Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 9.517,38
Órgão julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/04/2024, 13:39
Transitado em Julgado em 25/04/2024
26/04/2024, 13:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:33
Publicado Sentença em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
10/04/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704783-77.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/04/2024, 15:36
Extinto o processo por devedor não encontrado
08/04/2024, 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
03/04/2024, 16:56
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 16:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 04:04
Publicado Certidão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
21/03/2024, 02:50
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/03/2024, 13:41
Documentos
Sentença
•08/04/2024, 15:36
Sentença
•08/04/2024, 15:36
10/04/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704783-77.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/04/2024, 15:36
Extinto o processo por devedor não encontrado
08/04/2024, 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
03/04/2024, 16:56
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 16:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 04:04
Publicado Certidão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
21/03/2024, 02:50
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/03/2024, 13:41
Expedição de Termo.
08/03/2024, 16:25
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
22/02/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704783-77.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição ID.: 186992403. Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC. Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos. Logo, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada localizado no Guará, sob pena de extinção e arquivamento. Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, renove-se a diligência. Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
22/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/02/2024, 18:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF - CNPJ: 03.055.877/0001-78 (EXEQUENTE)
20/02/2024, 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
19/02/2024, 16:21
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 16:15
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
16/02/2024, 03:17
Publicado Certidão em 16/02/2024.
16/02/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704783-77.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 179167500, e aditado pelo termos de ID 184775115, enviado para CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "não se encontra estabelecida no local", conforme diligência de ID 186136807. Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024. SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral
12/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
09/02/2024, 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/02/2024, 23:33
Expedição de Termo.
26/01/2024, 12:57
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 16:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
17/01/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704783-77.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 179167500, enviado para
EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "não funcional no local", conforme diligência de ID 183460762. Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024. VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral
16/01/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
12/01/2024, 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/01/2024, 18:17
Expedição de Mandado.
29/11/2023, 20:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
24/11/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704783-77.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF
EXECUTADO: ARIOVALDO MACHADO BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 178475901. Retifique-se o polo passivo para inativar ARIOVALDO MACHADO BARBOZA e incluir CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO LTDA, bem como o valor da causa para R$ 9.517,38, nos termos da emenda apresentada. Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 178475902 (R$ 9.517,38), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada. Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente. Deixo de autorizar a citação por hora certa. Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE. Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas. Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Intime-se a parte exequente desta decisão. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
23/11/2023, 14:16
Recebidos os autos
22/11/2023, 19:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF - CNPJ: 03.055.877/0001-78 (EXEQUENTE).
22/11/2023, 19:01
Recebida a emenda à inicial
22/11/2023, 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
17/11/2023, 18:52
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704783-77.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF
EXECUTADO: ARIOVALDO MACHADO BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da substituição do polo passivo, pleiteada na petição de ID 175851873, fica o exequente intimado a apresentar a emenda em forma de nova petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/11/2023, 16:01
Determinada a emenda à inicial
16/11/2023, 16:01
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
11/10/2023, 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
11/10/2023, 13:23
Publicado Decisão em 04/10/2023.
04/10/2023, 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
03/10/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704783-77.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF
EXECUTADO: ARIOVALDO MACHADO BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora anexou a petição de ID 170040979 no dia 28/08/2023, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que cumpra a determin
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/09/2023, 19:08
Determinada a emenda à inicial
29/09/2023, 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
28/08/2023, 17:30
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 13:38
Publicado Decisão em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704783-77.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF
EXECUTADO: ARIOVALDO MACHADO BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe aos autos a certidão de ônus do imóvel, a fim de comprovar sua propriedade e conseq
18/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/08/2023, 15:47
Determinada a emenda à inicial
16/08/2023, 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS