALERSON GOMES DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo
GLEYCE KELLEN OLIVEIRA CABRAL - DF68681-A
Terceiros interessados
Processo 0750394-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 10
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo JR CONSULTORIA TREINAMENTO E SERVICOS LTDA
JOSE RAIMUNDO DE ANDRADE JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNA DANIELLI CAMPOS GOUVEIA - DF34122-A
JULIANA BASILIO CARDOZO - DF27505-A
Terceiros interessados
Processo 0701624-07.2024.8.07.0010
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO RCI BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO RCI BRASIL SA
RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416-A
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927-A
ARIOSMAR NERIS - SP232751-A
Polo Passivo DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0717404-60.2024.8.07.0018
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MONICA PEREIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
VIVIAN COUTO ALMEIDA - DF35026-A
Terceiros interessados
Processo 0751996-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 13
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo NELIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
VOLNEI OTT DOS SANTOS - DF34000-A
ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI - DF1429-A
Polo Passivo DIOGENES SEGUTI FERREIRA
MARIA APARECIDA DE ANDRADE SEGUTI
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A
GUILHERME CAMPOS COELHO - DF27810-A
MAXMILIAM PATRIOTA CARNEIRO - DF2318500A
Terceiros interessados
Processo 0705850-17.2026.8.07.0000
Número de ordem 14
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARCIO ALEXANDRINO POLICARPO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EDSON LUCAS DE FREITAS MACEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0753045-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 15
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo RAMON KRYSHNA ALVES BORBA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RONIVAN ALVES BORBA
MARIA MADALENA ALVES DA SILVA
ROSIMEIRE ALVES BORBA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702164-58.2024.8.07.0009
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SUELY ALVES DE BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Passivo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Terceiros interessados
Processo 0704373-56.2026.8.07.0000
Número de ordem 17
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LUIZ DA SILVA
NADJA BARBOSA DA SILVA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A
Polo Passivo CESAR RICARDO DE PAULA
SUELI DE FATIMA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0718423-40.2024.8.07.0006
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo NOEMIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE CINTRA DE PAULA - SP310440-A
Polo Passivo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
Advogado(s) - Polo Passivo
CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515-A
FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR - CE17629-A
Terceiros interessados
Processo 0709296-73.2023.8.07.0019
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo KESSIA CRISTINA FERNANDES CARVALHO
LEONARDO PEREIRA DE LIMA
ALEFE DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0729026-72.2024.8.07.0007
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DRAFT BEER BAR BSB LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA - DF59546-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DAVID SOMBRA PEIXOTO - DF52043-A
Terceiros interessados
Processo 0761857-60.2025.8.07.0001
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ROSANE ALVES DE ALMEIDA ATAYDE
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO - PE51721-A
PAULO ROBERTO GUEDES FONSECA FILHO - PE41809-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
Terceiros interessados
Processo 0753593-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
ALCIR OLIVEIRA DA SILVA - MS10340-A
Polo Passivo HELLEN PAULA LOPES DA SILVA SIQUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF8451-A
Terceiros interessados
Processo 0751645-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo M. D. T. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
LARISSA LOPES BEZERRA - DF44550-A
RENATA DO AMARAL GONCALVES - DF25411-S
MARIANA DE BRITO TRIPODE - DF59473-A
AMANDA NASCIMENTO CARVALHO - DF63942-A
Polo Passivo A. C. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIELA CASTRO FREIRE - DF62347-A
Terceiros interessados
Processo 0754636-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo EDRIANE LIMA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARILIA LIMA DO NASCIMENTO - DF38478-A
NILZA DE SOUZA BARROS - DF43736-A
Polo Passivo VALERIA PEREIRA LUZ
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0741388-93.2025.8.07.0000
Número de ordem 25
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 08 GUARA I DF
Advogado(s) - Polo Ativo
DAIANE GONZAGA DE SOUSA - DF64726-A
ROOSWELT DOS SANTOS - DF45470-A
Polo Passivo INSIDE IMPACTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
LARISSA NOGUEIRA CARVALHO - DF79193
Terceiros interessados
Processo 0755461-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 26
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CONDOMINIO VILLE BLANCHE III
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - DF41337-A
Polo Passivo NATHALIA DA SILVA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
NATHALIA DA SILVA PEREIRA - DF40216-A
Terceiros interessados
Processo 0755477-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 27
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GERLANE ALVES DA SILVA
LUISA MARIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ENIO ABADIA DA SILVA - DF20793-A
Polo Passivo FAUSTO PEREIRA BASTOS
JOSUE DE SOUZA MENDES
Advogado(s) - Polo Passivo
LISOMAR PEREIRA NUNES - DF37163-A
RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - DF33192-A
MARCUS TONNAE DANTAS SILVA - DF29173-A
Terceiros interessados
Processo 0733099-71.2025.8.07.0001
Número de ordem 28
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839
Polo Passivo ELISABETH DE ALMEIDA CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo
MILENA GALVAO LEITE - DF27016-A
LEANDRO MADUREIRA SILVA - DF24298-A
MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-A
RAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191-A
GRAUTHER JOSE NASCIMENTO SOBRINHO - DF64457-A
Terceiros interessados
Processo 0730418-70.2021.8.07.0001
Número de ordem 29
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARIA HELENA MOREIRA GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Ativo
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A
Terceiros interessados
Processo 0745076-60.2025.8.07.0001
Número de ordem 30
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo ARIANE ROCHA DOS SANTOS
ARIANEE TURISMO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA - BA25651-A
Terceiros interessados
Processo 0716751-91.2024.8.07.0007
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ADAO MARTA RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES - DF43620-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
FABIO RIVELLI - DF45788-A
Terceiros interessados
Processo 0703697-03.2025.8.07.0014
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JULIO CESAR PEREIRA FURTADO
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO CESAR PEREIRA FURTADO - DF49274-A
Polo Passivo ISAIAS DOS SANTOS MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
NELSON BRUNO GONCALVES SILVA - DF45169-A
Terceiros interessados
Processo 0712130-06.2023.8.07.0001
Número de ordem 33
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo PAULO ROBERTO DE CASTRO
OTAVIO PINTO DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES - DF13361-A
ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO CARVALHO - DF23496-A
FABIO HENRIQUE IBIAPINA GOMES - DF20795-A
Polo Passivo OTAVIO PINTO DE CARVALHO
PAULO ROBERTO DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO HENRIQUE IBIAPINA GOMES - DF20795-A
MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES - DF13361-A
ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO CARVALHO - DF23496-A
Terceiros interessados
Processo 0700758-58.2026.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo LILIAN DE SOUZA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
LILIAN DE SOUZA BARBOSA - DF42333-A
PAULO ROBERTO SAMUEL ALVES JUNIOR - DF36681-A
Terceiros interessados
Processo 0747819-43.2025.8.07.0001
Número de ordem 35
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A
DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A
Polo Passivo HIAGO RODRIGUES PIMENTA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700688-41.2026.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo WENDY GOIS DE MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047-A
Terceiros interessados
Processo 0701540-65.2026.8.07.0000
Número de ordem 37
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
TALLES MICHEL DE ASSUNCAO SETUBAL - DF59397-A
Polo Passivo UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS
MARIA DAS GRACAS FERRAZ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0747407-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo A. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI - DF52281-A
Polo Passivo M. E. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0720175-11.2024.8.07.0018
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo LYDIA SOARES LINS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0733111-22.2024.8.07.0001
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo RICARDO BARBOSA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
SAMARA MORBECK KERN - DF67134-A
RAFAELA JAIME BARCELOS - SP406187
CAMILO SPINDOLA SILVA - DF16070-A
Polo Passivo SIMARA RODRIGUES ANDRADE DA COSTA
IKARO TOSHIO YOKOY
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO DE CASTRO FREITAS - DF33383-A
Terceiros interessados
Processo 0701657-56.2026.8.07.0000
Número de ordem 41
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo BERNARDO FERNANDES CORREA MENDONCA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANA CORREA SANT ANNA - SP414835-A
Terceiros interessados
Processo 0701862-85.2026.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
CARLOS ALBERTO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0726018-60.2024.8.07.0016
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ANTONIA CONCEICAO PIRES MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
LAIO DAYAN RODRIGUES - DF74306-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0740429-22.2025.8.07.0001
Número de ordem 44
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
WILSON BELCHIOR - CE17314-A
Polo Passivo DOCTOR EXCELLENCE LTDA
NAYARA NUNES DE LIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
RUY SANTANA RESENDE NETO - DF59356-A
Terceiros interessados
Processo 0712001-76.2025.8.07.0018
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ISMAR BRITO ALENCAR - RJ51905
Terceiros interessados
Processo 0706891-72.2024.8.07.0005
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo SONIA LUIZA DE OLIVEIRA
WENDER GONCALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO LUCAS PIMENTEL RODRIGUES PEREIRA - DF33291-A
Polo Passivo OSMAR JOSE DE MESQUITA
GERMANO JOSE DE MESQUITA
LORENA HELLEN OLIVEIRA DE MESQUITA
LUAN APARECIDO LIMA DE MESQUITA
LUCAS HAAB RIBEIRO DE MESQUITA
LUCYELLE RIBEIRO DE MESQUITA
LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DE MESQUITA
RUANN HENRIQUE RIBEIRO DE MESQUITA
CRISTHIAN IURY DE PAULA MESQUITA
Advogado(s) - Polo Passivo
THAIZA SILVA DE SOUSA - DF63054-A
CRISTHIAN IURY DE PAULA MESQUITA - DF60954-A
Terceiros interessados
Processo 0700797-55.2026.8.07.0000
Número de ordem 47
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
AGDA JUNIA RODRIGUES CARVALHO - DF23152-A
Polo Passivo E. S. D. J.
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S
VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES - DF26170-A
Terceiros interessados
Processo 0754643-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Passivo
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
LUISA BRANDAO LENTI - DF76694
Terceiros interessados
Processo 0700937-60.2025.8.07.0021
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
Polo Passivo PEDRO WILLIAN RODRIGUES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO HENRIQUE FROES FIUZA RODRIGUES - DF40500-A
Terceiros interessados
Processo 0703118-63.2026.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo ADRIANA LIMA TELES
Advogado(s) - Polo Ativo
MURILO MARTINS DE ANDRADE - DF84953
Polo Passivo MARIA HELENA LIMA TELES DE MACEDO
MPDFT
Advogado(s) - Polo Passivo
DOUGLAS DE SOUZA MANZI CRISOSTOMO - DF78824-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700400-93.2026.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO AGIBANK S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
PETERSON DOS SANTOS - SP336353
Polo Passivo EDIVANALDO SANTANA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JUNIA SUELEM MARQUES DE PAULA - DF60025-A
Terceiros interessados
Processo 0704295-54.2025.8.07.0014
Número de ordem 52
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA MASTER
Advogado(s) - Polo Ativo
ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A
Polo Passivo CARLO ALESSANDRO ALVARES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702825-93.2026.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo V. R. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA - DF34065-A
Polo Passivo C. D. A. D. F. D. B. D. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Terceiros interessados
Processo 0709374-72.2024.8.07.0006
Número de ordem 54
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo R. S. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF11723-A
Polo Passivo A. J. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
THAIS DUTRA DE ARAUJO - DF78018
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705798-83.2024.8.07.0002
Número de ordem 55
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo V. D. S. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
OSVALDO ROCHA DO NASCIMENTO - DF74855
VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A
Polo Passivo THE WALT DISNEY COMPANY (BRASIL) LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702776-80.2025.8.07.0002
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARCUS RODRIGO LEITE NEVES
NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA - GO30842
JULIA RABELO CANHETE - GO70519
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo NU PAGAMENTOS S.A.
MARCUS RODRIGO LEITE NEVES
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA - GO30842
JULIA RABELO CANHETE - GO70519
Terceiros interessados
Processo 0704592-69.2026.8.07.0000
Número de ordem 57
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - DF32855-A
Polo Passivo LEANDRO MOREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0756727-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 58
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo NAVARRA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850-A
Polo Passivo GLEISSON CANDEIA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0752308-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 59
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707944-09.2025.8.07.0020
Número de ordem 60
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo B. M. F. D. R. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663-A
MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704513-90.2026.8.07.0000
Número de ordem 61
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo J. R. V. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON - MT8932/O
Polo Passivo S. C. N. E. I. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0749304-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo M. H. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
VALTERCIO MENDES DA SILVA - BA44648
Polo Passivo T. A. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ FERNANDO MACHADO NEIVA - DF76823
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0756160-61.2025.8.07.0000
Número de ordem 63
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCELO DE BARROS BARRETO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO DE BARROS BARRETO - GO13213
Polo Passivo PRISCILA AMERICA SOLIS MENDEZ BARRETO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIS CLAUDIO SUARTE SOARES - GO69496
Terceiros interessados
Processo 0700996-77.2026.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo S. M. Z.
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Polo Passivo P. S. -. S. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690-A
Terceiros interessados
Processo 0751060-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RICARDO DE SABOYA ROCHA MIRANDA
BARBOSA CAMPOS ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANO GOMES AVEIRO - DF57727-A
DIEGO BARBOSA CAMPOS - DF27185-A
Polo Passivo CHARLLES SANTOS DA SILVA
SIDNEY SANTOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0753193-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo ATACADO DA IMPRESSÃO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
ENILSON RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0746814-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo IGOR LIBERATO GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDERSON CORTEZ DO NASCIMENTO - DF70008-A
Polo Passivo BANCO ALFA S.A.
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO INTER SA
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
BANCO PAN S.A
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO INTER SABANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO DO NORDESTE DO BRASILBANCO PAN S.A.
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A
BLAS GOMM FILHO - PR04919
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929
FABIO RIVELLI - DF45788-A
PAULO CESAR GOMES ALBUQUERQUE - DF36165-A
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709-A
CAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS - DF16587-A
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A
Terceiros interessados
Processo 0713228-31.2025.8.07.0009
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927-A
RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416-A
Polo Passivo ILDENIS SILVA BANDEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702327-94.2026.8.07.0000
Número de ordem 69
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A
Polo Passivo ANTONIO VIEIRA DINIZ
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701903-52.2026.8.07.0000
Número de ordem 70
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839
Polo Passivo MARIA JOSE DEVECHI BROCA MANTUANELI
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A
Terceiros interessados
Processo 0701538-95.2026.8.07.0000
Número de ordem 71
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo TVE COMUNICACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo TVE COMUNICACOES LTDA
PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - DF47788-A
Polo Passivo CENTRO INTEGRADO DE SAUDE PSIQUICA E MEDICA ZUZA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0712269-84.2025.8.07.0001
Número de ordem 72
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo MARCUS VINICIUS DE PAIVA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
Polo Passivo CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO - DF7511-A
PIETRO LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA - DF27944-A
JESSICA LOBO DE AZEVEDO - DF48388-A
Terceiros interessados
Processo 0708476-83.2025.8.07.0019
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo ISMAEL LUIZ MENDES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GILSON MARQUES GOMES - DF83864
Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI
RODRIGO SCOPEL - RS40004-A
Terceiros interessados
Processo 0751080-19.2025.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0749027-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo CRISTOVAO DE OLIVEIRA GOMES
HUGO ARAUJO DE OLIVEIRA
MARIA LUCIA DE JESUS PRADO
OSMAR BACH
PAULO ROBERTO LACERDA MENDES
ROMAO GOMES NETO
TANIA MAIA FERREIRA
WILSON ERMINDO PEIXOTO
ABADIA ROSA DE FATIMA C PEREIRA
ALBERTO HOMSI
PAULO RIBEIRO BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS HENRIQUE NASCIMENTO SANTANA - DF48623-A
NARDENN SOUZA PORTO - DF46226-A
JOAO GUILHERME MOTTA CAMARA - DF77491-A
MURILO ARAUJO LASSE SILVA - DF0055284A
LUCAS VELOSO OLIVEIRA - DF62250-A
JOSE CARLOS DE ALMEIDA - DF12409-A
CARLA MARQUES DE ALMEIDA - DF48109-A
Terceiros interessados
Processo 0708171-56.2025.8.07.0001
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0753017-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 77
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BARRETO MUNIZ CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - ME
FABIO BARRETO COSTA
ANAYARA DE ALMEIDA ALVES BARRETO
Advogado(s) - Polo Ativo
SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO - DF1646700-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962-A
Terceiros interessados
Processo 0702241-26.2026.8.07.0000
Número de ordem 78
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo W. D. A. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
KLEBER DE ANDRADE PINTO - DF8270-A
Polo Passivo M. L. E. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO - DF10657-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0715005-94.2024.8.07.0006
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo H. A. M. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
Polo Passivo D. C. L. B. S. P. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
NATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-A
Terceiros interessados
Processo 0703149-03.2024.8.07.0017
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Polo Passivo RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0716057-65.2023.8.07.0005
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo H. M. E. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES - DF36383-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS - DF53544-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0029777-48.2016.8.07.0018
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN
MARCELO TESHEINER CAVASSANI - DF38879-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0719505-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo A. R. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
MATEUS FROTA CARMONA - DF64340-A
NATALIA MARINHO BORGES ROCHA - DF3841700-A
SELMA MARIA ANDRADE FROTA - DF6058-A
AYMARA MARIA MARINHO BORGES - DF5251-A
Polo Passivo A. G. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
AMANDA SOUSA BARROSO - DF53559-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703884-23.2025.8.07.0010
Número de ordem 84
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0752555-10.2025.8.07.0000
Número de ordem 85
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA - DF45872-A
FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES - DF17122-A
PEDRO AZAMBUJA DE SOUZA THOMPSON FLORES - DF77550-A
Polo Passivo MORENA FLOR BRASIL EIRELI
RENATA CLAUDIA DO NASCIMENTO
JOSUEL SEVERINO DO NACIMENTO
DANIELA RIANE DE FARIA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700025-92.2026.8.07.0000
Número de ordem 86
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
FRANCISCO CARLOS CAROBA - DF3495-A
Polo Passivo ANTONIO CARLOS NOLETO GAMA
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - DF22898-A
ULISSES BORGES DE RESENDE - DF4595-A
Terceiros interessados
Processo 0717208-84.2024.8.07.0020
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo VALDIVINO GONCALVES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO SABINO BERTOLETTI - GO35787
Polo Passivo BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO DE SOUZA KASPRZAK - PR86747
GEORGE ANDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA - SC15541
Terceiros interessados
Processo 0705958-71.2025.8.07.0003
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo I. D. S. D. M.
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDERSON CARLOS DA COSTA SILVA - DF71117-A
MARIANA LAGARES DA COSTA - DF46012-A
Polo Passivo E. S. D. J.
I. D. S. D. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANA LAGARES DA COSTA - DF46012-A
ANDERSON CARLOS DA COSTA SILVA - DF71117-A
Terceiros interessados
Processo 0711461-07.2024.8.07.0004
Número de ordem 89
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo C. A. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
RENNAN PIRES MAFEI - DF61693-A
Polo Passivo N. G. D. A.
A. L. G. D. A.
H. G. D. A.
Y. G. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0756401-32.2025.8.07.0001
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JORDANO ROMA BUZATI
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO FERREIRA BRANDAO - SP453935
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo 0755089-21.2025.8.07.0001
Número de ordem 91
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo ELADIA GOMES DOS SANTOS ROSA
Advogado(s) - Polo Passivo
EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394
Terceiros interessados
Processo 0717335-56.2023.8.07.0020
Número de ordem 92
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MARIA DAS DORES MACAUBA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JESSICA FERNANDES BARRETO - DF49936-A
JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES - DF38776-A
Polo Passivo ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE MARQUES PINHEIRO - DF62517-A
Terceiros interessados
Processo 0707620-19.2025.8.07.0020
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo U. F. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA - DF14037-A
Polo Passivo L. D. C. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA NUNES PEPE - DF31803-A
MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A
Terceiros interessados
Processo 0702016-06.2026.8.07.0000
Número de ordem 94
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Polo Passivo ADERBAL LUIZ DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DARIO RUIZ GASTALDI - DF10699-A
Terceiros interessados
Processo 0755045-05.2025.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB EDUCATIVO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - DF45176-A
Polo Passivo CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO HENRIQUE DE PAULA E SOUZA - DF72642-A
MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - DF9303-A
Terceiros interessados
Processo 0700262-92.2026.8.07.9000
Número de ordem 96
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo ALVARO CAIO ROQUE DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCELIA RENZ GONCALVES - DF71441
Polo Passivo FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS
INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (ESP/DF)
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0747273-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702677-82.2026.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo AMANDA DAVI LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALISSON FERRAZ OLIVEIRA - DF55996-A
CAROLINA MARIA LEONCIO DE ABREU - DF58673-A
Terceiros interessados
Processo 0748661-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo A. H. M. D. S. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES - DF60527-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI - MG155240-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703114-26.2026.8.07.0000
Número de ordem 100
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo LUCIANO LIMA COSME
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Terceiros interessados
Processo 0704001-60.2024.8.07.0006
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo K. V. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELLA OLINTO DOS ANGELOS - DF66109-A
Polo Passivo M. E. V. L.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados GUILHERME LOPES FERREIRA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0730715-20.2025.8.07.0007
Número de ordem 102
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
HERICA MICHELE TAVARES - GO22729
Polo Passivo PARANA BANCO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo PARANA BANCO S/A
Terceiros interessados
Processo 0709059-71.2025.8.07.0018
Número de ordem 103
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo LUCIANA DE FARIAS LEITE
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO GOMES DE CARVALHO MAIA LEITE - DF40200-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702239-56.2026.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo FABIO ALVES DAL PONTE
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRO MARCELLO ALVES ARAGAO - DF29135-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
Terceiros interessados
Processo 0701564-93.2026.8.07.0000
Número de ordem 105
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ARMANDO LOPES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ERLY FERNANDES CARDOSO - DF31144-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0705279-46.2026.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo MARIA DO CARMO SOARES MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A
Terceiros interessados
Processo 0715958-79.2025.8.07.0020
Número de ordem 107
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo GERMINAI TECNOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DAVI DE SOUZA MAGALHAES - DF66298-A
Polo Passivo PET HOTEL PARK WAY LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDNA BRITO DA SILVA MARTINS - DF33277-A
Terceiros interessados
Processo 0742554-94.2024.8.07.0001
Número de ordem 108
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
FERNANDO CELSO DERZIE LUZ
FERNANDO CELSO DERZIE LUZ 72225041768
Advogado(s) - Polo Ativo ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO - GO26910-A
MARIA DAS GRACAS FERNANDO DE ALMEIDA - DF8275-A
MARIA DAS GRACAS FERNANDO DE ALMEIDA - DF8275-A
Polo Passivo FERNANDO CELSO DERZIE LUZ 72225041768
FERNANDO CELSO DERZIE LUZ
ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
Advogado(s) - Polo Passivo ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
MARIA DAS GRACAS FERNANDO DE ALMEIDA - DF8275-A
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO - GO26910-A
Terceiros interessados
Processo 0749868-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LEANDRO EVANGELISTA DE SOUZA
RAFAEL EVANGELISTA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
NEMESIO SOUSA BATISTA - DF8564-A
Polo Passivo FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
ISABEL DE ASSUNCAO ROCHA
ROCHELE KOENIGKAN PEIXOTO
Processo 0701277-47.2024.8.07.0018
Número de ordem 110
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FORCA 12 ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO - DF13802-A
EDER MACHADO LEITE - DF20955-A
GUSTAVO CASTELLO BRANCO PORTES COSTA COUTO - DF62900-A
Terceiros interessados
Processo 0728705-21.2025.8.07.0001
Número de ordem 111
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SANEAMENTO.COM SERVICOS DE ENGENHARIA S/S LTDA - EPP
AKVO SERVICOS DE ENGENHARIA S/S LTDA
SAMIA DE CASTRO HATEM
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF17162-A
JESSICA WIEDTHEUPER - DF50669-A
SAULO MALCHER AVILA - DF52190-A
GUILHERME SOARES BATISTA MALTA - DF68390-A
DAVID GRUNBAUM AMBROGI - DF25055-A
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
Polo Passivo SAMIA DE CASTRO HATEM
AKVO SERVICOS DE ENGENHARIA S/S LTDA
SANEAMENTO.COM SERVICOS DE ENGENHARIA S/S LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF17162-A
JESSICA WIEDTHEUPER - DF50669-A
DAVID GRUNBAUM AMBROGI - DF25055-A
SAULO MALCHER AVILA - DF52190-A
GUILHERME SOARES BATISTA MALTA - DF68390-A
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF17162-A
JESSICA WIEDTHEUPER - DF50669-A
SAULO MALCHER AVILA - DF52190-A
GUILHERME SOARES BATISTA MALTA - DF68390-A
Terceiros interessados
Processo 0753429-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A
Polo Passivo ROSALDO PAULINO RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703446-18.2025.8.07.0003
Número de ordem 113
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
BRUNO FEIGELSON - RJ164272-A
Polo Passivo VALDEIR MENDES MOREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A
Terceiros interessados
Processo 0702822-41.2026.8.07.0000
Número de ordem 114
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo TAIS RODRIGUES FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702814-64.2026.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Polo Passivo CLAYTON LUSTOSA AGUIAR
Advogado(s) - Polo Passivo
TATHIANNA MARIA DE SOUZA - DF58856
Terceiros interessados
Processo 0704772-85.2026.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Polo Passivo GUSTAVO DAVID ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
Terceiros interessados
Processo 0701134-44.2026.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SORAIA PRISCILA PLACHI
Advogado(s) - Polo Ativo
ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON - DF28290-A
Polo Passivo BERNARDO MARINHO BARCELLOS
TIAGO DE TARCIO VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Passivo
BERNARDO MARINHO BARCELLOS - DF30300-A
TIAGO DE TARCIO VASCONCELOS - DF29395-A
Terceiros interessados
Processo 0701498-16.2026.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA - DF63272-A
Terceiros interessados
Processo 0706613-65.2024.8.07.0007
Número de ordem 119
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ANDERSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL COELHO SILVA - DF68972-A
Polo Passivo FRANCISCA LEIDIANE DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703604-48.2026.8.07.0000
Número de ordem 120
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo RITA DE CASSIA BOMFIM DA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0748045-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo FERNANDA CAMARGOS COSTA OLIVEIRA
A. B. C. C. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
GRAZIELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF44608-A
Polo Passivo IDALIA JOSEFINA RODRIGUES COSTA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA - DF12958-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0750358-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 122
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo A. D. S. E.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCEL ANTONIO MARQUES ELIAS - DF45205-A
Polo Passivo J. P. E.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO ARAUJO AYRES - DF47109-A
BARBARA PAIVA ESPINDOLA - DF38066-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0751904-72.2025.8.07.0001
Número de ordem 123
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A
Terceiros interessados
Processo 0700153-78.2026.8.07.9000
Número de ordem 124
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo B. M. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDA DE MORAIS OLIVEIRA - DF76063
Polo Passivo V. H. T. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0748684-69.2025.8.07.0000
Número de ordem 125
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo H. S. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703407-73.2025.8.07.0018
Número de ordem 126
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DWGP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ALDEISA FERREIRA CARMO RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
CICERO SCHOLL ARNOLD - RS89475
ANGELA KLEIN - RS61578
ANDRE LUIS RAIMUNDO DA SILVA - DF80436
Polo Passivo ALDEISA FERREIRA CARMO RODRIGUES
HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DWGP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE LUIS RAIMUNDO DA SILVA - DF80436
CICERO SCHOLL ARNOLD - RS89475
ANGELA KLEIN - RS61578
Terceiros interessados
Processo 0701125-82.2026.8.07.0000
Número de ordem 127
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARCELO DE BRITO SANTANA
ANA CAROLINA PEREIRA BRITO DA SILVA
MARCUS VINICIUS PEREIRA BRITO
MARCIA SANTOS PEREIRA DE SANTANA
ADRIANA SANTOS PEREIRA DE SANTANA
Advogado(s) - Polo Ativo
Laila Araújo Rodrigues - DF62421-A
Polo Passivo PEDRO ALVES DE SANTANA
MIRIAN DE SOUZA RODRIGUES
BRUNO RODRIGUES SANTANA
CLAUDIA RODRIGUES SANTANA
LUCIANO RODRIGUES SANTANA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA - DF34645-A
Terceiros interessados
Processo 0708248-53.2025.8.07.0005
Número de ordem 128
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo AURINO FABIO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
RHUAN FELLIPE CARDOSO DA SILVA - DF73411-A
DANIEL RODRIGUES CARDOSO - DF59305-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599-A
Terceiros interessados
Processo 0703987-26.2026.8.07.0000
Número de ordem 129
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo RAFAEL FERRO ANGELO
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
Terceiros interessados
Processo 0701169-30.2024.8.07.0014
Número de ordem 130
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ALESSANDRA C. BRANDAO
ALESSANDRA COELHO BRANDAO
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANA COELHO BRANDAO MASCARENHAS PEREZ - RJ255508
Polo Passivo ENEIAS VANDER COELHO
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE RODRIGUES PIRES - MG150452-A
ERIKA NASCIMENTO CRUZ - MG175866
Terceiros interessados
Processo 0752991-66.2025.8.07.0000
Número de ordem 131
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo J. B. G. V.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOCELIA BORGES GALVAO VALADARES - DF22340-A
Polo Passivo D. G. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA DE AVILA CARREIRO - DF67875-A
Terceiros interessados GUSTAVO MADUREIRA FERRO
Processo 0711145-43.2024.8.07.0020
Número de ordem 132
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LUIZA BARRETO BRAGA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZA BARRETO BRAGA - DF67514-A
Polo Passivo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Passivo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Terceiros interessados
Processo 0756236-85.2025.8.07.0000
Número de ordem 133
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ODAIR LUIS DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO - DF38051-A
Polo Passivo KLEBER DE CAMPOS MORAIS
LORES GOMES DE MELLO MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0744637-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 134
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA - DF27235-A
Polo Passivo ADELSON VIANA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARMEN LUCIA SOARES REINALDO - DF48556-A
MURILO SOARES DE CASTILHO - DF34704-A
HEITOR SOARES REINALDO - DF50349-A
DANILO DIAS LOURENCO DOS SANTOS - DF61712-A
ADELSON VIANA DA SILVA - DF8568-A
Terceiros interessados
Processo 0714530-62.2025.8.07.0020
Número de ordem 135
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FELIPE DE SOUZA AVILINO
Advogado(s) - Polo Ativo
SUELLEN PEREIRA COSMO - DF56878-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
TATIANA COELHO LOPES - SP290690-A
Terceiros interessados
Processo 0703024-18.2026.8.07.0000
Número de ordem 136
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo GUSTAVO DE OLIVEIRA GUEDES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0709577-58.2025.8.07.0019
Número de ordem 137
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI
Advogado(s) - Polo Ativo
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
Polo Passivo JOAO GABRIEL ALVES LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0731249-73.2025.8.07.0003
Número de ordem 138
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo NEUMA MARIA SILVA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
ADONIS FERREIRA DE SOUSA - PI23588
Polo Passivo QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANA PACHECO DE LIMA - SP2608920A
Terceiros interessados
Processo 0707338-48.2024.8.07.0009
Número de ordem 139
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo STEPHANIE SILVA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0715864-13.2024.8.07.0006
Número de ordem 140
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRES
Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRES
LUCAS COUTINHO BORIN - DF64838-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0702883-27.2025.8.07.0002
Número de ordem 141
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo EDVALDO NUNES DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PAULO GONCALVES PEREIRA - DF69308-A
CESAR ODAIR WELZEL - DF16414-A
Polo Passivo NEWCRED LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0721854-45.2025.8.07.0007
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Advogado(s) - Polo Passivo HOSPITAL SANTA MARTA LTDA
EDUARDO AUGUSTO MENDONCA DE ALMEIDA - SP101180-A
Terceiros interessados
Processo 0752399-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 143
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo RANDRO DE PAULA MARINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
RANDRO DE PAULA MARINHO - DF33378-A
Polo Passivo DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA - DF33115-A
Terceiros interessados
Processo 0717268-96.2024.8.07.0007
Número de ordem 144
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo GABRIELA RIBEIRO PERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Terceiros interessados
Processo 0718599-80.2024.8.07.0018
Número de ordem 145
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo INSTITUTO AOCP
MATHEUS FIGUEREDO BARGCHUMA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
JOSE DA SILVA MOURA NETO - DF40982-A
ANNA LUIZA DE CARVALHO LORENTINO - DF65986-A
CAMILLA VIEIRA SANTANA - DF39592-A
Terceiros interessados JOAO OLMIRO BORGES JUNIOR
Processo 0713145-24.2025.8.07.0006
Número de ordem 146
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo N. A. B.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo I. A. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
JANAINA FERREIRA SOARES DE LIMA COSTA - DF60928-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0714810-15.2024.8.07.0005
Número de ordem 147
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Polo Passivo GENI RODRIGUES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
VANDERSON TEIXEIRA DE AMORIM - DF24752-A
Terceiros interessados
Processo 0719670-19.2025.8.07.0007
Número de ordem 148
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo B. P. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo M. F. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700981-11.2026.8.07.0000
Número de ordem 149
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo DANUBIA MARINS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO DE JESUS MEIRELLES - DF71188-A
Polo Passivo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212
Terceiros interessados
Processo 0741706-10.2024.8.07.0001
Número de ordem 150
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo MENDES E LA ROSA - ADVOCACIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE GAIAO DOS SANTOS - DF52103-A
DAYANE CAVALCANTE OLIVEIRA - DF44322-A
Polo Passivo GETULIO BRABO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE LUIZ BARRA VALENTE - PA26571
ELY BENEVIDES DE SOUSA NETO - PA12502
Terceiros interessados
Processo 0707798-26.2024.8.07.0012
Número de ordem 151
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo ANTONIO MENDONCA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO MOREIRA SOARES - DF0040273A
Terceiros interessados JAIME SANTANA RIOS
Processo 0705508-65.2024.8.07.0003
Número de ordem 152
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo J. C. R. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
RENAN DE SOUZA SOARES - DF60910-A
Polo Passivo C. G. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA BEATRIZ VIEIRA CIPRIANO GOMES - DF72519
Terceiros interessados RHAVI LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0752132-47.2025.8.07.0001
Número de ordem 153
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RENATO ALVES TEIXEIRA LIMA
INSTITUTO MAUA DE PESQUISA E EDUCACAO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA - DF42897-A
RODRIGO JOAO FRANCISCO - DF51836-A
Polo Passivo NÃO HÁ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703142-91.2025.8.07.9000
Número de ordem 154
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo G. R. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIAN DEIVIS DOS SANTOS SOARES - DF63864
Polo Passivo L. B. L. D. S. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR - DF13724-A
Terceiros interessados
Processo 0705375-92.2025.8.07.0001
Número de ordem 155
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JOSAFA ANGELIM DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT - SP118971-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
ITAU UNIBANCO S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.AITAÚ UNIBANCO S/ABANCO SANTANDER (BRASIL) SA
ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Terceiros interessados
Processo 0754482-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 156
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO PIRES FIALHO - DF34141-A
Polo Passivo ISABEL CRISTINA DUTRA PINHEIRO MAIA
Advogado(s) - Polo Passivo
JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR - DF24107-A
Terceiros interessados
Processo 0753206-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ELIEGE CRESTANI
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
SOLANGE ALMEIDA DE OLIVEIRA
STHEFANY DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
WILSON BELCHIOR - CE17314-A
Terceiros interessados
Processo 0728657-62.2025.8.07.0001
Número de ordem 158
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GEORGIA LEANA SILVA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
GEORGIA LEANA SILVA DE JESUS - DF44948-A
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo 0711890-19.2025.8.07.0010
Número de ordem 159
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo J. L. R. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCILADY SILVA FERREIRA - SP450576
Polo Passivo FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0748996-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 160
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo PROPRIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo PROPRIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo CONTROLES CONTABEIS SERVICOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701466-11.2026.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo KAROLINNE FERNANDA DE SOUZA BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIO DE SOUZA BATISTA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO BOSCO DO ROSARIO BORGES - DF11395-A
ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS - DF4324-A
Terceiros interessados
Processo 0704548-78.2025.8.07.0002
Número de ordem 162
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A
GUILHERME RABELO DE CASTRO - DF28001-A
Polo Passivo WILLIAM DUTRA
Advogado(s) - Polo Passivo
INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A
GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-A
Terceiros interessados
Processo 0703535-16.2026.8.07.0000
Número de ordem 163
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A
Polo Passivo DIVINA CANDIDO DE MORAES
Advogado(s) - Polo Passivo
KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA - DF27266-A
Terceiros interessados CELIO WANDERSON BENTES DE ARAUJO
Processo 0751678-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 164
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ISABEL CRISTINA DUTRA PINHEIRO MAIA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIA VICTORIA ALVES DE ARAUJO - DF78767
GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA - DF23113-A
JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR - DF24107-A
CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO - DF23100-A
Polo Passivo BRISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO PIRES FIALHO - DF34141-A
Terceiros interessados
Processo 0748524-44.2025.8.07.0000
Número de ordem 165
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo EDSON DE PAULA MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
Terceiros interessados
Processo 0701132-84.2025.8.07.0008
Número de ordem 166
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ALCIDES FERREIRA CORREA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
MARTINS SANTOS GONCALVES DA SILVA - DF74184-A
Polo Passivo VALO ODONTOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MOISES FELLIPE ALVES LEMES SILVA - GO56177-A
Terceiros interessados
Processo 0703735-21.2025.8.07.0012
Número de ordem 167
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
EDUARDO CHALFIN - DF49965-A
Polo Passivo FELIPE LEITE BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535-A
Terceiros interessados
Processo 0700025-58.2026.8.07.9000
Número de ordem 168
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
Polo Passivo MARCUS RODRIGUES DE CARLO
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS - DF15523-A
VITOR GUEDES DA FONSECA PASSOS - DF48468-A
LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS - DF36129-A
CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO - DF20120-A
Terceiros interessados
Processo 0700856-43.2026.8.07.0000
Número de ordem 169
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Polo Passivo NATALIA MIRANDA RODRIGUES DO PRADO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701279-03.2026.8.07.0000
Número de ordem 170
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo I. U. H. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo D. D. A. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
DAIANE MAYARA DINIZ RABELO - DF82203-A
REJANE DE SOUZA MOREIRA - DF44720-A
Terceiros interessados
Processo 0705727-75.2024.8.07.0004
Número de ordem 171
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo E. D. F. P.
B. S. B.
M. F. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALOISIO ALVES PIRES - DF13752-A
PAMELA MORO DE SOUSA - DF30602-A
Polo Passivo MULTICINE CINEMAS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM - RN6764000A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701383-92.2026.8.07.0000
Número de ordem 172
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JHEPHERSON ELIENAI SANTOS SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA COSTA - GO72589
Polo Passivo CLAUDIA GLORIA DE MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA - DF15433-A
Terceiros interessados
Processo 0707196-80.2025.8.07.0018
Número de ordem 173
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo FRANCISCO ALVES CORREIA
Advogado(s) - Polo Ativo
LAYS MAIA CARVALHO - DF67301-A
ANDREA ALVES DE CARVALHO - DF55603-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701712-73.2023.8.07.0012
Número de ordem 174
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo ADRIANO DAVID FERREIRA
ADRIANA DAVID FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA DAS GRACAS FERREIRA
LEANDRO DAVID FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0729235-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 175
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
IULA BETTIM JACOBI - DF15801-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734143-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 176
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DORI ALVES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO - DF80664
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738025-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 177
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CARLOS ANTONIO GOMES SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO - DF56591-A
RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF57278-A
Terceiros interessados
Processo 0741326-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 178
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo AMARILDO VIEIRA DA SILVA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0743061-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 179
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo UDERVAL FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS - DF36129-A
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS - DF15523-A
SAMANTHA LAIS SOARES MICKIEVICZ - DF38809-A
CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO - DF20120-A
VITOR GUEDES DA FONSECA PASSOS - DF48468-A
Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILBANCO DO BRASIL
VALERIA SANTORO - DF38662-A
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A
GUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA - DF46407-A
Terceiros interessados
Processo 0748290-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 180
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo PRIME COMERCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
WELLINGTON MEDEIROS CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0744115-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 181
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LAYS MAIA CARVALHO
ADILSON SERAFIM DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LAYS MAIA CARVALHO - DF67301-A
ANDREA ALVES DE CARVALHO - DF55603-A
Terceiros interessados
Processo 0708159-93.2022.8.07.0018
Número de ordem 182
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA
Polo Ativo BELT NUTRITION COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
WELLIFE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
VIRGILIO CESAR DE MELO - PR14114-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0719187-07.2025.8.07.0001
Número de ordem 183
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo C. D. A. D. F. D. B. D. B.
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Polo Passivo D. N. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR - PE33753-A
GABRIEL COSME DE AZEVEDO - DF67483-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703039-10.2024.8.07.0015
Número de ordem 184
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANA RODRIGUES GONCALVES - DF45837-A
CAMILA DE AZEVEDO LIMA MARTES - DF43795-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados Priscilla Vieira Coutinho Sabino
Processo 0802469-29.2024.8.07.0016
Número de ordem 185
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo P. H. V. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIO FERNANDES PAIXAO - DF23886-A
Polo Passivo E. N. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE RANIERI DE CARVALHO - DF31856-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0731508-77.2025.8.07.0000
Número de ordem 186
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo HESSLEY BRITO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO - DF80664
Terceiros interessados
Processo 0703956-37.2025.8.07.0001
Número de ordem 187
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUANA ESSELIN PERDIZ DE JESUS - DF66212-A
LAURA MARIA HYPOLITO PENTAGNA - DF70076-A
Polo Passivo MARCIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS - SP475999
ARTESIO SAMPAIO DIAS JUNIOR - SP280259
Terceiros interessados
Processo 0700902-33.2025.8.07.0011
Número de ordem 188
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo THIAGO FELLIPE DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS BARROS COLLI - DF78331
Polo Passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Terceiros interessados
Processo 0706632-89.2024.8.07.0001
Número de ordem 189
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo VINICIO JADISCKE TASSO
ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A
JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A
TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES - DF7716-A
RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736
Polo Passivo SUSANA ORTEGA DE SOUZA
ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
VINICIO JADISCKE TASSO
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736
GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A
JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A
TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES - DF7716-A
Terceiros interessados
Processo 0737116-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 190
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUIZA SOUSA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0737783-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 191
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS - DF22067-A
Polo Passivo PAULO VINICIUS DE ALMEIDA SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF30565-A
Terceiros interessados
Processo 0738279-71.2025.8.07.0000
Número de ordem 192
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo FADRICAR VEICULOS LTDA - ME
IRACI MATES DE SOUSA
VICENTE DE PAULO DE SOUSA MARTINS
FAGNER MATES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0736331-17.2023.8.07.0016
Número de ordem 193
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ELIVELTON BARROS FIGUEIREDO
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO JHONATAN GONCALVES - DF35442-A
Polo Passivo DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0707383-58.2024.8.07.0007
Número de ordem 194
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo P. D. S. L. R. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA - DF27754-A
Polo Passivo S. T. R. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
JACKELINE TELES LEMOS - DF70159-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0739076-47.2025.8.07.0000
Número de ordem 195
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LEONARDO ANTUNES DE AQUINO
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo MICHEL DINIZ GOMES DA FONSECA
26.911.415 MICHEL DINIZ GOMES DA FONSECA
Advogado(s) - Polo Passivo
WENDELL OLIVEIRA VILELA - DF42954-A
Terceiros interessados
Processo 0739289-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 196
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo HELENA DA SILVA MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0739423-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 197
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARILIA GAVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0739425-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 198
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MARIA IZABEL ARAUJO DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0707336-87.2024.8.07.0006
Número de ordem 199
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JOSE ROMILDO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A
FABRICIO REIS FONSECA - DF36916-A
Polo Passivo SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Terceiros interessados
Processo 0739879-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 200
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CAROLINA BRITO DE MENDONCA - DF78932
Terceiros interessados
Processo 0745316-20.2023.8.07.0001
Número de ordem 201
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
Polo Passivo IVANI LAURA DE ARAUJO ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA - DF27750-A
Terceiros interessados
Processo 0740014-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 202
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0714694-44.2022.8.07.0016
Número de ordem 203
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS MAJESTIC LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado(s) - Polo Ativo
HELIO BOBROW - SP47749
RICARDO AMARAL SIQUEIRA - SP254579
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0741230-38.2025.8.07.0000
Número de ordem 204
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GERALDO VILELA COUTO
Advogado(s) - Polo Ativo
MURILO DE MENEZES ABREU - DF37221-A
Polo Passivo MANOEL QUEIROZ DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0719068-46.2025.8.07.0001
Número de ordem 205
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo B. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo R. U. R. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE - DF44045-A
Terceiros interessados
Processo 0709696-73.2025.8.07.0001
Número de ordem 206
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo NOEMIA HIROKO INOUYE
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
NOEMIA HIROKO INOUYE
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A
Terceiros interessados
Processo 0702634-95.2024.8.07.0007
Número de ordem 207
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo INOVA GESTAO CONDOMINIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MATEUS DE CARVALHO DA SILVA - DF71196-A
RAFAEL LINCOLN DE OLIVEIRA ALMEIDA - DF71082-A
Polo Passivo CONDOMINIO LE QUARTIER BOULEVARD
Advogado(s) - Polo Passivo
WILKER LUCIO JALES - DF38456-A
Terceiros interessados
Processo 0741738-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 208
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANA PAULA ALASMAR FREDDI
Advogado(s) - Polo Ativo
WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860-A
Polo Passivo EDIONE MAGDA NERI
EMERSON FREDDI
Advogado(s) - Polo Passivo
SERGIO FERREIRA DE ARAUJO - DF38933-A
FABIO BATISTA DE ARAUJO - DF34050-A
NADIM TANNOUS EL MADI - DF14074-A
Terceiros interessados
Processo 0742174-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 209
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo GEO LOGICA
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
BARBARA ALPHONSUS CRELIER - DF70012-E
Polo Passivo ARY BELGRANO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO PIMENTA FRANCO - DF20628-A
Terceiros interessados
Processo 0742759-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 210
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DELACIR RAMOS DE ARAUJO SILVA
DENISE RAMOS DE ARAUJO ZOGHBI
DESIRE RAMOS ARAUJO SILVA
DELIANE RAMOS DE ARAUJO SILVA
NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR
RENATO RAMOS DE ARAUJO SILVA
FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA - DF9776-A
Polo Passivo VALDIR NUNES DE AMORIM
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA - DF43321-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0727758-35.2023.8.07.0001
Número de ordem 211
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo INSTITUTO CONHECER BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO - DF14717-A
TED CARRIJO COSTA - DF23671-A
JOSE DOS SANTOS BAHIA NETO - DF23227-A
Polo Passivo SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO VICENTE AUGUSTO NEVES - SP288586
FABIO RODRIGUES DE JESUS - SP175437
AGATHA REGINA ABREU DE MIRANDA - SP415552
DANIELLE FERNANDES LOPES - SP338848
RENATA MARTINS DOMINGOS - SP146520
Terceiros interessados
Processo 0743273-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 212
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO PIRES FIALHO - DF34141-A
Polo Passivo ISABEL CRISTINA DUTRA PINHEIRO MAIA
Advogado(s) - Polo Passivo
JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR - DF24107-A
CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO - DF23100-A
GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA - DF23113-A
ADRIA VICTORIA ALVES DE ARAUJO - DF78767
Terceiros interessados
Processo 0702729-78.2025.8.07.9000
Número de ordem 213
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG - DF25031-A
JOAO LUCAS SILVEIRA ROLLEMBERG - DF54342-A
Polo Passivo ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ALEXANDRE ALVES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
VITORIA ABREU GONCALVES - DF76732
KADMO FILIPE - DF42599-A
DOGLAS FERREIRA DA SILVA - DF68377-A
Terceiros interessados
Processo 0722681-57.2024.8.07.0018
Número de ordem 214
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo NEOENERGIA S.A
NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
R. K. S. D. O.
PRISCILA DE SOUZA
RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRA
L. C. S. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FREDERICO GONCALVES CEZAR - DF13633
ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310-A
Terceiros interessados NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
RAFAELA ABRAHAM FERREIRA LIMA
GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0744669-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 215
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - DF21407-A
LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF23700-A
NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF27375-A
Polo Passivo ANTONIO RODRIGUES SALOMAO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF43756-A
JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF8079-A
Terceiros interessados
Processo 0715586-84.2025.8.07.0003
Número de ordem 216
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
Polo Passivo ANTONIO CARLOS CUSTODIO
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
CASSIA PEREIRA DA SILVA - DF72181
RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
AMANDA MARTINS NUNES - DF77931
Terceiros interessados
Processo 0713851-22.2025.8.07.0001
Número de ordem 217
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A
FABIO RIVELLI - DF45788-A
ALEX SCHOPP DOS SANTOS - RS46350-A
Polo Passivo BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
BANCO PAN S.A
LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARTA REGINA DE VASCONCELOS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SABANCO INTER SABANCO PAN S.A.
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A
ALEX SCHOPP DOS SANTOS - RS46350-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
FABIO RIVELLI - DF45788-A
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0739850-74.2025.8.07.0001
Número de ordem 218
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - MS6337-S
Polo Passivo CAIO LIMA REZENDE
Advogado(s) - Polo Passivo
CAIO LIMA REZENDE - DF76678
Terceiros interessados
Processo 0747294-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 219
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo AUREA MARIA VASCONCELOS SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL HENRIQUE MAIA MARQUES - MG102907
Polo Passivo ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME
ANTONIO AURELIANO SANCHES DE MENDONCA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE - DF25128-A
AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS - DF21602-A
Terceiros interessados DANIELA LEAL TORRES
VANESSA DANIELLA PIMENTA RIBEIRO
MARCELO DE ARAUJO MELO
Processo 0720763-29.2025.8.07.0003
Número de ordem 220
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo FREDY YOSHITERU HAYAKAWA
Advogado(s) - Polo Ativo
VALDECIR RABELO FILHO - ES19462-A
Polo Passivo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Terceiros interessados
Processo 0700505-77.2025.8.07.0009
Número de ordem 221
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo CONSTRUTETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A
Polo Passivo DENIS XAVIER DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL MIRANDA RIBEIRO - DF52109-A
CARLOS MAGNO GERALDO FIGUEIREDO - DF54742-A
Terceiros interessados
Processo 0757996-66.2025.8.07.0001
Número de ordem 222
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo LAB - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA APLICADA LTDA - EPP
MARIO GORINI
DECIO FAUSTO GORINI
Advogado(s) - Polo Ativo
DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451-A
Polo Passivo MARCO AURELIO DA SILVA PEIXOTO
JUCIS - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo JUCIS - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0740377-78.2025.8.07.0016
Número de ordem 223
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo V. P. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE EDILBERTO MOURAO - DF13795-A
Polo Passivo V. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
ICARO GREGORIO DE LIMA - DF57552-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 12 de março de 2026.
Antonio Celso Nassar de Oliveira
Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ALESSANDRA C. BRANDAO, ALESSANDRA COELHO BRANDAO
APELADO: ENEIAS VANDER COELHO DESPACHO Intimem-se as apelantes-rés para que se manifestem sobre a admissibilidade do recurso interposto, diante da possível existência de inovação recursal (arts. 10 e 933, do CPC). P. I. Brasília - DF, 15 de janeiro de 2026 VERA ANDRIGHI Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0701169-30.2024.8.07.001429/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)11/01/2026, 15:25
Documento (Certidão)11/01/2026, 15:24
Decurso de Prazo13/12/2025, 08:18
Publicação19/11/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/11/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701169-30.2024.8.07.0014.
AUTOR: ENEIAS VANDER COELHO
REU: ALESSANDRA C. BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA COELHO BRANDAO DECISÃO I. Do Cumprimento da Diligência e do Pedido de Justiça Gratuita
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de reanálise do pedido de gratuidade de justiça formulado pelas Rés/Embargantes, ALESSANDRA C. BRANDAO e ALESSANDRA COELHO BRANDÃO, em atendimento à determinação contida na Sentença proferida nos Embargos de Declaração (ID 252731672), que acolheu parcialmente os aclaratórios para suprir a omissão formal e oportunizar a comprovação da alegada hipossuficiência. As Embargantes apresentaram manifestação (ID 254142601) e novos documentos idôneos, conforme determinado, com o objetivo de demonstrar o comprometimento de sua renda com despesas essenciais. A Sentença anterior (ID 243375875) havia indeferido o benefício sob o fundamento de que a condição de empresária e a movimentação patrimonial e financeira (declarações de imposto de renda) eram incompatíveis com a alegada hipossuficiência. Analisando a documentação complementar apresentada, verifico o seguinte: A primeira Ré, ALESSANDRA C. BRANDAO, pesso jurídica, apesar de formalmente ativa, não desempenha atividade comercial há longo tempo e acumula diversos protestos (dívidas tributárias e protestos que somam R$ 75.076,29, conforme alegação e documentos anexos). Esta situação evidencia a inatividade econômica e a insolvência da pessoa jurídica, justificando a concessão do benefício também para a empresa. A Ré ALESSANDRA COELHO BRANDÃO, pessoa física, atua atualmente como professora temporária na Secretaria de Educação do Distrito Federal, com um contrato precário e remuneração líquida de R$ 2.764,34 (referente ao mês 09/2025). Foram detalhadas despesas essenciais que demonstram o comprometimento integral e a superação da capacidade contributiva, tais como: Aluguel (R$ 2.383,00), Colégio da filha (R$ 1.284,00), Condomínio/água/esgoto (R$ 620,66), Energia elétrica (R$ 242,00), além de despesas presumidas com alimentação e medicamentos, totalizando um valor de despesas essenciais que ultrapassa em muito a renda líquida declarada. Além disso, restou comprovado que o companheiro da Ré, Sr. Marcus Vinícius, enfrenta graves problemas de saúde (diabetes, remoção de paciente em ambulância avançada e atestado de internação por infarto agudo do miocárdio em outubro de 2025, além de ter sido submetido a cirurgia cardíaca e colocação de 5 pontes de safena), o que gera significativo aumento nas despesas de medicamentos e saúde. Embora o auxílio por incapacidade temporária (INSS) estivesse cessado em 15/04/2024, a extrema vulnerabilidade da situação familiar é patente. A avaliação da hipossuficiência deve ser realizada caso a caso, sendo vedada a adoção de critérios objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento (Tema 1.178 do STJ). Os documentos complementares comprovaram que a renda da Ré, em face dos encargos familiares, é insuficiente para custear as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento. DISPOSITIVO
Diante do exposto, e em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do entendimento consolidado no Tema 1.178 do STJ, RECONSIDERO o indeferimento proferido na Sentença (ID 243375875) e DEFIRO o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA às Rés/Embargantes, ALESSANDRA C. BRANDAO e ALESSANDRA COELHO BRANDÃO. II. Do Recurso de Apelação Tendo sido o benefício da Justiça Gratuita deferido, fica dispensada a comprovação do preparo recursal da Apelação interposta (ID 255617509), conforme previsto no art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil. O recurso de Apelação (ID 255617509) foi interposto tempestivamente contra a Sentença (ID 252731672). Apesar do requerimento do Embargado para aplicação de multa por litigância de má-fé nos Embargos de Declaração, o Juízo não a aplicou, limitando-se a acolher parcialmente os aclaratórios para sanar a omissão formal. Portanto, em virtude do deferimento da gratuidade de justiça e considerando a tempestividade e a regularidade formal do recurso, recebo o recurso de Apelação em seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 1.012, caput). Intime-se o Apelado, ENEIAS VANDER COELHO, para, querendo, apresentar contrarrazões à Apelação no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Após o decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Recebimento14/11/2025, 19:01
Gratuidade da Justiça14/11/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)07/11/2025, 15:03
Decurso de Prazo07/11/2025, 03:36
Petição (Apelação)03/11/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))21/10/2025, 10:01
Publicação14/10/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/10/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701169-30.2024.8.07.0014.
AUTOR: ENEIAS VANDER COELHO
REU: ALESSANDRA C. BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA COELHO BRANDAO SENTENÇA I. RELATÓRIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ALESSANDRA C. BRANDAO e ALESSANDRA COELHO BRANDÃO (Embargantes) em face da respeitável Sentença (ID 243375875) que julgou procedentes os pleitos formulados por ENEIAS VANDER COELHO (Embargado) no bojo da Ação Monitória. As Embargantes, inconformadas com o desfecho da lide, suscitam preliminar de nulidade por suposto cerceamento de defesa, argumentando a ausência de oportunidade para produção de provas e manifestação sobre o julgamento antecipado, em alegada inobservância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. No mérito recursal, apontam contradições e omissões no corpo do julgado, mormente no que tange à suficiência probatória da relação jurídica, que teria sido reconhecida por mero "forte indício", e à desconsideração da falta de liquidez e certeza da dívida decorrente da não apresentação dos cheques à compensação bancária. Ademais, alegam a omissão quanto à inversão do ônus da prova com base na aptidão para produzi-la, bem como a necessidade de complementação documental para o exame da hipossuficiência econômica e concessão da gratuidade de justiça. O Embargado foi devidamente intimado para se manifestar sobre os aclaratórios e apresentou Contrarrazões, nas quais refuta as alegações das Embargantes. É o relato essencial. Segue a devida fundamentação. II. FUNDAMENTAÇÃO Os Embargos de Declaração, previstos no artigo 1.022 do Estatuto Processual Civil, constituem um instrumento de integração da decisão judicial, possuindo função precípua de aclarar obscuridades, extirpar contradições ou suprir omissões que porventura maculem o julgado. De início, no que concerne à preliminar de nulidade da Sentença por cerceamento de defesa, sob o argumento de que a supressão da fase instrutória (notadamente, a ausência de depoimento pessoal do Autor) e a falta de intimação para manifestação sobre o julgamento antecipado teriam violado o contraditório, é mister rechaçar o pleito. Conforme explicitado na Sentença vergastada, a instrução probatória foi dispensada, porquanto o arcabouço documental coligido aos autos se mostrou suficiente para o convencimento deste Juízo. O procedimento monitório, uma vez rechaçados os Embargos Monitórios e firmada a controvérsia sobre a prova escrita (o cheque prescrito), permite ao magistrado julgar antecipadamente o mérito, consoante o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A determinação de provas é prerrogativa do juiz, destinatário delas, cabendo-lhe indeferir as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, sendo a matéria fática controversa, no caso concreto, adequadamente delimitada pela prova documental e pela narrativa da causa debendi apresentada na emenda à inicial. A jurisprudência pátria, inclusive a citada nas Contrarrazões, confirma que o julgamento antecipado é legítimo quando a causa está madura para a deliberação, inexistindo a alegada mácula de cerceamento. Passando à análise dos vícios de fundamentação apontados, verifica-se que a alegação de contradição ou obscuridade por se reconhecer o direito com base em “forte indício”, em vez de prova inequívoca, revela mero inconformismo da parte com o juízo de valor adotado, fugindo à finalidade dos aclaratórios. A Sentença fundamentou de maneira cristalina que a posse do cheque prescrito pelo Autor constitui a prova escrita sem eficácia executiva exigida pelo artigo 700 do CPC, sendo este o requisito de admissibilidade da Ação Monitória, em consonância com o entendimento consolidado na Súmula 531 do Superior Tribunal de Justiça. A expressão "forte indício" utilizada no julgado refere-se à presunção de legitimidade da dívida conferida à cártula, que, desacompanhada de prova em contrário (ônus que recai sobre as Embargantes, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC), sustenta a verossimilhança do crédito e a consequente constituição do título judicial. Não há, portanto, contradição ou obscuridade a ser sanada, mas sim uma tentativa de rediscutir a suficiência probatória para fins de procedência da ação, o que deve ser objeto de recurso apropriado. Igualmente, quanto à omissão relativa à incerteza do valor da dívida em face da não apresentação dos cheques ao banco sacado, a Sentença foi expressa ao dispor que, no âmbito da Ação Monitória, a não apresentação dos títulos à compensação bancária é desprovida de relevância. O cheque prescrito, ainda que não apresentado, mantém sua aptidão como prova documental da obrigação de pagar quantia certa, preenchendo o requisito do artigo 700 do Código de Processo Civil, sendo este o entendimento pacificado, conforme citado no corpo da decisão. A irresignação manifestada pelas Embargantes, que pretendem fazer prevalecer a tese de que tal fato comprometeria a certeza e a liquidez da obrigação, consiste em um debate de mérito já exaurido e fundamentado, o qual não comporta nova apreciação nesta via aclaratória. No tocante à omissão quanto à inversão do ônus da prova, as Embargantes alegaram que o pedido se baseava na regra da aptidão para a prova (Art. 373, § 1º, do CPC), e não apenas na relação consumerista. Embora a Sentença tenha inicialmente afastado a inversão sob o fundamento de não se tratar de relação de consumo nem de hipossuficiência técnica, é imperioso complementar o julgado para afastar qualquer alegação de omissão no que se refere ao critério da aptidão. Na hipótese dos autos, a prova fundamental (o cheque) está sob a guarda do Embargado, e a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo (como a alegação de agiotagem ou a ausência de relação jurídica), recai sobre as Embargantes. A narrativa da causa debendi foi apresentada pelo Autor em sede de emenda à inicial, e as alegações das Rés, embora graves (agiotagem), não vieram acompanhadas de prova substancial. Assim, inexiste a alegada hipossuficiência probatória que justificaria a inversão do ônus da prova com base no § 1º do artigo 373 do Código de Processo Civil. Deste modo, o fundamento da Sentença permanece hígido, cabendo às Embargantes comprovar os fatos que obstam o direito creditório, não se vislumbrando omissão material. Por fim, analiso a omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça e a ausência de prazo para complementação documental. A Sentença indeferiu o benefício da gratuidade em virtude da condição de empresária da requerida Alessandra Coelho Brandão e da existência de rendimentos e bens patrimoniais incompatíveis com a alegada hipossuficiência, citando, inclusive, o valor substancial de aluguel que arca. Contudo, as Embargantes requerem, subsidiariamente, que lhes seja concedido prazo para que comprovem o comprometimento de sua renda com despesas essenciais (tratamento de saúde, educação de dependente, etc.), conforme prevê o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. A lei processual confere ao magistrado a faculdade de oportunizar a comprovação da alegada miserabilidade jurídica, devendo este procedimento ser observado para evitar futura nulidade por cerceamento, no que toca especificamente à instrução da hipossuficiência. Desta feita, acolhe-se parcialmente os presentes Embargos de Declaração apenas para suprir a omissão formal quanto à necessidade de intimação para complementação probatória do requerimento de gratuidade de justiça, sem, contudo, conferir-lhes o pleiteado efeito infringente. Os demais pontos suscitados não configuram vícios sanáveis pela via eleita, mas sim clara intenção de rediscutir a matéria de mérito já devidamente examinada e fundamentada. III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, este Juízo CONHECE dos Embargos de Declaração opostos e os ACOLHE EM PARTE para sanar a omissão indicada no tocante ao indeferimento da gratuidade de justiça, sem lhes conferir efeitos modificativos à substância do julgado, mantida a Sentença integralmente em seus demais termos e fundamentos. Desta forma, determino a intimação das Embargantes, ALESSANDRA C. BRANDAO e ALESSANDRA COELHO BRANDÃO, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, colacionem aos autos documentos idôneos e atualizados que comprovem cabalmente a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, notadamente aqueles que demonstrem o comprometimento de sua renda com despesas essenciais alegadas (tratamento de saúde de familiar, despesas de educação, eventuais dívidas ou outros elementos que infirmem a capacidade contributiva verificada nas declarações de imposto de renda e demais provas acostadas), sob pena de revogação da decisão que suspendeu o pagamento e consequente cobrança integral das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701169-30.2024.8.07.0014.
