Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708151-48.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: RODRIGUES PENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento individual de sentença proposto por RODRIGUES PENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar. Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor. O DF informou o pagamento das RPVs. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores. Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, conforme na petição de ID(275864583). Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos. Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes. Prazo: 5 dias (não incide dobra legal). Nos termos do comprovante ID 275845266, transfiram-se os valores em favor dos credores. Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.