AUTOR: ENEIAS VANDER COELHO
REU: ALESSANDRA C. BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA COELHO BRANDAO SENTENÇA I. RELATÓRIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ALESSANDRA C. BRANDAO e ALESSANDRA COELHO BRANDÃO (Embargantes) em face da respeitável Sentença (ID 243375875) que julgou procedentes os pleitos formulados por ENEIAS VANDER COELHO (Embargado) no bojo da Ação Monitória. As Embargantes, inconformadas com o desfecho da lide, suscitam preliminar de nulidade por suposto cerceamento de defesa, argumentando a ausência de oportunidade para produção de provas e manifestação sobre o julgamento antecipado, em alegada inobservância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. No mérito recursal, apontam contradições e omissões no corpo do julgado, mormente no que tange à suficiência probatória da relação jurídica, que teria sido reconhecida por mero "forte indício", e à desconsideração da falta de liquidez e certeza da dívida decorrente da não apresentação dos cheques à compensação bancária. Ademais, alegam a omissão quanto à inversão do ônus da prova com base na aptidão para produzi-la, bem como a necessidade de complementação documental para o exame da hipossuficiência econômica e concessão da gratuidade de justiça. O Embargado foi devidamente intimado para se manifestar sobre os aclaratórios e apresentou Contrarrazões, nas quais refuta as alegações das Embargantes. É o relato essencial. Segue a devida fundamentação. II. FUNDAMENTAÇÃO Os Embargos de Declaração, previstos no artigo 1.022 do Estatuto Processual Civil, constituem um instrumento de integração da decisão judicial, possuindo função precípua de aclarar obscuridades, extirpar contradições ou suprir omissões que porventura maculem o julgado. De início, no que concerne à preliminar de nulidade da Sentença por cerceamento de defesa, sob o argumento de que a supressão da fase instrutória (notadamente, a ausência de depoimento pessoal do Autor) e a falta de intimação para manifestação sobre o julgamento antecipado teriam violado o contraditório, é mister rechaçar o pleito. Conforme explicitado na Sentença vergastada, a instrução probatória foi dispensada, porquanto o arcabouço documental coligido aos autos se mostrou suficiente para o convencimento deste Juízo. O procedimento monitório, uma vez rechaçados os Embargos Monitórios e firmada a controvérsia sobre a prova escrita (o cheque prescrito), permite ao magistrado julgar antecipadamente o mérito, consoante o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A determinação de provas é prerrogativa do juiz, destinatário delas, cabendo-lhe indeferir as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, sendo a matéria fática controversa, no caso concreto, adequadamente delimitada pela prova documental e pela narrativa da causa debendi apresentada na emenda à inicial. A jurisprudência pátria, inclusive a citada nas Contrarrazões, confirma que o julgamento antecipado é legítimo quando a causa está madura para a deliberação, inexistindo a alegada mácula de cerceamento. Passando à análise dos vícios de fundamentação apontados, verifica-se que a alegação de contradição ou obscuridade por se reconhecer o direito com base em “forte indício”, em vez de prova inequívoca, revela mero inconformismo da parte com o juízo de valor adotado, fugindo à finalidade dos aclaratórios. A Sentença fundamentou de maneira cristalina que a posse do cheque prescrito pelo Autor constitui a prova escrita sem eficácia executiva exigida pelo artigo 700 do CPC, sendo este o requisito de admissibilidade da Ação Monitória, em consonância com o entendimento consolidado na Súmula 531 do Superior Tribunal de Justiça. A expressão "forte indício" utilizada no julgado refere-se à presunção de legitimidade da dívida conferida à cártula, que, desacompanhada de prova em contrário (ônus que recai sobre as Embargantes, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC), sustenta a verossimilhança do crédito e a consequente constituição do título judicial. Não há, portanto, contradição ou obscuridade a ser sanada, mas sim uma tentativa de rediscutir a suficiência probatória para fins de procedência da ação, o que deve ser objeto de recurso apropriado. Igualmente, quanto à omissão relativa à incerteza do valor da dívida em face da não apresentação dos cheques ao banco sacado, a Sentença foi expressa ao dispor que, no âmbito da Ação Monitória, a não apresentação dos títulos à compensação bancária é desprovida de relevância. O cheque prescrito, ainda que não apresentado, mantém sua aptidão como prova documental da obrigação de pagar quantia certa, preenchendo o requisito do artigo 700 do Código de Processo Civil, sendo este o entendimento pacificado, conforme citado no corpo da decisão. A irresignação manifestada pelas Embargantes, que pretendem fazer prevalecer a tese de que tal fato comprometeria a certeza e a liquidez da obrigação, consiste em um debate de mérito já exaurido e fundamentado, o qual não comporta nova apreciação nesta via aclaratória. No tocante à omissão quanto à inversão do ônus da prova, as Embargantes alegaram que o pedido se baseava na regra da aptidão para a prova (Art. 373, § 1º, do CPC), e não apenas na relação consumerista. Embora a Sentença tenha inicialmente afastado a inversão sob o fundamento de não se tratar de relação de consumo nem de hipossuficiência técnica, é imperioso complementar o julgado para afastar qualquer alegação de omissão no que se refere ao critério da aptidão. Na hipótese dos autos, a prova fundamental (o cheque) está sob a guarda do Embargado, e a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo (como a alegação de agiotagem ou a ausência de relação jurídica), recai sobre as Embargantes. A narrativa da causa debendi foi apresentada pelo Autor em sede de emenda à inicial, e as alegações das Rés, embora graves (agiotagem), não vieram acompanhadas de prova substancial. Assim, inexiste a alegada hipossuficiência probatória que justificaria a inversão do ônus da prova com base no § 1º do artigo 373 do Código de Processo Civil. Deste modo, o fundamento da Sentença permanece hígido, cabendo às Embargantes comprovar os fatos que obstam o direito creditório, não se vislumbrando omissão material. Por fim, analiso a omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça e a ausência de prazo para complementação documental. A Sentença indeferiu o benefício da gratuidade em virtude da condição de empresária da requerida Alessandra Coelho Brandão e da existência de rendimentos e bens patrimoniais incompatíveis com a alegada hipossuficiência, citando, inclusive, o valor substancial de aluguel que arca. Contudo, as Embargantes requerem, subsidiariamente, que lhes seja concedido prazo para que comprovem o comprometimento de sua renda com despesas essenciais (tratamento de saúde, educação de dependente, etc.), conforme prevê o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. A lei processual confere ao magistrado a faculdade de oportunizar a comprovação da alegada miserabilidade jurídica, devendo este procedimento ser observado para evitar futura nulidade por cerceamento, no que toca especificamente à instrução da hipossuficiência. Desta feita, acolhe-se parcialmente os presentes Embargos de Declaração apenas para suprir a omissão formal quanto à necessidade de intimação para complementação probatória do requerimento de gratuidade de justiça, sem, contudo, conferir-lhes o pleiteado efeito infringente. Os demais pontos suscitados não configuram vícios sanáveis pela via eleita, mas sim clara intenção de rediscutir a matéria de mérito já devidamente examinada e fundamentada. III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, este Juízo CONHECE dos Embargos de Declaração opostos e os ACOLHE EM PARTE para sanar a omissão indicada no tocante ao indeferimento da gratuidade de justiça, sem lhes conferir efeitos modificativos à substância do julgado, mantida a Sentença integralmente em seus demais termos e fundamentos. Desta forma, determino a intimação das Embargantes, ALESSANDRA C. BRANDAO e ALESSANDRA COELHO BRANDÃO, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, colacionem aos autos documentos idôneos e atualizados que comprovem cabalmente a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, notadamente aqueles que demonstrem o comprometimento de sua renda com despesas essenciais alegadas (tratamento de saúde de familiar, despesas de educação, eventuais dívidas ou outros elementos que infirmem a capacidade contributiva verificada nas declarações de imposto de renda e demais provas acostadas), sob pena de revogação da decisão que suspendeu o pagamento e consequente cobrança integral das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Recebimento12/10/2025, 18:48
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração12/10/2025, 18:48
Conclusão (para decisão)12/08/2025, 14:17
Petição (Contra-razões)10/08/2025, 18:14
Decurso de Prazo09/08/2025, 03:23
Publicação01/08/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/08/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701169-30.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Documento datado e assinado conforme certificação digital.31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)30/07/2025, 16:49
Petição (Embargos de declaração)30/07/2025, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/07/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701169-30.2024.8.07.0014.
AUTOR: ENEIAS VANDER COELHO
REU: ALESSANDRA C. BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA COELHO BRANDAO SENTENÇA I. RELATÓRIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória proposta por ENEIAS VANDER COELHO em desfavor de ALESSANDRA C. BRANDAO, pessoa jurídica (nome fantasia INFOSEG), e ALESSANDRA COELHO BRANDÃO, pessoa física. O autor qualificou-se como empresário, residente em Virginópolis, Minas Gerais, e as rés, como pessoa jurídica e empresária, ambas com sede e residência no Guará II, Brasília – Distrito Federal. O valor atribuído à causa é de R$ 43.724,34. Em sua petição inicial, o autor afirmou ser credor da quantia de R$ 43.724,34, valor este devidamente atualizado e representado por seis cheques emitidos pelas requeridas. Esclareceu que, embora os cheques não possuíssem mais a força de título executivo extrajudicial, serviam como prova escrita do débito. Mencionou que houve diversas tratativas amigáveis para o pagamento, inclusive por meio de aplicativo de mensagens, e destacou que a emissão de cheques sem fundos era uma prática reiterada pelas requeridas, com a existência de outros títulos prescritos em anexo para comprovar tal conduta. A pretensão do autor era o recebimento do valor devido, acrescido de atualização monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação, com a correção monetária a contar da data de emissão dos cheques e os juros de mora a partir do vencimento dos títulos. Solicitou a realização de audiência conciliatória e requereu a citação das promovidas para pagamento ou oferecimento de embargos. Inicialmente, este Juízo proferiu decisão determinando a emenda da petição inicial, solicitando a comprovação do pagamento das custas processuais, a retificação do polo passivo e a exposição da causa remota de pedir. Em resposta, o autor manifestou sua discordância quanto à necessidade de alteração do polo passivo, argumentando que os títulos de terceiros estavam prescritos e serviam apenas para reforçar a prática das requeridas. Manteve a posição de que a menção à relação causal subjacente era dispensável em ação monitória, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Contudo, em demonstração de boa-fé e visando o prosseguimento, o autor apresentou nova petição inicial. Nesta, detalhou a causa de pedir, narrando a venda de 200 computadores e 200 monitores às rés, que seriam recondicionados e vendidos no estabelecimento "INFOSEG". Afirmou que o pagamento se daria por cheques próprios das requeridas e um cheque do cônjuge da Sra. Alessandra, mas que parte desses títulos prescreveu, restando os seis cheques que fundamentam a cobrança. Também abordou a confusão patrimonial entre as rés. Após a emenda, este Juízo proferiu sentença de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a petição permanecia incompleta em relação à causa remota de pedir, considerando superado o entendimento da Súmula 531 do STJ pelo regime do Código de Processo Civil de 2015 para a ação monitória. Contra esta sentença, o autor interpôs recurso de apelação, reforçando a aplicabilidade da Súmula 531 do STJ e argumentando que a causa de pedir não precisaria ser demonstrada, ou que, de toda sorte, havia sido apresentada na emenda. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da 6ª Turma Cível, deu provimento à apelação, cassou a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos para o regular prosseguimento da ação monitória. O acórdão reafirmou que, em ação monitória fundada em cheque prescrito, é desnecessária a declinação do negócio jurídico que deu origem à cártula, destacando que o debate sobre o negócio jurídico subjacente é matéria passível de alegação em embargos à monitória. Retornando os autos ao primeiro grau, foi recebida a petição inicial e determinado o mandado monitório, com fixação de honorários de 5% em caso de pronto pagamento e isenção de custas processuais para a ré nessa hipótese. As diligências para citação foram inicialmente infrutíferas devido à incompletude do endereço da pessoa jurídica. O autor, então, apresentou novo endereço, acompanhado de comprovante de pagamento de custas para a diligência, resultando na citação de ambas as requeridas em 23 de maio de 2025. As rés, ALESSANDRA COELHO BRANDÃO e INFOSEG, apresentaram Embargos Monitórios. Em sua defesa, alegaram preliminarmente a prescrição da pretensão autoral, sustentando a aplicação do prazo trienal previsto no artigo 206, §3º, VIII, do Código Civil, e afirmando que a citação válida só ocorreu em 23 de maio de 2025, após o decurso do prazo, atribuindo a demora a supostas falhas e desídia do autor. No mérito, argumentaram a inexistência de relação jurídica entre as partes, aduzindo que os cheques foram entregues em caráter de confiança ao sogro falecido da requerida pessoa física, sem qualquer vínculo comercial direto com o autor. Suscitaram indícios de agiotagem e nulidade do negócio jurídico, mencionando a não apresentação de dois dos cheques ao banco e a ausência de notas fiscais ou outros documentos comprobatórios de transação comercial. Requereram a inversão do ônus da prova, a concessão da gratuidade de justiça e, subsidiariamente, a apuração de possível litigância de má-fé por parte do autor, com eventual remessa ao Ministério Público para investigação de agiotagem. Em réplica aos embargos, o autor impugnou as teses defensivas. Reafirmou a aplicabilidade do prazo prescricional quinquenal, conforme Súmula 503 do STJ, e rechaçou a alegação de sua desídia na demora da citação, invocando a Súmula 106 do STJ para justificar que atrasos inerentes ao mecanismo da justiça não prejudicam a interrupção da prescrição. Sustentou a legitimidade dos títulos e a desnecessidade de comprovação da causa debendi, embora a tivesse narrado na emenda. Contestou veementemente as alegações de agiotagem, classificando-as como graves e desprovidas de prova. Opôs-se à concessão da gratuidade de justiça à ré, apontando a condição de empresária e os rendimentos declarados. Por fim, defendeu a não inversão do ônus da prova, afirmando que caberia à embargante comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. II. FUNDAMENTAÇÃO O presente processo versa sobre Ação Monitória, um procedimento especial de jurisdição contenciosa cujo propósito é a célere formação de um título executivo judicial, partindo de uma prova escrita que, embora não possua eficácia executiva por si só, oferece um juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo credor. A natureza da ação monitória, conforme o artigo 700 do Código de Processo Civil, é a de permitir a cobrança de quantia em dinheiro, a entrega de coisa ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, desde que o autor apresente prova escrita sem eficácia de título executivo.
No caso vertente, os cheques apresentados pelo autor, Eneias Vander Coelho, embora desprovidos de força executiva em razão de sua prescrição, constituem-se em documentos que materializam a dívida, oferecendo indício suficiente da existência da obrigação de pagamento. Da Prescrição da Pretensão: Alegaram as embargantes a ocorrência de prescrição, defendendo a aplicação do prazo trienal previsto no artigo 206, §3º, VIII, do Código Civil, que trata do ressarcimento por enriquecimento sem causa. No entanto, este argumento não encontra sustentação nas orientações consolidadas do Superior Tribunal de Justiça. A Corte Superior, por meio da Súmula 503, estabeleceu de forma clara que "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula". Ao considerar esta diretriz, verifica-se que a Ação Monitória foi proposta em 06 de fevereiro de 2024, dentro do lapso temporal de cinco anos a partir da emissão dos cheques que a fundamentam. Portanto, a pretensão do autor foi veiculada dentro do prazo legalmente reconhecido para esta espécie de procedimento. No que concerne à alegação de que a demora na citação, ocorrida em 23 de maio de 2025, teria levado à consumação da prescrição em razão de suposta desídia do autor, com invocação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, cumpre refutar tal entendimento. A Súmula 106 tem por objetivo proteger o autor de prescrição ou decadência quando a demora na citação decorre de fatores alheios à sua vontade, ou seja, inerentes aos mecanismos da Justiça. No presente feito, a análise do histórico processual demonstra que o autor agiu com a diligência necessária para a condução do feito. Embora tenha havido uma necessidade inicial de emenda e subsequentes ajustes de endereço para a citação, todas as providências para impulsionar o processo foram tomadas pelo autor, inclusive com o recolhimento das custas para a nova diligência e a apresentação de endereço atualizado. Não se pode, com base nas informações dos autos, imputar ao autor uma desídia que justificaria a não interrupção da prescrição. Os lapsos de tempo observados estiveram mais relacionados aos trâmites necessários para o aperfeiçoamento da citação e à correção de informações, atos que o autor buscou suprir, rechaçando a tese de inércia que pudesse prejudicá-lo. Consequentemente, a alegação de prescrição trienal e sua suposta consumação pela demora na citação não prospera. Da Causa Debendi e da Inexistência de Relação Jurídica: As embargantes argumentaram a inexistência de relação jurídica direta com o autor, alegando que os cheques foram entregues por favor pessoal ao sogro falecido da ré Alessandra Coelho Brandão. Contudo, em ação monitória fundada em cheque prescrito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 531, dispensa a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, quando ajuizada contra o emitente. A posse do título de crédito pelo autor já constitui um forte indício da existência da dívida, conferindo presunção de legitimidade ao crédito. Apesar de ser desnecessário, o autor, ao emendar a petição inicial, narrou a causa que originou a emissão dos títulos, detalhando a venda de 200 computadores e 200 monitores às rés. Este esclarecimento adicional, embora não seja um requisito indispensável para a propositura da monitória, demonstrou a base fática da obrigação, o que é suficiente para o prosseguimento da demanda. As embargantes, por sua vez, não apresentaram provas concretas capazes de infirmar a presunção de legitimidade do débito representado pelos cheques. A mera alegação de que os títulos foram entregues a um terceiro ou por um "favor pessoal" não desconstitui a obrigação estampada nas cártulas. É fundamental recordar que o ônus da prova, neste ponto, recai sobre quem alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. A defesa não logrou êxito em demonstrar a quitação dos cheques ou em rechaçar, de forma efetiva, a existência do crédito. Da Alegação de Agiotagem e da Inversão do Ônus da Prova: A alegação de agiotagem formulada pelas embargantes é uma acusação de extrema gravidade, que exige a produção de prova robusta e inequívoca para sua comprovação. A simples menção à não apresentação de dois cheques ao banco sacado ou a uma suposta "simulação de crédito" não se mostra suficiente para caracterizar a prática usurária. O ordenamento jurídico exige elementos concretos que demonstrem a habitualidade, a cobrança de juros excessivos ou a ausência de autorização legal para operar crédito. No caso em tela, as embargantes não trouxeram aos autos qualquer indício substancial ou prova documental hábil a corroborar a tese de agiotagem. Ademais, a petição de réplica do autor contestou de forma veemente a alegação, afirmando que se trata de uma estratégia protelatória sem respaldo probatório. A imputação de condutas ilícitas desprovida de lastro fático atenta contra a boa-fé processual. Consequentemente, indeferem-se os pedidos de inversão do ônus da prova e de remessa de peças ao Ministério Público para apuração de agiotagem. Se fosse agiotagem, a ré deveria ter indicado o valor que tomou de empréstimo e juros pactuados acima do valor legal ou de forma exorbitante. Há apenas alegação esvaziada de tal prática. A inversão do ônus da prova não se justifica no presente caso. A relação jurídica em debate não se enquadra nas hipóteses legais ou jurisprudenciais que autorizariam tal medida, como uma relação de consumo, e não há demonstração de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica das embargantes que justifique essa excepcionalidade. Os cheques, embora prescritos, são documentos escritos que apontam para a existência da dívida, cabendo às embargantes o ônus de provar a inexistência, a ilicitude da causa ou o adimplemento da obrigação, ônus do qual não se desincumbiram. Da Irrelevância da Não Apresentação dos Cheques ao Banco: As embargantes aduziram que a não apresentação de dois dos cheques ao banco sacado tornaria o valor incerto e impediria a caracterização da mora. Contudo, para a ação monitória, a não apresentação dos cheques ao banco sacado é desprovida de relevância. O artigo 700 do Código de Processo Civil exige apenas a prova escrita sem eficácia de título executivo, e o cheque, mesmo prescrito e sem ter sido levado à compensação, mantém sua aptidão como prova documental da dívida. A jurisprudência é pacífica nesse sentido, entendendo que a cártula, por si só, representa a dívida cobrada e a sua não apresentação bancária não invalida a pretensão monitória. Do Pedido de Gratuidade de Justiça das Rés: O pedido de gratuidade de justiça formulado pelas embargantes não merece ser acolhido. A declaração de hipossuficiência econômica, embora goze de presunção relativa, pode ser afastada por elementos presentes nos próprios autos que demonstrem a capacidade financeira da parte. A requerida Alessandra Coelho Brandão, pessoa física, figura como empresária e sócia da empresa INFOSEG, a qual é a corré no processo. Seus próprios documentos anexados aos autos, como as declarações de imposto de renda, revelam uma movimentação financeira e patrimonial que é incompatível com a alegada hipossuficiência. Além disso, foi mencionado que a ré arca mensalmente com aluguel em valor substancial, indicativo de capacidade contributiva. Diante do conjunto probatório, que aponta para a existência de recursos financeiros e atividade econômica que permitem o custeio das despesas processuais, indefiro o benefício da gratuidade de justiça às embargantes, por não comprovada a condição de hipossuficiência econômica. Do Depósito dos Cheques em Juízo: Considerando que os cheques que fundamentam a ação monitória, embora válidos como prova escrita da dívida, não estão nominais e devidamente endossados ao embargado-autor ENEIAS VANDER COELHO, e a fim de garantir a segurança jurídica e evitar futuras e indevidas cobranças, determino o depósito dos referidos títulos em juízo, ou seja, apenas os cheques mencionados na planilha do Id 185978059 - Pág. 8. Esta providência assegura a custódia dos documentos originais pelo juízo, conferindo maior controle sobre a execução da dívida após a constituição do título executivo judicial. Contudo, saliento que o autor incluiu multa e honorários já na planilha. Multa não existe, porque não há contrato. Honorários são fixados pelo Juízo. Retiro a multa e honorários da planilha, mas entendo que a sucumbência integral é da ré, porque a diferença não é relevante. III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil e na jurisprudência aplicável, este Juízo julga PROCEDENTES os pedidos formulados por ENEIAS VANDER COELHO, rejeitando, por consequência, os Embargos Monitórios opostos por ALESSANDRA C. BRANDAO e ALESSANDRA COELHO BRANDÃO. Em consequência, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, condenando-se as rés, ALESSANDRA C. BRANDAO e ALESSANDRA COELHO BRANDÃO, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 39.262,29, acrescida de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a última atualização, em 6/2/2024. A partir do dia 30/8/2024, os valores serão corrigidos apenas pela Selic, que abrange a correção monetária e os juros de mora, conforme Lei nº 14.905, de 2024. Condeno as rés, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, levando em conta a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Determino o depósito dos cheques originais em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado desta sentença, a fim de que fiquem sob custódia judicial, evitando-se qualquer risco de circulação indevida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito
Recebimento20/07/2025, 13:09
Procedência20/07/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)02/07/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))29/06/2025, 19:54
Petição (Petição (outras))22/06/2025, 20:12
Publicação16/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/06/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701169-30.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)12/06/2025, 13:30
Petição (Contestação)11/06/2025, 13:12
Mandado (entregue ao destinatário)23/05/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))07/04/2025, 18:15
Decurso de Prazo28/03/2025, 03:11
Publicação07/03/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701169-30.2024.8.07.0014.
AUTOR: ENEIAS VANDER COELHO
REU: ALESSANDRA C. BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA COELHO BRANDAO CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)03/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)28/02/2025, 14:15
Mandado (não entregue ao destinatário)19/02/2025, 00:01
Recebimento27/01/2025, 15:04
Outras Decisões27/01/2025, 15:04
Conclusão (para julgamento)31/07/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)31/07/2024, 15:36
Recebimento31/07/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DE PEDIR. SUMULA 531 STJ. I – Na ação monitória é desnecessária a declinação do negócio jurídico que deu origem ao cheque prescrito (causa de pedir remota). Súmula 531 do STJ. II – O negócio jurídico subjacente à emissão da cártula é matéria passível de alegação nos embargos à monitória, art. 702, §1º, do CPC. III – Apelação provida.08/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ENEIAS VANDER COELHO
APELADO: ALESSANDRA C. BRANDAO DESPACHO Da análise dos autos, vê-se que o apelante-autor, para demonstrar o recolhimento do preparo recursal, juntou aos autos guia de recolhimento (id. 58533452) e comprovante (id. 58533451). Ocorre que, do cotejo entre os referidos documentos, não se pode extrair que, de fato, houve pagamento do preparo recursal, em razão da impossibilidade de conferência da linha digitável do código de barras, informação ausente no comprovante apresentado. Assim, ao apelante-autor, Eneias Vander Coelho, para que efetue o preparo do recurso, em dobro, art. 1.007, §4º, do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento por deserção. P.I. Brasília - DF, 3 de maio de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0701169-30.2024.8.07.001409/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)29/04/2024, 16:03
Expedição de documento (Certidão)29/04/2024, 16:02
Decurso de Prazo27/04/2024, 03:31
Publicação05/04/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0701169-30.2024.8.07.0014.
AUTOR: ENEIAS VANDER COELHO
REU: ALESSANDRA C. BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA COELHO BRANDAO CERTIDÃO Certifico que a parte ENEIAS VANDER COELHO interpôs recurso de apelação em ID 191687020 contra a sentença proferida nos autos. Certifico também que a parte ALESSANDRA COELHO BRANDAO não interpôs recurso de apelação contra a referida sentença, deixando transcorrer em branco o prazo recursal em 21/03/2024. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC). Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, certifique-se e remetam-se os autos ao e. TJDFT, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC. GUARÁ, DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024. ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)02/04/2024, 18:22
Petição (Apelação)01/04/2024, 22:57
Publicação19/03/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701169-30.2024.8.07.0014.
AUTOR: ENEIAS VANDER COELHO
REU: ALESSANDRA C. BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA COELHO BRANDAO SENTENÇA Os presentes autos de PJe cuidam de ação de conhecimento, de procedimento monitório relativamente aos autos e às partes identificados em epígrafe, com vistas à formação de título executivo judicial em decorrência de negócio jurídico outrora celebrado entre as partes. Ao analisar a petição inicial, este Juízo proferiu fundamentado despacho (ID: 186839474) determinando fosse emendada a petição inicial relativamente à comprovação do pagamento das custas processuais, à retificação do polo passivo processual e à causa remota de pedir. A parte autora, regulamente intimada, juntou a tempestiva petição do ID: 188734057, na qual, concernente à causa remota de pedir, invoca a prescindibilidade de menção ou comprovação da relação causal que originou a emissão do cheque. Esse foi o bastante relatório. Fundamento e disponho a seguir. De início verifico que a petição inicial se encontra incompleta em relação à causa remota de pedir (fundamento de fato), motivo por que não reúne condições jurídicas para ser recebida. Com efeito, a denominada “ação monitória” nada mais é do que um processo de conhecimento, que trafega por um procedimento especial de jurisdição contenciosa, cujo objetivo é a rápida formação do título executivo judicial mediante a convolação do mandado monitório. Não se trata propriamente de uma “ação cambial”. Por isso, também deve ser apresentada a causa remota de pedir (ou o fundamento de fato), não bastando a dedução da causa próxima de pedir (fundamento de direito) em que a parte autora apenas afirma genericamente ser credora da parte ré. Inteligência do art. 319, inciso III (primeira figura), do CPC/2015. A melhor doutrina é, precisamente, no sentido de que “a ação monitória é espécie de ação de conhecimento – não de execução – de modo que tem início com petição inicial, que observa os requisitos gerais dos arts. 319 e 320, do CPC.” (MARINONI, Luiz Guilherme et al. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados. 2. ed. rev. at. ampl. São Paulo: RT, 2016. p. 243). A propósito da imprescindibilidade da exposição da causa de pedir, esclarece a doutrina que: “A causa petendi possui dupla finalidade advinda dos fatos que a integram, vale dizer, presta-se, em última análise, a individualizar a demanda e, por via de consequência, para identificar o pedido, inclusive quanto à possibilidade deste.” (TUCCI, José Rogério Cruz e. A causa petendi no processo civil. São Paulo: RT, 1993. p. 130). Acresça-se que a regra introduzida novel art. 701, cabeça, do CPC/2015, se harmoniza com a exigência de dedução da causa de pedir de forma íntegra e integral, porquanto se trata de tutela provisória de evidência. Sem tal providência, por óbvio, não será possível a apreciação acerca do cumprimento desse requisito essencial. Esses são os principais fundamentos que justificam o afastamento da incidência do Enunciado n. 531 da súmula do STJ, superado que foi pela entrada em vigor do CPC/2015 em virtude da modificação da base jurídica anterior, em que se fundava aquele r. verbete. Com efeito, o regime jurídico do procedimento monitório conferido pelo CPC/2015 constitui aquele típico de tutela de evidência, diversamente do que ocorria com aquele constante do CPC/1973, qual seja, um simples procedimento especial de jurisdição contenciosa. Por outro lado, em estando o procedimento especial monitório submetido ao princípio (e à regra) do contraditório, deve ser dado à parte ré o amplo direito à defesa. Por isso, não se pode perder de vista que, “a partir do momento em que o cheque está prescrito ele necessariamente terá vinculação ao seu negócio de origem; ao fato que motivou a sua emissão, sendo necessário o esclarecimento quanto à sua ‘causa debendi’ (...)” (COSTA, Willi Duarte. Títulos de crédito. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 373. Citado por: PARIZE, Felipe Rudi. A necessidade de demonstração da causa de pedir na ação monitória por cheque prescrito. In: Ordem dos Advogados do Brasil - Santa Catarina. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30029/a-necessidade-de-demonstracao-da-causa-de-pedir-na-acao-monitoria-por-cheque-prescrito. Acesso em: 01 jul. 2021). Nessa ordem de ideias, constitui providência inafastável que a parte autora cumprisse corretamente a regra que lhe destina o art. 319, inciso III, do CPC/2015, quanto à exposição dos fundamentos de fato e de direito do pedido, o que não se confunde, de modo algum, com a desnecessidade de prévia demonstração da causa subjacente (“causa debendi”), porquanto matéria probatória. Ante tudo o que expus e com fundamento no art. 330, inciso I, § 1.º e inciso I (inépcia por falta de causa de pedir), do CPC/2015,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, consoante dispõe o art. 485, inciso I, do CPC/2015. A parte autora pagará as custas finais, se as houver. Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intime-se. GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 16:04:27. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Recebimento14/03/2024, 17:08
Indeferimento da petição inicial14/03/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)05/03/2024, 16:26
Petição (Petição inicial)05/03/2024, 00:07
Publicação29/02/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701169-30.2024.8.07.0014.
AUTOR: ENEIAS VANDER COELHO
REU: ALESSANDRA C. BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA COELHO BRANDAO EMENDA Em primeiro lugar,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Em segundo lugar, verifico que a petição inicial carece de emenda em relação à causa remota de pedir (fundamento de fato). Com efeito, a denominada “ação monitória” nada mais é do que um procedimento especial de jurisdição contenciosa, cujo objetivo é a rápida formação de título executivo judicial mediante a convolação do mandado monitório. Não se trata propriamente de uma “ação cambial”. Por isso, também deve ser apresentada a causa remota de pedir (ou o fundamento de fato), não bastando a dedução da causa próxima de pedir (fundamento de direito) em que a parte autora apenas afirma genericamente ser credora da parte ré. Inteligência do art. 319, inciso III (primeira figura), do CPC/2015. A melhor doutrina é, precisamente, no sentido de que “a ação monitória é espécie de ação de conhecimento – não de execução – de modo que tem início com petição inicial, que observa os requisitos gerais dos arts. 319 e 320, do CPC.” (MARINONI, Luiz Guilherme et al. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados. 2. ed. rev. at. ampl. São Paulo: RT, 2016. p. 243). A propósito da imprescindibilidade da exposição da causa de pedir, esclarece a doutrina que: “A causa petendi possui dupla finalidade advinda dos fatos que a integram, vale dizer, presta-se, em última análise, a individualizar a demanda e, por via de consequência, para identificar o pedido, inclusive quanto à possibilidade deste.” (TUCCI, José Rogério Cruz e. A causa petendi no processo civil. São Paulo: RT, 1993. p. 130). Acresça-se que a regra introduzida novel art. 701, cabeça, do CPC/2015, se harmoniza com a exigência de dedução da causa de pedir de forma íntegra e integral, porquanto se trata de tutela provisória de evidência. Sem tal providência, por óbvio, não será possível a apreciação acerca do cumprimento desse requisito essencial. Desse modo, torna-se essencial ao recebimento da petição inicial veiculada nestes autos de PJe que a parte autora cumpra corretamente a regra que lhe destina o art. 319, inciso III, do CPC/2015, quanto à exposição dos fundamentos de fato e de direito do pedido. Em terceiro e último lugar, verifico que a petição inicial também carece de emenda em relação ao polo passivo processual, porquanto as cártulas de cheque que instruem a petição inicial foram emitidas por diversas pessoas distintas. Intime-se a parte autora para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. GUARÁ, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:04:36. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Recebimento26/02/2024, 23:46
Emenda à Inicial26/02/2024, 23:46
Petição (Petição (outras))08/02/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)07/02/2024, 16:28
Retificação de Classe Processual07/02/2024, 16:19
Distribuição (sorteio)06/02/2024, 22:28